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Simples Nacional

O que você precisa saber antes de abrir uma empresa

O ato de abrir uma empresa é a concretização de um objetivo, significa um sonho sendo realizado. Até chegar nesse ponto, existe uma série de questões a serem analisadas e estudadas. A ideia é que a iniciativa não seja frustrada e os esforços e investimentos envolvidos não tenham sido em vão. Entre outras coisas, é necessário avaliar se existe um perfil empreendedor. É importante conhecer suas principais características, escolher seus sócios, estudar o mercado no qual vai entrar, estabelecer um plano de negócios, definir metas, prever custos iniciais, planejar uma reserva de capital e escolher o regime de tributação adequado. Também existem muitas coisas para os futuros empresários ficarem atentos. Uma delas é que aprender com os erros dos outros é mais vantajoso do que aprender com os seus próprios erros. Deve saber observar e tirar proveito disso. Outro ponto é que conhecer o seu cliente é tão ou mais importante do que conhecer o seu produto, portanto, esteja pronto para monitorar sua concorrência. É preciso também obter ajuda especializada. Neste aspecto, um escritório de contabilidade é muito importante para cuidar dos setores fiscais e trabalhistas da empresa. Qual tipo de empresa devo abrir? Entre as muitas decisões importantes que o empreendedor se vê desafiado a tomar, uma das mais importantes é com relação ao tipo de empresa que ele vai abrir. Aí estamos falando de Formato Jurídico, Regime Tributário e Porte da Empresa. Existem muitos tipos de empresa, que são formados pelas escolhas das opções existentes entre essas três variáveis, cada um atendendo a um determinado perfil de empreendedor. Regime Tributário É nesta hora que o dono da empresa vai começar a desenhar o tipo de tributação que sua empresa irá sofrer. Aqui é necessário averiguar se o negócio pode ser enquadrado no Simples Nacional, que é um modelo de tributação preferido por unificar o pagamento dos impostos em uma única guia, o DAS. Caso não possa ser do Simples, a tendência é a empresa estar no Lucro Presumido. O regime tem esse nome pelo sistema de tributação dos seus principais impostos federais. São eles: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ambos incidem sobre a parcela que a legislação considera como lucro. O IRPJ e a CSLL são apurados e pagos trimestralmente utilizando a receita desse período como base de cálculo bruta. Porte da Empresa Aqui o que vai mandar é o faturamento. É ele que irá definir o porte da sua empresa. Se uma empresa fatura na faixa até R$ 360 mil por ano, ela será enquadrada como uma microempresa, também conhecida como ME, que é uma empresa de pequena dimensão. Já se a receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 4,8 milhões ela será enquadrada como Empresa de Pequeno Porte. Para obter mais informações sobre abertura de empresa e a melhor forma de trabalhar com a tributação, conte com a SOLVÇÃO! Estamos à disposição para auxiliar você a esclarecer qualquer dúvida e alinhar suas expectativas com a realidade de empreender! Vamos Contabilizar uma História de Sucesso Juntos!

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Declaração do MEI – Prazo e mudanças no preenchimento

Os autônomos já podem se preparar para o envio da Declaração do MEI (Microempreendedor Individual). O prazo de entrega deste ano já foi divulgado pela Receita Federal. Todos que possuem uma empresa aberta no regime de MEI devem obrigatoriamente enviar a Declaração Anual do MEI. Mesmo que não tenha tido lucro no ano anterior ou nenhuma contratação, o documento é obrigatório. O que incluir na Declaração do MEI A declaração anual do MEI é referente aos ganhos de 2023. Vale ressaltar que o empresário deve informar o que foi obtido em nome da empresa e não na sua conta de pessoa física. Além disso, essa declaração faz com que o empresário esteja isento de enviar o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). É necessário enviar informações como: – Faturamento anual no setor de comércio;– Faturamento anual no setor de indústria;– Informar se houve contratação de funcionário. Segundo o governo federal, caso o limite de faturamento do MEI seja ultrapassado, limite que é de R$81 mil por ano, será necessário buscar o apoio de uma contabilidade, como a SOLVÇÃO! Aqui, faremos o processo de desenquadramento do MEI, trazendo sua empresa para o regime do Simples Nacional e te orientando a como seguir com os novos impostos. O prazo de entrega A declaração do MEI deve ser entregue até 31 de maio de 2024. Os empresários podem escolher entre acessar o Site do Simples Nacional e realizar todo o preenchimento ou contar com o serviço especializado da SOLVÇÃO Contabilidade e deixar a entrega ser feita por profissionais!! Por fim, é importante lembrar que a entrega da declaração do MEI em atraso fica sujeita ao pagamento de multa, com valor mínimo de R$50,00. Caso seja paga no prozo de 30 dias, a quantia será reduzida em 50%, totalizando R$25,00. Evite atrasos e multas!Conte com a SOLVÇÃO Contabilidade e Vamos Contabilizar uma História de Sucesso JUNTOS!

