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MEI

Você sabia que a Contribuição Previdenciária como MEI não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

Atualizado em 06/02/2023 É extremamente normal que alguns segurados questionem a negação da aposentadoria por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo tendo cumprido o requisito do tempo necessário para adquirir o benefício.  No entanto, também é preciso se atentar quanto ao extrato de contribuições por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do cliente, no qual é possível identificar que as últimas contribuições realizadas foram como MEI. Muitos contribuintes costumam recorrer a este modelo de contribuição, por ela ser “mais barata” em alguns casos. Mas é como diz o ditado: “o barato sai caro”! Isso porque em regra, a contribuição feita como MEI dá direito apenas a aposentadoria por idade, bem como a benefícios por incapacidade, ambos no valor de um salário mínimo vigente.  Assim, para adquirir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição é necessário complementar a contribuição como MEI. MEI O trabalhador autônomo que deseja formalizar a situação, pode optar por se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), modalidade criada justamente para casos como esse.  Entre as várias vantagens do MEI está a possibilidade de realizar contribuições junto ao INSS. Contudo, o que muitas pessoas não sabem é que a contribuição como MEI dá direito apenas à aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade.  Sendo assim, o tempo de contribuição pode ser agregado ao cálculo para a concessão da aposentadoria por idade, bem como para o cumprimento da carência por auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que sejam devidamente recolhidos.  Para isso, basta seguir a regra básica previdenciária, a qual dispõe que para qualquer tipo de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado precisa ter contribuído por um determinado tempo diante do percentual de 20% entre o salário mínimo e o teto previdenciário.  No entanto, quando o segurado se oficializa como MEI e opta por realizar as contribuições perante este regime empresarial, ele poderá escolher entre duas alternativas, onde na primeira não terá a aposentadoria por tempo de contribuição, e a segunda o valor máximo dos benefícios previdenciários obtidos não poderão ultrapassar a marca de um salário mínimo vigente.  O que fazer? Para obter mais vantagens como MEI, é possível complementar a contribuição, atitude que pode ser feita mediante o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) através do código 1910 (complementação mensal), permitindo o acréscimo de qualquer valor. Observa-se que, o valor da contribuição deve ser equivalente ao faturamento para não ter problemas fiscais. Sendo assim, caso o MEI queira pagar pelo teto, basta calcular 20% sobre o teto previdenciário da época que está realizando a contribuição e então subtrair 5% do salário mínimo que já está sendo pago pela GFIP do MEI. ______________________________________________________________________________ Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Consultiva.A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas. Entre em contato com a gente pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@srv1108983.hstgr.cloud

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Você tem um Pequeno Negócio? Aprenda a separar CPF de CNPJ.

