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Documentos contábeis que devem ser enviados para o contador todo mês

O contador realiza um papel primordial para as empresas e para isso ocorrer é preciso que as empresas também cumpram seu papel e um deles é encaminhar os documentos contábeis relativos ao negócio para o contador.  No decorrer dessa matéria falaremos sobre os documentos que as empresas devem encaminhar mensalmente para o seu contador.  A importância de encaminhar os documentos ao contador  É muito importante manter seus documentos contábeis em ordem e em dia, afinal eles contêm informações que podem afetar a escrituração contábil do seu negócio.  Sendo eles documentos como notas fiscais, extratos de meios de pagamentos, documentos trabalhistas, documentos de recolhimento de tributos, dentre outros e alguns deles devem ser encaminhados obrigatoriamente todo mês ao seu contador.  Resumindo, esses documentos são essenciais como meio de comprovação das movimentações financeiras realizadas no mês pela empresa. Sabendo dessa importância é importante emitir, armazenar e em seguida enviar os documentos para o seu contador ou escritório contábil.  Documentos que devem ser enviados ao contador todo mês  Separamos aqui os documentos que devem ser encaminhados ao contador, permitindo um melhor gerenciamento tributário, outras demandas fiscais e evitando futuros problemas para seu negócio, sendo eles:  • Arquivos Eletrônicos:  Nota Fiscal Paulista, Redução Z, Arquivos do Sped Fiscal e XML’s das notas fiscais. • Notas fiscais: de entrada e saída.  Documentos a serem enviados no final do mês: • Controle de Estoque, (caso for comércio); • Arquivo (.xls) de Movimentação de despesas e de receitas; • Extratos Bancários em (.OFX), de Aplicações, Cartões de Crédito, Empréstimos e Desconto de Duplicatas; • Recibos e Contratos: de locação, de honorários, despesas e contratos a pagar; • Notas Fiscais de serviços adquiridos. Informações e documentos a serem enviados no final do mês: • Recibos de pagamento: salários, Pró-Labore, Férias, Vale Transporte e Atestados Médicos de Funcionários; • Movimentos e recibos de autônomos e outros colaboradores; • Comprovantes de pagamentos de impostos: como a DAS, DARFs, etc.; • Guias de Impostos ou Contribuições: INSS, FGTS, Contribuição Sindical, outras Contribuições Sindicais. Venha para a Contabilidade Digital Consultiva, clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas.

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QUEM É MEI PAGA INSS PARA APOSENTAR?

O profissional que trabalhava com carteira assinada e resolveu abrir o próprio negócio ou virar autônomo pode se registrar como MEI (Microempreendedor Individual), para se formalizar e ter acesso a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como a aposentadoria. No entanto, é preciso entender que as regras de contribuição para a Previdência são diferentes de quando era registrado e que, para ter direito à aposentadoria por tempo de serviço, é preciso pagar uma complementação mensal equivalente a 15% do salário mínimo, ou R$ 181,80. Quem é MEI já sabe que precisa fazer o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é de 5% do mínimo mais impostos, que variam de acordo com a atividade. O valor vai de R$ 61,60 a R$ 66,60. A taxa garante a formalização dos profissionais de turismo e o acesso a benefícios assistenciais, mas condiciona a aposentadoria à idade mínima, que hoje está em 62 anos para mulheres e 65 para homens. Ruslan Stuchi, advogado e sócio do Stuchi Advogados, afirma que o trabalhador com carteira assinada já contribui automaticamente com o INSS com base no valor do salário, por meio de descontos na folha de pagamento. No caso do microempreendedor, é preciso fazer uma complementação. “É válida essa contribuição do MEI ao INSS porque garante o pagamento de benefícios por incapacidade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, tem de pagar um adicional de 15%, além dos 5%.” Essa é uma forma de o profissional poder contabilizar os anos de trabalho registrados e também o período como MEI, para poder se aposentar por tempo de contribuição e até mesmo ter um benefício melhor, caso tenha um histórico salarial maior. Como MEI e somente com o pagamento do DAS, por outro lado, o segurado ficará só com um benefício de um salário mínimo. Independentemente disso, Stuchi aconselha que o empreendedor procure um advogado ou profissional que faça um planejamento previdenciário. Ele exemplifica que é comum uma pessoa virar MEI para completar os três ou quatro anos que precisa para ter acesso ao benefício por tempo de contribuição. “Mas depois da reforma da Previdência, existe muita gente pagando um valor maior que nem sempre resulta em uma aposentadoria maior”, explica o advogado. Fonte: Diário do Grande ABC Se você é MEI e ficou com alguma dúvida sobre sua aposentadoria, nós da Solvção estamos à disposição para te ajudar, é só clicar no botão abaixo e falar com um de nossos especialistas.