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Quanto uma pequena empresa paga de imposto

Vamos tentar descomplicar um pouco a burocracia tributária no Brasil pra você. Assim, você consegue se planejar melhor. Confira quanto uma pequena empresa paga de imposto e prepare-se! Quais são os regimes tributários? O regime tributário no qual seu negócio está enquadrado é essencial para a definição de quais impostos deverão ser pagos. Existem três tipos mais comuns no Brasil: – Simples Nacional; – Lucro Presumido; – Lucro Real. Muitos negócios de pequeno porte acabam pagando mais impostos do que precisariam por escolher o regime tributário ou o CNAE inadequado. Nesse caso, é importante analisar cada imposto de forma isolada e, depois, verificar o percentual de todos juntos sobre a receita bruta. Optar pelo mais adequado às características do negócio vai propiciar maiores benefícios, tanto em relação às questões legais quanto às financeiras. Conheça mais sobre os regimes tributários e veja qual é o melhor para o seu caso. Quais sãos os impostos para pequenas empresas? As pequenas empresas precisam pagar 8 impostos nos quais as taxas variam de acordo com o regime tributário escolhido. Quem está enquadrado no Lucro Presumido precisa realizar o cálculo e o pagamento de cada um individualmente. Já no Simples Nacional eles são somados e pagos juntos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Veja quais são esses tributos: – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) O IRPJ considera o faturamento que a empresa obteve nos últimos 12 meses. A alíquota é de 15% do Lucro Real ou Presumido. No Simples Nacional, a taxa fica em torno de 0% a 0,54% para atividade de indústria ou comércio e chega a 0,84% para empresas prestadoras de serviço.É importante frisar que as prestadoras de serviços que se enquadram nas determinações do Anexo IV da Lei Complementar 123 podem pagar a alíquota de até 6,2%, dependendo do faturamento anual. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) A CSLL é um imposto que acompanha o regime tributário definido para a apuração do IRPJ.A taxa é de 9%, exceto para instituições financeiras, de capitalização e de seguros privados, em que pode chegar a 15%.As optantes do Simples Nacional que atuam na indústria e no comércio têm alíquota semelhante a do IRPJ, podendo chegar a 0,79% para prestadoras de serviços e 2,53% para as que estão inseridas no Anexo IV. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) O Cofins é um imposto federal apurado com base na receita bruta das companhias e é destinado para fundos de previdência e assistência social e da saúde pública.O cálculo vai depender do regime em que a empresa está enquadrada e se ela é optante ou não da incidência cumulativa, sendo a alíquota de 3% ou 7,6%.Para as enquadradas no Simples Nacional, a taxa varia de 1,6% para comércio e indústria, 2,42% para serviços e 2,63% para serviços estabelecidos no anexo IV. PIS/Pasep O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são benefícios pagos para os colaboradores de empresas privadas e do setor público.É uma contribuição federal paga mensalmente sobre o faturamento da instituição ou da folha de pagamento, variando conforme a atividade executada.No Simples Nacional, a taxa pode chegar a 0,38% no comércio e na indústria e a 0,57% para serviços e companhias enquadradas no anexo IV. Imposto Sobre Serviços (ISS) O ISS é um imposto municipal que considera o preço do serviço prestado como base de cálculo.As normas variam de acordo com o município e a alíquota é limitada entre 2% e 5%.No Simples Nacional, a taxa é de 2% a 4,65% quando o faturamento chega a R$ 1,8 milhão. Já quem obtém um faturamento maior deve pagar 5%.Os profissionais autônomos, que atuam como prestadores de serviços, também precisam pagar o ISS. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) O ICMS é um imposto estadual cobrado quando ocorre alguma transação de produtos entre Estados, por exemplo, de São Paulo para o Rio de Janeiro.Cada estado define a sua alíquota, que varia entre 7% e 18%.As empresas inscritas no Simples Nacional pagam uma alíquota entre 1,25% e 3,95% caso sejam da indústria ou comércio. Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) O CPP é o imposto atribuído à seguridade social.A alíquota varia entre 2,75% e 4,6% para indústria e comércio e de 4% a 7,83% para serviços de empresas enquadradas no Simples Nacional.Para os demais regimes tributários, a taxa é de 20%, mensurada sobre a folha de pagamento. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) É o tributo cobrado das companhias que produzem ou importam produtos, ou seja, as indústrias.A alíquota é calculada considerando o preço de venda do produto e as taxas são estipuladas na Tabela do IPI (TIPI).Para o Simples Nacional, existe uma alíquota padrão de 0,5% cobrada somente das indústrias. Como você pode perceber, mesmo as pequenas empresas precisam pagar diferentes tipos de tributos, o que influencia o tempo gasto para que seu contador consiga fazer o cálculo correto de cada imposto e o pagamento deles. Agora que você entende melhor sobre impostos de pequenas empresas e como a definição do regime tributário pesa no orçamento do seu negócio, é importante ter certeza de que seu serviço de contabilidade atende suas necessidades. _______________________________________________________________________________ Se você está pensando em mudar para a contabilidade digital consultiva, mas acha que isso é muito complicado, a Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre o assunto.