Atualizado em 23/01/2023 Por vocação ou necessidade, o número de pessoas donas do próprio negócio disparou. E infelizmente, metade destas novas empresas não terá vida longa. Em torno de 25% devem fechar as portas antes de completar dois anos, apontam estudos do Sebrae. O motivo? Em parte, por terem que quitar dívidas que não são delas. Mesmo o MEI (Microempreendedor Individual) deve separar as receitas e despesas da empresa das contas que a pessoa física tem que pagar. Essa confusão nos números acaba sacrificando o caixa da empresa em benefício do dono. E muitas vezes, quando o empreendedor percebe o quanto isso é prejudicial, já é tarde demais. Os micro e pequenos negócios representam praticamente 90% dos empreendimentos do país. Muitos deles perderam o emprego na pandemia e empreender foi a única opção. A maioria tem boa qualificação profissional, mas pouco conhecimento em gestão. Estudos revelam que de cada 10 empresas, 4 fecham as portas por falta de planejamento financeiro. E a confusão com os gastos é um dos principais motivos. Muita gente confunde CPF e CNPJ e isso coloca em xeque a saúde financeira da empresa. O erro que a maioria dos pequenos empresários cometem Tem empreendedor que está dentro da empresa, aí chega uma conta de casa – luz, água, ou o colégio do filho – e ele já coloca no caixa, pagando aquela conta como se fosse uma despesa da pessoa jurídica. Isso vai fazer falta logo à frente. A orientação é definir um valor fixo de retirada mensal – o que os contadores chamam de pró-labore. Isso nada mais é do que a remuneração, uma espécie de salário ao dono do negócio pelo tempo e pelo esforço dedicados à empresa. Uma sugestão é verificar o salário médio que os profissionais que fazem o mesmo que você, recebem. Não basta a empresa ser sua que o seu salário será o dobro ou triplo do mercado. Como estipular qual será o salário do dono do negócio Vamos tomar como exemplo um microempreendedor, dono de um salão de beleza. O salário médio de um cabeleireiro hoje é de R$ 2.400,00 na região da capital. O ideal é que o dono do salão deve começar com esse parâmetro e retirar esse valor mensalmente, considerando como sendo seu salário. O lucro, deve ser reinvestido na empresa e garantir um capital de giro, além de fazer um fluxo de caixa. É importante ter conhecimento de todas as receitas e despesas como água, luz, internet, aluguel etc. Com o passar do tempo e a receita aumentando, o valor do pró-labore poderá ser revisto. Mas o que se vê na prática é muita gente limpando o caixa da empresa para fazer a reforma da casa ou comprar um carro novo, no lugar de usar esta verba para expandir o negócio, comprar um equipamento ou investir na divulgação da marca. E aí, sem nenhuma reserva, basta um pequeno imprevisto e a empresa se vê sem dinheiro. Organizar os custos para diminuí-los é fundamental Quem mantém o CNPJ afastado do CPF tem facilidade em dizer se a empresa está dando lucro, qual o valor das sobras e também dos custos de manutenção. E ter isso à mão permite reavaliar suas escolhas e promover mudanças para tornar sua gestão mais eficiente. Quanto você gasta com produtos de limpeza? E com juros? E com as tarifas do banco? Rever custos também envolve a renegociação de dívidas. A pandemia gerou uma quebra brusca na demanda. Muitas empresas viram o faturamento despencar de um mês para o outro e não conseguiram honrar seus compromissos financeiros. Fugir dos credores definitivamente, não é o caminho. O melhor é ter uma conversa franca e honesta, expondo suas dificuldades e solicitando um prazo maior para quitar a dívida. Se necessitar de um empréstimo para manter a empresa funcionando, pesquise! Não assine contrato com o primeiro que lhe oferecer, há várias linhas de crédito disponíveis no mercado, e com juros cada vez menores. Para quem anda meio desmotivado, mais uma vez os números comprovam que a reação econômica já começou. Além disso, há várias oportunidades em meio à crise. Muitas empresas que não vendiam pela internet começaram a vender. Aproveite esta oportunidade para verificar se não tem outros nichos de mercado que você pode explorar. Por fim, ao idealizar um novo negócio, conte com a Solvção para que seja um processo tranquilo e o menos burocrático possível! Estamos à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas, é só entrar em contato com a gente pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@srv1108983.hstgr.cloud

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Seja um MEI e Amplie seus Negócios!