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MEI Caminhoneiro já é realidade! Saiba o que é e quais as regras.

Quem trabalha com transportes sabe que os custos com a operação de transporte são bem elevados. Aumento do combustível, carga tributária pesada, pneu, óleo e até mesmo o pedágio são os principais fatores que acabam impactando na operação. Pensando em como a categoria do transportador é vital para a economia do país e como grande parte dos caminhoneiros são autônomos e atuam na informalidade, o senador Jorginho Mello (PL-SC), em parceria com o Sebrae, desenvolveu o projeto de MEI-Caminhoneiro, que nada mais é do que a inclusão dos caminhoneiros em uma nova categoria, dentro do MEI padrão, que contempla o transportador autônomo.  A partir de abril, o MEI-Caminhoneiro pagará o correspondente a 12% (doze porcento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição para fins de previdência. O valor deverá ser recolhido de forma unificada, por meio do documento de arrecadação do MEI (DAS-SIMEI) e será somado aos valores fixos de ICMS ou ISS, conforme o caso. Além disso, o transportador poderá manter receita bruta anual de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, nos casos de início da atividade, o proporcional mensal de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicado pelo número de meses, contados até o final do ano. O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte. Se você é caminhoneiro, ou conhece alguém que seja, saiba que a Solvção está apta a abrir o seu MEI e dar todo o suporte com a contabilidade. Clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas.

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Imposto de Renda 2022: envio começa no dia 2 de março

O envio da Declaração do Imposto de Renda em 2022 deve começar no dia 2 de março. Siga nossas dicas e se organize! A declaração do Imposto de Renda deve começar a ser entregue no dia 2 de março deste ano, portanto, junte todos seus documentos e se organize para entregar no prazo. A Declaração do Imposto de Renda movimenta o Brasil inteiro todos os anos, milhões de contribuintes se organizam para entregar esta declaração e quem entrega primeiro tem vantagens. Então se organize! Quais as vantagens em entregar a Declaração do IR primeiro? Para quem entrega primeiro, além de se livrar de um “peso” mais rápido também pode ter algumas vantagens como: – receber a restituição primeiro; – acompanhar o processo da declaração e, se houver erros, corrigir rapidamente, enviar a retificação e ainda garantir a restituição mais cedo; – e por último, se livrar de uma obrigação tão complexa mais rapidamente. Dicas para o seu Imposto de Renda 2022 Para entregar logo a sua declaração você deve separar alguns documentos. No Imposto de Renda existem 3 grupos tributáveis separados em rendimentos, bens e direitos e pagamentos. Entenda um pouco sobre esses grupos: – Rendimentos: São informes de salário, aposentadoria e pensão, entre outras fontes de renda, do declarante e seus dependentes; – Bens e direitos: São escrituras de imóveis, documentos de veículos, certificados de bens como ações de ouro e a aquisição ou posse de novos bens;  – Pagamentos: notas fiscais de gastos com saúde, gastos com educação, imobiliárias, comprovante para quem paga pensão alimentícia etc. Junte todos os documentos referentes aos grupos que citamos acima (seus e dos seus dependentes) e comece a se preparar. Lembrando que gastos com saúde e educação podem ser deduzidos do Imposto de Renda, te ajudando a aumentar a restituição. Caso você se sinta mais seguro contratando um escritório de contabilidade para preencher e enviar a declaração por você, pode contar com a Solvção. É só clicar no botão abaixo e falar com um de nossos especialistas.

