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MEI

Contratação de Empregado – MEI

Passo a passo CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO De acordo com o artigo 105 da Resolução CGSN n° 140/2018, o MEI pode contratar um único empregado que não pode receber mais que um salário mínimo nacional, piso salarial estadual (quando houver) ou piso salarial da categoria conforme determina a Convenção Coletiva do seu enquadramento sindical. É importante pontuar que mesmo o empregado do MEI tendo limitação quanto a sua remuneração contratual, isto não o impede de receber valores a título de horas extras, adicionais, tais como adicional de insalubridade, periculosidade ou adicional noturno, bem como quaisquer outros direitos trabalhistas decorrentes da atividade desempenhada que incidam sobre seu salário, nos termos do disposto no § 3° do artigo 105 da Resolução CGSN n° 140/2018. Em contrapartida, considerando o disposto do § 4° do artigo 105 da Resolução CGSN n° 140/2018 o pagamento de gratificações, gorjetas, percentuais, abonos e demais remunerações de caráter variável serão consideradas como descumprido o limite salarial, ou seja, esse pagamento é indevido. SALÁRIO 1) Piso da categoria;2) Piso estadual;3) Salário mínimo. Sempre priorizando esta ordem. EXPERIÊNCIA Máximo de 90 dias, podendo ser divido em até duas vezes. PRAZO PARA ADMISSÃO O cadastro da admissão deverá ser feito um dia antes do início das atividades. SST É obrigatório o envio dos eventos SST ao eSocial. Os laudos e exames obrigatórios será avaliado e informado de acordo com a clínica contratada.

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Contratação de Estagiário

Passo a passo CONTRATAÇÃO Com todas as partes de acordo: 1. Prepare o TCE e contate uma seguradora que possa oferecer a apólice do Seguro Contra Acidentes Pessoais. Se sua empresa ainda não tem um modelo do termo, pode utilizar o da própria faculdade. Se estiver interessado em elaborar o próprio documento, é preciso incluir as seguintes informações: 2. Providencie a assinatura de todas as partes envolvidas no TCE. Vale ressaltar que o estágio NÃO configura VÍNCULO EMPREGATÍCIO, não há um processo de demissão e aviso prévio. Portanto, esse contrato pode ser encerrado a qualquer momento, tanto pelo estudante ou pela empresa. No entanto, a cada SEIS MESES de contrato cumprido, o RH precisa enviar à instituição de ensino um relatório de atividades, que deve ser apresentado ao término do período, junto a uma avaliação de desempenho feita pelo supervisor. Se atentar a alguns detalhes:

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Recolhimento Complementar MEI

Passo a passo O Recolhimento deve se limitar a 15% sobre o valor do salário mínimo vigente (R$1212,00 – 2022) , limitado ao teto do INSS vigente (R$7087,22 – 2022) O Recolhimento é feito através do CARNÊ da Previdência Social, podendo ser comprado em lotéricas, papelarias e lojas de conveniência e deve ser preenchido com o CÓDIGO 1910 Como preencher o carnê? IMPORTANTE: Preencha nos campos indicados de LARANJA. 1 – Nome, telefone e endereço completo. 2 – O vencimento do pagamento é SEMPRE no dia 15 DO MÊS SEGUINTE ao mês de contribuição. 3 – O Código de Pagamento é 1910. 4 – Insira o mês e ano no formato MM/AAAA conformeomês de contribuição do pagamento. 5 – O Identificador é o número de cadastro na Previdência Social. Pode ser o PIS / NIT / PASEP. 6 – Informe o valor a ser pago para o INSS. No caso, deve ser recolhido R$181,80 (15% de R$1.212). 7 – Apenas preencha Multa e Juros (ITEM 10) se a contribuição estiver sendo feita EM ATRASO, depois do dia 15 do mês seguinte a contribuição. 8 – No campo que solicita o total, informe o mesmo valor do ITEM 6 (caso não esteja pagando em atraso). Em caso de atraso, deve-se somar as Multas e Juros ao valor do item 6.