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Este regime tributário tem o objetivo de formalizar trabalhos informais. A partir disso, autônomos ou mesmo aqueles que planejam abrir um negócio passam a ter uma opção menos burocrática para regularizar suas atividades. O que é MEI? O MEI é a forma mais utilizada para se empreender no Brasil. Ele possui uma carga tributária mais baixa perante outros regimes tributários e ainda, permite o acesso do empreendedor à Previdência Social. Dessa forma, ele tem como benefícios o auxílio-doença, licença maternidade, pensão por morte e muitos outros. Além disso, e ao mesmo tempo, o MEI também pode ter um funcionário contratado, desde que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Sendo esse, outro facilitador na atividade de uma microempresa. Qual a diferença entre o MEI, microempresa e empresa de pequeno porte? Cada uma dessas modalidades de empresa tem obrigações fiscais diferentes. Elas devem ser muito bem estudadas pelo empreendedor antes de escolher o melhor regime tributário para a sua empresa. No entanto, a principal distinção entre elas está no seu rendimento bruto anual: Pré-requisitos: quem pode ser MEI? O faturamento não é o único fator que pode classificar a sua empresa no MEI. Os principais requisitos para se enquadrar na categoria são: Atividades permitidas para o MEI Nem todas as atividades estão liberadas para o MEI. São mais de 480 atividades cadastradas para quem deseja entrar neste regime. Entre as profissões estão artesão, fotógrafo, comerciante, eletricista, mecânico e muito mais. Entre em contato conosco e teremos prazer em orientá-lo quanto à atividade que mais se encaixa com seu negócio.  Como funciona o regime MEI? Para se tornar um Microempreendedor Individual precisa entender que não há uma separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. A partir do momento em que o empreendedor está no MEI, ele estará exercendo a atividade de empresa com o seu próprio nome. Isso também significa que caso haja dívidas ou qualquer complicação contraída pelo nome da empresa, isso afetará também o patrimônio pessoal do empreendedor titular e vice-versa. Para entender ainda mais sobre o regime é indicado entender bem os pré-requisitos necessários para tornar-se um MEI, esse é um passo importante para não se deparar com problemas futuros. Quanto custa ser MEI? A inscrição do MEI é isenta de qualquer taxa, no entanto após a formalização e cadastramento é necessário fazer um pagamento mensal do carnê DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional). Os valores variam entre R$ 51,95 a R$ 57,95. Confira agora o valor a ser pago mensalmente, dependendo do ramo de atuação: *Importante: esses valores são referentes ao ano de 2020. *Esse é um valor fixo atualizado anualmente, ou seja, ele não mudará conforme seu volume de vendas. Quais são as obrigações do Microempreendedor Individual? O MEI  possui obrigações importantes, que são: Isso significa que o MEI possui tarefas a cumprir junto ao fisco e caso tenha contratado um funcionário, também será necessário cumprir com as obrigações trabalhistas que são: O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal quando efetua uma venda ou presta um serviço para pessoa física, ou seja, o consumidor final. Exceto nos casos em que o cliente solicite. Quais são os benefícios do INSS do Microempreendedor Individual? O INSS para MEI funciona de maneira bastante simples, e assim o microempreendedor pode ficar mais tranquilo, já que todos os seus direitos como contribuinte estão garantidos. A grande facilidade é que o MEI pertence à categoria de Contribuinte individual do INSS e o pagamento é feito através da guia mensal DAS MEI.  O valor pago já inclui a alíquota de 5% referente ao salário mínimo, que será destinado para o INSS. Todos os benefícios previdenciários são válidos para os que contribuem como MEI. Exceto para obter aposentadoria por tempo de contribuição. Existem muitas vantagens para os empreendedores que se tornam MEI, sendo a principal delas o direito a benefícios como: MEI precisa de contador? Não. Porem é importante contar com a ajuda de um profissional especializado caso haja dúvidas a respeito de algum processo ou sobre as questões mais burocráticas. Nós da Solvção apoiamos o empreendedorismo e damos todas as instruções e ajuda GRÁTIS para os nossos clientes na abertura com a definição exata da atividade e posteriormente fazemos o cadastro, emissão do alvará e CCM, isso quer dizer: regularizamos o MEI junto a a Receita federal e ao Município. É só entrar em contato com a gente pelo telefone 11 4858-4084 ou WhatsApp 11 99339-8780 ou e-mail: contato@srv1108983.hstgr.cloud

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Não tenha medo de trocar de contador

