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Simples Nacional

Quando minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

O Simples Nacional surgiu com o objetivo de facilitar a vida de muitos empresários no Brasil. Este regime de tributação entrou em vigor no ano de 2007, sendo voltado para as micro e pequenas empresas. Para regulamentar a adesão das empresas, existem alguns critérios que precisam ser observados, pois, garantem ainda a permanência neste regime. Eles estão relacionados ao porte, faturamento e à atividade desenvolvida pelo empresário. Mas é importante ressaltar que aquelas que deixam de cumprir com esses critérios acabam sendo excluídas e, por isso, deverão buscar outros regimes mais burocráticos e com alíquotas de impostos maiores. Então, para evitar isso, vamos conhecer quais são os principais motivos que podem levar à exclusão da sua empresa do Simples Nacional?  Quais são os critérios? Para fazer a adesão e permanecer neste regime, é preciso analisar o porte e o faturamento do empreendimento. Diante disso, um dos primeiros critérios do Simples Nacional é ter faturamento de no máximo R$ 360 mil no caso da ME (microempresa) ou de até R$ 4,8 milhões para a EPP (empresa de pequeno porte). É preciso ter a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. Simples Nacional Antes de fazer o pedido de enquadramento, certifique-se também de que está desenvolvendo atividades que estão permitidas, pois, nem todos os ramos de atividades podem ser enquadrados nesse regime tributário. Motivos de exclusão A exclusão do Simples Nacional não ocorre de forma imediata, então, saiba que a Receita Federal verifica constantemente se todas as regras do regime estão sendo cumpridas. Assim, caso seja encontrada alguma irregularidade, a empresa é informada para fazer a regularização e continuar nesse regime.  Então, para que você saiba identificar quando a empresa corre o risco de ser excluída do Simples Nacional, veja os principais motivos:  • Ultrapassar o limite de faturamento;  • Evolvimento em fraudes ou descumprimento da legislação; • Atuar em alguma das atividades que não são permitidas; • Ter uma pessoa jurídica na sociedade; • Ter dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)e Receita Federal. Caso nada seja feito para evitar o desenquadramento, será determinada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano. Desta forma, para manter a empresa de portas abertas, o responsável deverá escolher outro regime de tributação e poderá pagar tributos mais altos, o que poderá impactar as finanças da empresa. Posso voltar? Se você foi excluído, mas quer voltar a fazer parte do Simples Nacional, saiba que isso é possível. Mas você precisará apresentar suas justificativas para o descumprimento dos critérios, através do Termo de Impugnação. O documento deve ser protocolado junto à Receita Federal que irá analisar e julgar os seus motivos. Isso pode levar alguns meses, mas após protocolar o termo você pode se manter no Simples Nacional normalmente. Neste caso, basta informar os dados do processo administrativo no portal do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos. Caso não continue pagando os impostos, o gestor precisará fazer o recolhimento de todos os valores retroativos, incluindo ainda multas e juros por atraso. Isso também vale se a permanência da empresa no Simples Nacional for negada. Diante disso, não é mais vantajoso acompanhar sua empresa de perto para que sejam cumpridos todos os critérios de permanência no regime? Outra situação que pode ocorrer é a exclusão cujos motivos não procedam. Desta forma, a empresa deve apresentar uma manifestação de inconformidade junto à Receita Federal e comprovar que a exclusão foi feita de forma indevida.  _______________________________________________________________________________ Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente:pelo telefone 11 4858-4085ou WhatsApp 11 95050-1217ou e-mail: contato@srv1108983.hstgr.cloud

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Como usar a folha de pagamento para reduzir os custos da empresa, no Simples Nacional.