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Declaração do MEI – Prazo e mudanças no preenchimento

Os autônomos já podem se preparar para o envio da Declaração do MEI (Microempreendedor Individual). O prazo de entrega deste ano já foi divulgado pela Receita Federal. Todos que possuem uma empresa aberta no regime de MEI devem obrigatoriamente enviar a Declaração Anual do MEI. Mesmo que não tenha tido lucro no ano anterior ou nenhuma contratação, o documento é obrigatório. O que incluir na Declaração do MEI A declaração anual do MEI é referente aos ganhos de 2023. Vale ressaltar que o empresário deve informar o que foi obtido em nome da empresa e não na sua conta de pessoa física. Além disso, essa declaração faz com que o empresário esteja isento de enviar o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). É necessário enviar informações como: – Faturamento anual no setor de comércio;– Faturamento anual no setor de indústria;– Informar se houve contratação de funcionário. Segundo o governo federal, caso o limite de faturamento do MEI seja ultrapassado, limite que é de R$81 mil por ano, será necessário buscar o apoio de uma contabilidade, como a SOLVÇÃO! Aqui, faremos o processo de desenquadramento do MEI, trazendo sua empresa para o regime do Simples Nacional e te orientando a como seguir com os novos impostos. O prazo de entrega A declaração do MEI deve ser entregue até 31 de maio de 2024. Os empresários podem escolher entre acessar o Site do Simples Nacional e realizar todo o preenchimento ou contar com o serviço especializado da SOLVÇÃO Contabilidade e deixar a entrega ser feita por profissionais!! Por fim, é importante lembrar que a entrega da declaração do MEI em atraso fica sujeita ao pagamento de multa, com valor mínimo de R$50,00. Caso seja paga no prozo de 30 dias, a quantia será reduzida em 50%, totalizando R$25,00. Evite atrasos e multas!Conte com a SOLVÇÃO Contabilidade e Vamos Contabilizar uma História de Sucesso JUNTOS!

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Milhões de empresas podem ser excluídas do Simples Nacional!

Empresas do Simples Nacional que têm débitos federais com a Receita e PGFN, atenção, porque a receita enviou pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os termos de Exclusão do Regime, com validade para 1º de janeiro de 2024. Nos dias 27 e 28 de agosto, as 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples Nacional serão notificadas. A dívida chega a R$57 milhões, de acordo com a Receita Federal. A novidade nesse ano é que as exclusões afetam as empresas de pequeno porte, microempresas e os Microempreendedores Individuais (MEIs). As empresas intimadas poderão apresentar contestação em até 30 dias a partir do recebimento, ou, se tiver pendência, até 30 dias para quitá-la ou parcelar as dívidas, ficando livre do desenquadramento. Vale lembrar que a principal condição para que a empresa esteja enquadrada e se mantenha no Simples Nacional é não possuir débitos tributários. O Termo de Exclusão do Simples Nacional Os termos de exclusão do Simples e os relatórios de pendências dos contribuintes que têm débitos com a Receita foram disponibilizados no DTE-SN. Esses documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, pelo DTE-SN ou pelo Portal e-CAC, por meio do código de acesso ou Certificado Digital (via Gov.br). Se classificará como CIENTE da dívida aquele que acessar a mensagem dentro de 45 dias após a disponibilização do Termo ou no 45º dia contato após ser disponibilizado, caso a primeira leitura seja feita depois desse prazo. A empresa que regularizar totalmente suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída do Simples Nacional pelos débitos que constam no Termo, tornando-o sem efeito. Assim, permanecerá no Simples, não sendo necessário realizar outro procedimento, como comparecer a alguma unidade da RFB. Hoje o Brasil possui cerca de 21,5 milhões de empresas no Simples Nacional. Destas, 15 milhões são MEIs e 4,5 milhões têm débitos vencidos. A inclusão dos MEIs aumentou significativamente o número de processos e a Receita optou por dividir em três lotes o cronograma de processamento. No primeiro, foram selecionados os optantes pelo Simples Nacional que têm débitos superiores a R$1 mil. Essas empresas receberam os termos de exclusão do Simples a partir da última semana de julho. Para estar por dentro de como prosseguir no Simples Nacional e renegociar suas dívidas com a Receita, entre em contato com a Solvção! Nossos especialistas estão prontos para te auxiliar da melhor forma! Fonte: Jornal Contábil

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Como evitar problemas fiscais em seu e-commerce

O comércio digital foi um dos ramos que mais cresceu e se você realiza a venda de produtos, é necessário estar atento às autoridades fiscais, evitando multas e penalidades – até mesmo processos criminais, se as coisas ficarem realmente sérias.  1. Entenda sobre a legislação É importante ter entendimento sobre a legislação tributária brasileira, afinal já é sabido a alta complexidade desse sistema. Desse modo, estar informado e atualizado sobre as leis fiscais é imprescindível para evitar surpresas desagradáveis. 2. Mantenha registros detalhados de todas as suas vendas Se você realiza a venda de produtos em plataformas digitais, você deve manter registros detalhados de todas as suas vendas. Isto porque pode ocorrer uma inspeção de sua empresa a qualquer momento para comparar suas vendas com seus registros contábeis. Se suas vendas digitais forem superiores aos seus registros, você provavelmente será acusado de evasão fiscal. É por isso que você precisa manter seus registros por pelo menos cinco anos. 3. Fique atento aos documentos eletrônicos A NF-e – que é a nota fiscal eletrônica – é necessária para a parte fiscal da empresa. É fundamental manter todos os documentos organizados e com fácil acesso, caso sejam necessários em um determinado período. 4. Faça um planejamento tributário o planejamento tributário é fundamental para o e-commerce, pois mantém as obrigações cumpridas, como o pagamento de impostos. 5. Tenha um auxílio especializado Para garantir a plena segurança nos processos fiscais do seu e-commerce é fundamental ter um auxílio especializado. Por isso, conte com a Solvção! Trabalhamos sempre com toda atenção e carinho que você precisa e merece!! Fonte: Portal Contábeis