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MEI: saiba como o eSocial simplificado ajudará os pequenos empresários

A partir de outubro, o eSocial ganhará um módulo simplificado para ajudar o Microempreendedor Individual (MEI) a prestar informações sobre a empresa.  Na prática, ele vai estimular os pequenos empreendedores a combater a informalidade, regularizando de forma simples suas contratações e postos de trabalho. O serviço coletará informações como cadastramento, vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e outras relacionadas aos funcionários.  Outra vantagem será a disponibilidade de geração unificada e simplificada das guias para recolhimentos de contribuição previdenciária (INSS) e FGTS, por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). É importante ressaltar que o MEI só precisará usar o eSocial caso tenha algum empregado. Além dos microempreendedores, segurados especiais que trabalham em pequena produção ou de forma familiar também poderão usar o sistema. eSocial para MEIs A expectativa é que o novo eSocial reduza a burocracia e estimule mais contratações nos pequenos negócios.  “Cerca 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados formalmente. Com o lançamento, é possível que muitos que já possuam empregados ou auxiliares não formalizados optem pela formalização. Isso vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas com os direitos previdenciários e trabalhistas”, afirma Helena Rego, analista de políticas públicas do Sebrae, em comunicado à imprensa. Para a especialista, a digitalização dos processos trabalhistas é uma ferramenta importante para desburocratizar as rotinas do pequeno empreendedor.  “São trabalhadores que possuem uma rotina intensa. Muitos deles se dedicam sozinhos aos negócios. Com essa facilidade, aquela pessoa que, por exemplo, faz refeições para vender todos os dias pode contratar uma outra pessoa para ajudar e ficará mais simples regularizar esta mão de obra”, pontua. Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente:pelo telefone 11 4858-4085ou WhatsApp 11 95050-1217ou e-mail: contato@srv1108983.hstgr.cloud

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MEI: conheça as vantagens de ter um contador

Além da assessoria contábil, fiscal e trabalhista, o profissional de contabilidade ajuda na comprovação do lucros. O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta própria, que não têm sócios e faturam até R$ 81 mil por ano. Atualmente, esse modelo empresarial simplificado, segundo o Portal do Empreendedor, tem mais de 11,3 milhões de MEIs ativos e é responsável por 30% do PIB do País e mais de 50% da geração de empregos formais.  Ao se formalizar, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio e com isso, a possibilidade de emitir notas fiscais, ter acesso aos benefícios da Previdência Social, além de contar com vantagens como o pagamento simplificado de tributos e linhas de crédito exclusivas. Primeiro é importante ressaltar que o MEI não é obrigado a ter um contador. Entretanto, por existir a exigência de emissão e pagamento de uma guia mensal, declaração anual e até a própria abertura do CNPJ, que para muitos não é um processo simples, a contratação do profissional contábil pode ser um diferencial no sucesso do negócio. Tendo isso em vista, confira alguns benefícios principais de ter um contador: Apesar de não ser obrigado por lei a manter escrituração contábil, o processo de registro e rotina de folha de pagamento será facilitado com a contratação de um contador. A assistência contábil também será útil para fornecer ajuda fiscal e trabalhista nas entregas das obrigações dentro dos prazos estipulados pelo Governo. Além disso, o contador é essencial para comprovar quando o lucro for maior que a presunção, através de uma escrituração contábil. Ou seja, caso o lucro efetivamente obtido seja superior aos apurados com base nos percentuais da presunção, o empreendedor que tiver um contador poderá retirar 100% dessa quantia sem pagar imposto de renda adicional e sem risco de cair na malha fina. Segundo a Resolução 140 do CGSN, se o MEI mantiver escrituração contábil poderá, se houver lucro, retirar com isenção do IR quantias superiores aos percentuais presumidos (8%, 16% e 32%), desde que evidenciado na contabilidade. Isso significa que caso a presunção do lucro seja superior e o MEI tenha a escritura contábil regular, ele terá um ganho maior, sem a retenção do imposto de renda. Porém, caso não tenha a escrituração contábil, o empreendedor poderá fazer a distribuição do lucro sem pagamento do imposto com base nos índices de presunção, regra prevista no artigo 145 §3° da Resolução CGSN 140/2018. Uma outra questão, que nem todo empreendedor sabe, é que segundo a Lei Complementar 123/2006 em seu artigo 18, § 22-B, os escritórios de serviços contábeis devem promover gratuitamente a formalização do MEI e a primeira declaração anual simplificada da microempresa individual. ____________________________________________________________________ Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente: pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@srv1108983.hstgr.cloud