Administrar a folha de pagamento não é uma tarefa simples — muito menos se o objetivo for reduzir os custos para a empresa com salários e encargos trabalhistas, proporcionando uma situação financeira mais tranquila. No entanto, o indicado é que a Folha de Pagamento não exceda o limite de 30% a 40% do orçamento da organização, mesmo dentro do regime tributário do Simples Nacional. Isso porque, até essa porcentagem, a empresa consegue trabalhar dentro de uma margem saudável. Entenda como é a Folha de Pagamento para empresas do Simples Nacional em comparação ao Lucro Presumido: – No Simples Nacional a empresa está dispensada de diversos encargos sociais como: Sistema S, INSS Patronal e Seguro Acidente de Trabalho. Veja que os encargos sociais no simples nacional representam quase 28% a menos em comparação às empresas de lucro presumido. Os demais custos trabalhistas como férias, 13º e benefícios indiretos são os mesmos para ambas. Como diferenciar os anexos no Simples Nacional, para prestadores de serviços: Além da divisão por segmento o simples nacional diferencia os anexos de tributação para prestadores de serviços de acordo com a atividade exercida, são os Anexos III, IV e V. Iremos conhecer cada um deles começando pela diferença entre o III e V: Anexo III x Anexo V Nesses dois anexos estão contidas a grande maioria das atividades de serviços, no Anexo III são alocados os serviços que podemos chamar de mecanizados que é o oposto do Anexo V. Para diferenciar um do outro podemos utilizar os fatores, técnico, científico e intelectual toda vez que um serviço necessitar de um desses termos para ser executado. Essa atividade estará alocada no Anexo V do simples nacional, caso contrário podemos usar o Anexo III, respeitando as regras vigentes na legislação. As alíquotas iniciais de tributação são de 6% para o Anexo III e 15,5% para o V. Um dos benefícios para diminuição da carga tributária nas atividades enquadradas no Anexo V é a incidência da Folha de Pagamento sobre o seu faturamento, o chamado “fato r”. No simples nacional toda vez que sua Folha de Pagamento acumulada corresponder ao seu faturamento acumulado em 28% ou mais, e a empresa esteja no Anexo V, ela poderá utilizar as alíquotas do Anexo III para apuração do seu tributo daquele mês, o que representa uma boa redução no tributo a pagar, isso deve-se na utilização do “fator r” como benefício e sair de uma alíquota inicial de 15,5% do Anexo V para 6% do Anexo III. Anexo IV Neste Anexo estão alocados serviços específicos que têm por características o fornecimento de mão de obra para sua execução, são eles construção de imóveis, obras de engenharia em geral, projetos e serviços de paisagismo, decoração de interiores, serviço de vigilância, limpeza e conservação, estão incluídos neste anexo também os serviços advocatícios. O diferencial deste Anexo é que a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) é recolhida à parte, o que não o torna tão vantajoso apesar de alíquotas iniciais menores. Existem formas de otimizar a Folha de Pagamento  para redução de custos. Seguem algumas estratégias que ajudam a aumentar a lucratividade e a quitar as despesas com os funcionários: 1 – Proponha a criação de banco de horas As horas extras sempre foram um problema no custo da Folha de Pagamento. Por isso, mantenha uma produção organizada e dentro dos horários para que essas despesas sejam reduzidas. Assim, elas vão ocorrer quando houver mesmo uma urgência. Uma dica é criar o banco de horas trabalhadas, para que os colaboradores possam descontar os minutos a mais em folgas — preferencialmente, em um período propício, como um feriado que possa ser emendado. Com isso, é possível diminuir os custos e alegrar os funcionários com mais dias de descanso. 2 – Otimize a jornada e o trabalho O mau aproveitamento da jornada de trabalho eleva os salários dos funcionários, que precisam de mais horas para produzir os pedidos dos clientes. Por exemplo, uma organização que tem 20 colaboradores e fabrica 300 tortas por mês, terá uma média de 30 tortas por funcionário — ou seja, por dia, cada um faz meia sobremesa. Diante desses dados, é possível perceber que não há boa utilização dos recursos, dos maquinários e do tempo. Nessa situação, há duas soluções: otimizar a jornada de trabalho, por meio de um método organizacional para desenvolvimento da produtividade, e investir em equipamentos que produzam maiores quantidades. Dependendo da metodologia usada na montagem das tortas, é possível comprar fornos novos para reduzir o número de funcionários e aumentar o volume da produção. 3 – Use a tecnologia É imprescindível ter um sistema de gestão empresarial automatizado para fazer a Folha de Pagamento e os seus encargos, controlar a jornada de trabalho através de cartão de ponto eletrônico  e emitir o holerite para os trabalhadores, mesmo que os pagamentos sejam realizados por depósito bancário. No entanto, mantenha o arquivo físico e assinado por eles para evitar ações judiciais e servir de comprovantes para a fiscalização. 4 – Faça o provisionamento do décimo-terceiro Como você sabe que todo ano deverá pagar o 13º salário e as férias, é possível prever essas despesas e se planejar para efetuá-las. Então, comece a poupar uma porcentagem ao longo do ano, conforme a orientação acima de custos, para não ter de recorrer a empréstimos bancários. 5 – Invista na terceirização Uma forma de economizar na folha é terceirizar parte dos serviços de sua empresa, como os setores de produção, limpeza e marketing, dentre outros — desde que não seja a área técnica. Geralmente, os serviços terceirizados são mais baratos, visto que você não terá obrigações trabalhistas e, ainda, poderá ficar mais focado nas questões estratégicas do seu negócio. 6 – Mantenha uma reserva de contingência Criar uma reserva de contingência é essencial para cobrir imprevistos. Dessa forma, não precisará mexer no capital dos sócios ou de giro, no patrimônio da empresa e nem pedir empréstimos para saldar problemas como ações trabalhistas, desastres naturais etc. Contudo, para reduzir os impostos de forma legalizada, é necessário estar dentro do regime tributário adequado, bem como ter um planejamento tributário para obter as oportunidades do Governo Federal, Estadual e Municipal com os créditos e incentivos fiscais, além

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