Muitas empresas, por muitos motivos, sentem a necessidade de trocar de contador e é preciso tomar alguns cuidados neste processo para que a transição ocorra de forma segura. A troca em si é muito simples, o foco deve estar em manter a regularidade fiscal da empresa de forma organizada para evitar dores de cabeça com o fisco, por exemplo, e ainda organizar as atividades estratégicas do negócio com uma mentalidade de crescimento e lucratividade. Escritório contábil terceirizado X Contador no ambiente empresarial Obrigatório em todas as empresas (exceto MEI), o contador e seu escritório são importantes para alinhar a gestão financeira, econômica, tributária e patrimonial no ambiente dos negócios. A rotina desse profissional envolve cálculos, demonstrativos de resultados e apuração de impostos. Um escritório terceirizado, por exemplo, consegue auxiliar o gestor de uma empresa a ter uma visão mais direcionada às receitas e despesas do negócio e o que efetivamente está gerando lucro. Além disso, esse processo ajuda na avaliação de riscos, no desenvolvimento de estratégias para reduzir a carga tributária e ainda na escolha de decisões mais assertivas conforme a empresa e o mercado em que atua. Posso ou não trocar de contador? Segundo o Código de Defesa do Consumidor, todos os empresários têm o direito de escolher uma empresa que atenda às necessidades do seu negócio. Você, empresário, precisa se atentar na assinatura do contrato, quais são os serviços inclusos e se há multa por rescisão contratual antes do prazo acordado por ambas as partes. Se houver multa, faça uma avaliação colocando ‘na ponta do lápis’ os valores e a troca,  e se preciso negocie com a nova empresa que vai assumir as atividades contábeis para que seu negócio consiga uma boa vantagem nesta troca. Como trocar de contador? Existem vários motivos que levam um empresário a trocar de contador e de empresa. Muitas podem ser as razões recorrentes, como uma falta de comunicação eficiente, como também atrasos nas entregas combinadas. A motivação pode ser financeira também, afinal, muitas empresas podem não estar satisfeitas com o valor que pagam à contabilidade relacionada com os serviços prestados. Após entender o motivo e fechar a questão, formalize o cancelamento dos serviços através de um e-mail ou documento assinado e digitalizado para a empresa. Existe o prazo de 30 dias de rescisão de contrato em que é possível organizar a documentação cadastral, fiscal e contábil da sua empresa para tudo esteja em suas mãos nesta finalização. Forma segura de trocar de contador Para ter efetividade neste processo, você deve levar em consideração alguns pontos essenciais para escolher uma nova empresa. Busque por empresas conhecidas no mercado, seja por amigos empresários, prestadores de serviços que você conhece, como até mesmo clientes que você confia na indicação. Atualmente as empresas de contabilidade online estão crescendo muito em função da praticidade, segurança e valores aplicados ao serviço. Além disso, se atende para: • Se o escritório conta com registro regular no CRC; • Se a oferta de serviços vai ao encontro  das necessidades do seu negócio; • Observe se a proposta inclui condições específicas como valores extras por serviços prestados ou multa de rescisão; • Informe-se sobre os processos e documentos para solicitação de guias para pagamentos de impostos ou informações gerenciais. _______________________________________________________________________________ A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas, é só entrar em contato com a gente pelo telefone:  11 4858-4085 ou WhatsApp: 11 95050-1217 ou e-mail: contato@srv1108983.hstgr.cloud

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Alívio para os Microempreendedores (MEI): contribuição mensal ganha novos prazos.

Mais uma ação para minimizar os efeitos da crise. Na última semana, o Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que o pagamento de tributo dos microempreendedores individuais (MEI) ganha novos prazos. A partir do mês de abril, os valores serão prorrogados tendo as datas de vencimento entre abril e dezembro. A decisão foi anunciada em parceria com o governo federal, que informou também uma série de ações tendo como público alvo os trabalhadores formais. As novas datas de pagamento dos impostos acontecerão todas a partir do segundo semestre e estão sujeitas a prorrogação caso a crise gerada pelo coronavírus perdure. Segundo o ofício liberado no último dia 18 de março, os envios de abril, maio e junho acontecerão da seguinte forma:• Cobrança referente ao mês de março de 2020, com vencimento inicial em 20 de abril de 2020, ficará com validade para 20 de outubro de 2020;• Cobrança referente ao mês de abril de 2020, com vencimento inicial em 20 de abril de 2020, ficará com validade para 20 de novembro de 2020;• Cobrança referente ao mês de maio de 2020, com vencimento inicial em 20 de abril de 2020, ficará com validade para 20 de dezembro de 2020; Segundo os representantes, a medida espera segurar a classe durante o período de instabilidade financeira. Na categoria de micro empreendedor, estão enquadrados trabalhadores como Uber, entregador de comidas, pequenos empresários, donos de negócios em desenvolvimento, restaurantes, salões de beleza e mais. Profissionais que estão sendo afetados e sendo paralisados por causa da pandemia que está em expansão desde o mês de fevereiro. No entanto, é preciso estar atento, pois as guias de fevereiro, que tinham como data máxima o dia 20 de março, ainda precisam ser pagas e estão sujeitas a juros. Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente:pelo telefone 11 4858-4085ou WhatsApp 11 95050-1217ou e-mail: contato@srv1108983.hstgr.cloud

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