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Quando minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

O Simples Nacional surgiu com o objetivo de facilitar a vida de muitos empresários no Brasil. Este regime de tributação entrou em vigor no ano de 2007, sendo voltado para as micro e pequenas empresas. Para regulamentar a adesão das empresas, existem alguns critérios que precisam ser observados, pois, garantem ainda a permanência neste regime. Eles estão relacionados ao porte, faturamento e à atividade desenvolvida pelo empresário. Mas é importante ressaltar que aquelas que deixam de cumprir com esses critérios acabam sendo excluídas e, por isso, deverão buscar outros regimes mais burocráticos e com alíquotas de impostos maiores. Então, para evitar isso, vamos conhecer quais são os principais motivos que podem levar à exclusão da sua empresa do Simples Nacional?  Quais são os critérios? Para fazer a adesão e permanecer neste regime, é preciso analisar o porte e o faturamento do empreendimento. Diante disso, um dos primeiros critérios do Simples Nacional é ter faturamento de no máximo R$ 360 mil no caso da ME (microempresa) ou de até R$ 4,8 milhões para a EPP (empresa de pequeno porte). É preciso ter a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. Simples Nacional Antes de fazer o pedido de enquadramento, certifique-se também de que está desenvolvendo atividades que estão permitidas, pois, nem todos os ramos de atividades podem ser enquadrados nesse regime tributário. Motivos de exclusão A exclusão do Simples Nacional não ocorre de forma imediata, então, saiba que a Receita Federal verifica constantemente se todas as regras do regime estão sendo cumpridas. Assim, caso seja encontrada alguma irregularidade, a empresa é informada para fazer a regularização e continuar nesse regime.  Então, para que você saiba identificar quando a empresa corre o risco de ser excluída do Simples Nacional, veja os principais motivos:  • Ultrapassar o limite de faturamento;  • Evolvimento em fraudes ou descumprimento da legislação; • Atuar em alguma das atividades que não são permitidas; • Ter uma pessoa jurídica na sociedade; • Ter dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)e Receita Federal. Caso nada seja feito para evitar o desenquadramento, será determinada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano. Desta forma, para manter a empresa de portas abertas, o responsável deverá escolher outro regime de tributação e poderá pagar tributos mais altos, o que poderá impactar as finanças da empresa. Posso voltar? Se você foi excluído, mas quer voltar a fazer parte do Simples Nacional, saiba que isso é possível. Mas você precisará apresentar suas justificativas para o descumprimento dos critérios, através do Termo de Impugnação. O documento deve ser protocolado junto à Receita Federal que irá analisar e julgar os seus motivos. Isso pode levar alguns meses, mas após protocolar o termo você pode se manter no Simples Nacional normalmente. Neste caso, basta informar os dados do processo administrativo no portal do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos. Caso não continue pagando os impostos, o gestor precisará fazer o recolhimento de todos os valores retroativos, incluindo ainda multas e juros por atraso. Isso também vale se a permanência da empresa no Simples Nacional for negada. Diante disso, não é mais vantajoso acompanhar sua empresa de perto para que sejam cumpridos todos os critérios de permanência no regime? Outra situação que pode ocorrer é a exclusão cujos motivos não procedam. Desta forma, a empresa deve apresentar uma manifestação de inconformidade junto à Receita Federal e comprovar que a exclusão foi feita de forma indevida.  _______________________________________________________________________________ Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente:pelo telefone 11 4858-4085ou WhatsApp 11 95050-1217ou e-mail: contato@srv1108983.hstgr.cloud

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Você optou por trabalhar como PJ, mas ainda tem algumas dúvidas?