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Golpe do MEI – O que é e como evitar

Ao passo que mais pessoas formalizam os pequenos e micro negócios, os golpistas se aproveitam para fraudar documentos e desviar o dinheiro desses empreendedores.    Com isso, o Microempreendedor Individual (MEI) passa a se preocupar com a sua segurança no trabalho. Bem como, nos modos de evitar cair nas garras de golpistas. Como se dá o Golpe do MEI? O Golpe do MEI se dá, em resumo, pelo envio de uma correspondência falsa. Nela, consta o remetente “Simples Nacional” e a única forma de pagamento é o PIX. Visto que o remetente parece ser de um Órgão Federal, logo o MEI irá pagar a quantia, para não ter problemas com a Receita. Ao pagar o valor com o PIX, o MEI vê a empresa SIMPLES PAGAMENTO ONLINE LTDA, que é uma instituição privada. É nessa hora que as pessoas caem, porque o nome da empresa as confunde com o regime tributário Simples Nacional. Vamos entender e ficar alertas a 3 pontos: 1- Recebimento de e-mails falsos Uma guia para pagamento chega por e-mails falsos. Sabendo que a Receita Federal NÃO FAZ ESSE TIPO DE ENVIO PARA OS CONTRIBUINTES, não abra esse tipo de mensagem. Se você abrir, não clique em nenhum link, pois também pode ser vírus que vai “contaminar” o seu celular ou o seu computador, roubando seus dados. Para saber se o e-mail é falso, passe o cursor do mouse sobre o endereço do remetente. Logo, você verá que não se trata de um canal de comunicação da Receita Federal. Costumam enviar no e-mail falso: – Anexos para pagamento; – Pedido de preenchimento de dados; – Pedido de retificação da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional). Atenção! A Receita Federal NUNCA envia esse tipo de solicitação através de mensagens eletrônicas. 2 – Envio de Guia falsa Neste e-mail, é comum vir uma guia parecida com o documento original. Aliás, tem até uma descrição da Secretaria da Receita Federal. Cuidado! A guia falsa só te dá a opção de fazer o pagamento através de PIX, o que não ocorre em uma guia original.  Sendo assim, ao emitir qualquer guia ou para tirar quaisquer dúvidas sobre as suas dívidas como MEI, entre em contato com sua Contabilidade. 3 – Golpe na Guia de Pagamento Outro ponto para se ficar esperto é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Ele é o único documento obrigatório que o MEI paga mensalmente. No DAS, o MEI recolhe o Imposto de Renda, é tributado com o ICMS para indústria e comércio, o ISS para serviços e o INSS, que incide de acordo com o salário mínimo. Ele é pago todo dia 20 e pode ser emitido pelo site do Governo Federal ou pelo aplicativo MEI Fácil. Fique de olho no prazo! Lembrando que o primeiro pagamento ocorre sempre no mês seguinte, se os valores são registrados, por exemplo, em agosto, você só terá que pagar em setembro. Portanto, você deve desconsiderar qualquer cobrança fora deste prazo. Não pague nenhuma outra guia do MEI. Se proteja! Embora você tenha visto aqui alguns pontos de alerta, não se esqueça de que a cada dia mais formas de engano e fraude surgem. Por isso, sempre tome cuidado! E diante de muitos deveres e obrigações fiscais, o Microempreendedor Individual talvez fique bem perdido para dar conta de tudo. Mas, você não precisa se cansar, nem desistir! Conte com a Solvção Contabilidade!! Fonte: É SIMPLES AUDITORIA

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MEIs poderão emitir nota fiscal pelo Portal do Simples Nacional

O acesso à emissão da nota fiscal será feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular. A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O processo poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022. O texto prevê que o microempreendedor deverá emitir a NFS-e nos casos em que houver a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.  De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a uma mesma operação ou prestação. NFS-e para MEI A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae.  O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido. FONTE: por DANIELLE NADER – Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Se você é MEI e ficou com dúvidas sobre a emissão de notas fiscais, clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas.

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