Trabalhar como PJ é uma opção que vem crescendo cada vez mais.  O empreendedorismo já vinha numa escala crescente, principalmente nesse momento em que não só o Brasil mas o mundo atravessa. O mercado de trabalho e as relações comerciais tiveram que passar por grandes mudanças e adaptações e com isso tornar-se uma Pessoa Jurídica (PJ) passou a ser uma alternativa bem conveniente. Outro aspecto a se considerar é a flexibilização das leis trabalhistas, pois com ela muitos funcionários de carteira assinada passaram a ser prestadores de serviços como PJ dentro das empresas. Essa modalidade oferece vantagens para os dois lados se considerada a alta carga tributária da nossa economia. No entanto, sabemos que sempre surgem dúvidas na hora de optar por registrar uma empresa e passar a ser dono de um CNPJ. Nessa matéria falaremos um pouco mais sobre isso. Como se tornar um PJ? Antes de optar por trabalhar como PJ é necessário se tornar uma pessoa jurídica, ou seja, registrar um CNPJ. O primeiro passo é definir qual será seu modelo de empresa, de acordo seu segmento de trabalho. Os modelos disponíveis hoje, segundo as leis brasileiras, são os seguintes: 1- Microempreendedor Individual (MEI) Esse modelo serve para quem opta por trabalhar de forma autônoma  ou como profissional liberal e que tenha um faturamento que não ultrapasse R$ 81.000,00 anuais.  Nesse caso não é permitido que o empreendedor seja sócio em nenhuma outra empresa. A grande vantagem dessa modalidade de empresa é ter uma única taxa baixa de imposto. Uma desvantagem é que o recolhimento do INSS incluído no imposto único só dá direito a aposentadoria por idade e não por tempo de serviço. 2- Microempresa (ME) Caso seu faturamento extrapole os R$ 81 mil, mas seja menor que R$ 360 mil ao ano, você deve abrir uma Microempresa (ME).  Nesse formato você terá que se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional. 3- Empresa de Pequeno Porte (EPP) A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é destinada para quem possui faturamento entre R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões. Neste modelo, você também pode se enquadrar no Simples Nacional, desde que seu ramo de atividade não seja vedado a este tipo de regime tributário, como corretor de valores, banco de investimentos, sociedade de crédito, entre outras. Após definir o  modelo tributário adequado ao seu negócio, o próximo passo é abrir sua empresa, buscando cumprir todas as exigências legais, tais como registrar um CNPJ, Inscrição Estadual,  obter alvará de funcionamento junto aos órgãos competentes, e tudo o mais que for necessário para que possa emitir as notas fiscais. E como trabalhar como PJ? Uma vez tendo se tornado uma pessoa jurídica, basicamente, existirão duas formas de trabalhar como PJ. A primeira delas é trabalhar em uma empresa, ser um prestador de serviços e não mais um funcionário contratado segundo as regras da CLT, ou seja, com carteira assinada. Dessa forma não existirão mais benefícios como férias, 13º Salário, entre outros. Quem vai arcar com os impostos e encargos é sua pessoa jurídica. No entanto, no momento de ser contratado, lembre-se de negociar um pagamento mensal que seja vantajoso para cobrir as vantagens perdidas, mas leve em consideração que uma das vantagens é uma menor retenção de valores sobre o salário mensal. Outra vantagem de trabalhar como PJ é a flexibilidade de horário. Como você será contratado para prestar determinado tipo de serviço, é possível negociar qual horário fará o trabalho, permitindo inclusive que você possa atender mais empresas. A segunda forma de trabalho é sendo um empresário tradicional, onde você presta seu serviço a diversos clientes, podendo inclusive ter uma sede da sua empresa e, se for o caso, ter funcionários. Nas duas formas de trabalhar como PJ se tem mais obrigações, mas também bem mais autonomia. Dicas importantes para trabalhar como PJ 1- Faça um plano de previdência privada É importante para ter segurança caso surja algum imprevisto, como por exemplo, em caso de doença que lhe impeça de trabalhar temporariamente. 2- Contrate um bom contador A gestão contábil e financeira de uma empresa requer conhecimento técnico para que os impostos sejam pagos de forma correta, evitando problemas com a Receita Federal. Para isso, contrate um bom contador para poder contar com assessoria profissional competente. 3- Os contratos são importantes Não negligencie a formatação do contrato quando for fechar uma prestação de serviços. É fundamental determinar o tipo de serviço, prazos, valores, direitos e deveres de ambos. 4- Conquistar confiabilidade no mercado Para o trabalhador que atua como prestador de serviços por meio de um CNPJ é necessário um tempo maior para conseguir crédito no mercado, pois a credibilidade da empresa surge com tempo de existência.  Para isso, mantenha todas as obrigações contábeis e fiscais sempre em dia. 5- Abra uma conta bancária jurídica É essencial abrir uma conta bancária jurídica para fazer todas as transações financeiras através dela, inclusive buscar financiamentos com vantagens para Empresas. _______________________________________________________________________________ Ainda ficou com dúvidas sobre como trabalhar como PJ? Então entre em contato com a Solvção e receba uma consultoria completa e gratuita para abrir sua empresa. Teremos prazer em lhe atender pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@srv1108983.hstgr.cloud

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As Vantagens e Desvantagens em ser MEI

Atualizado em 20/03/2023. O profissional autônomo que ainda mantém um negócio informal, pode legalizar seu negócio e começar a trabalhar na formalidade usufruindo de todos os direitos. O MEI tem inúmeras vantagens, sendo cada vez mais utilizada pelos brasileiros. O País já tem mais de 14 milhões de microempreendedores individuais segundo dados do Ministério da Economia. Ao formalizar o seu negócio, o MEI passa a ter direito à cobertura do INSS, podendo ter seguros, auxílios e aposentadoria. Também pode ter seu registro de CNPJ e emitir notas fiscais, abrir conta em nome da empresa e ter acesso a linhas de crédito, entre outras vantagens e que pode conseguir créditos com juros baixos usando o BNDES, o MEI também pode comprar carro zero com desconto no CNPJ. Conheça algumas vantagens em ser MEI: 1ª: Tributação simplificada O MEI é optante do Simples Nacional e por esse motivo ele fica isento de tributos federais como IRPJ, PIS, COFINS, entre outros. Porém, é necessário pagar a Guia DAS, que varia de R$67,00 até R$72,00 (2023) com reajuste anual. 2ª: Qualquer cidadão pode se registrar como MEI Mesmo com restrições nos órgãos de proteção ao consumidor. 3ª: Burocracia ZERO Você vai encontrar uma grande facilidade em todos os processos do MEI, desde a sua abertura até o pagamento das guias do DAS. 4ª: Tributos reduzidos Em vez de inúmeros impostos mensais para pagamento, somente uma guia é emitida. O valor cobrado permite a todas as pessoas manter a regularização o seu negócio. 5ª: Direitos previdenciários garantidos Com o pagamento do DAS-MEI em dia, você tem todas as garantias previdenciárias e toda a contribuição conta na hora do pedido de aposentadoria, tudo a partir do primeiro pagamento do MEI. 6ª: Conseguir crédito para seu negócio O MEI pode abrir uma conta empresarial e ter acesso a linhas de crédito exclusivas para seu tipo de negócio. E o mais importante, com taxas competitivas. Conheça as desvantagens em ser MEI: 1ª: Limitação de funcionários O MEI só pode contratar um funcionário, o que faz com que a capacidade produtiva fique limitada. 2ª: Aposentadoria limitada O direito à aposentadoria é somente em casos de morte e invalidez e não pode ser aplicado por tempo de contribuição (como em outros casos), sendo que o valor da aposentadoria é de apenas um salário mínimo. 3ª: Impostos fixos O fato de haver impostos fixos é uma vantagem quando há renda ao empreendedor, mas torna-se uma desvantagem porque o imposto deve ser pago mesmo sem faturamento. 4ª: Expansão limitada O MEI não poderá ter sócio e nem abrir dois estabelecimentos, o que limita a capacidade de expansão do negócio. 5ª: O limite de faturamento anual, reajustado, passou a ser de R$ 81.000,00. Se por um lado é um valor bem interessante para quem trabalha de carteira assinada, por outro, limita a expansão do empreendimento. Mas não se assuste, as desvantagens estão ligadas ao crescimento da empresa. Nada impede de você desenquadrá-la quando atingir um patamar mais alto com um faturamento maior. Conclusão: Ser MEI tem vantagens! __________________________________________________________________________________________ Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva.A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@srv1108983.hstgr.cloud

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