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Entenda como funciona o Lucro Real

O que é o Lucro Real? Como funcionam os ajustes fiscais? O principal desafio do Lucro Real As empresas podem aderir ao Lucro Real Calculando as alíquotas do Lucro Real As vantagens do Lucro Real As desvantagens do Lucro Real Os cuidados para essa tributação Organize os processos internos Entenda o período de apuração   O Lucro Real é um dos regimes mais importantes que existem no Brasil. Com vantagens e desvantagens, ele faz parte de uma pequena parcela de empresas quando comparado a outros regimes tributários.   Dentre os regimes tributários temos: Presumido, Arbitrado, Simples Nacional e o Lucro Real.   Este é considerado o mais complexo com relação aos outros tipos de regime tributário. Seu cálculo é mais longo e envolve a apuração da própria empresa, bem como os ajustes da legislação fiscal.   Uma característica importante é que as empresas dessa tributação precisam apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro.   Para entender todas as informações sobre o Lucro Real, não deixe de ver o conteúdo que a Solvção preparou para você! O que é o Lucro Real? O Lucro Real é um regime tributário que tem as alíquotas calculadas com base no lucro líquido gerado das receitas e despesas no período.   A apuração pode ocorrer de forma trimestral ou anual e, como os outros regimes, apresenta vantagens e desvantagens. Assim, é importante ter profissionais capacitados para tomar as melhores decisões.   No regime do Lucro Real, o cálculo do IRPJ e CSLL parte do lucro contábil acrescido de ajustes (exclusões e adições) determinado pela legislação fiscal e suas normatizações. Para ficar mais fácil, podemos colocar assim: Lucro ou Prejuízo Contábil (+) Adições (-) Exclusões (=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do Período   Com isso, são feitos os cálculos para cumprir as obrigações fiscais da empresa, garantindo segurança. Como funcionam os ajustes fiscais? O controle dos ajustes fiscais é registrado em dois livros fiscais, o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) e o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-LACS).   Desde 2014 as empresas passaram a entregar esses livros por meio da ECF, dispensando o controle de forma física.   Para uma apuração correta, é importante que o sistema contábil tenha suporte para o controle das contas que serão adicionadas e excluídas, assim como informações que podem ser exibidas com segurança e assertividade para ECF. O principal desafio do Lucro Real A parte crucial de tudo é ter o conhecimento em quais situações as receitas ou despesas devem ser excluídas ou adicionadas.   A principal dica é procurar conhecer a realidade da operação e assim, buscar as possíveis adições ou exclusões na legislação. O resto é contar com um bom sistema automatizado que auxilie na consolidação das informações. As empresas podem aderir ao Lucro Real De forma geral, qualquer empresa pode ser do Lucro Real, mas via de regra, algumas são obrigadas pela legislação (Art. 14 da Lei nº 9718/1998), são elas:   Receita no ano-calendário superior a R$48.000.000 até 31/12/2013; Receita no ano-calendário superior a R$78.000.000 a partir de 01/01/2014; Atividades de bancos, sociedades de créditos, corretoras de títulos, empresas de arrendamento mercantil, empresas de seguros; Empresas que tiveram lucros, rendimento ou ganho de capital oriundos do exterior; Que possuam benefícios-fiscais de isenção ou redução de imposto; Empresas que tenham atividades de assessoria de crédito, administração de contas a pagar e receber, factoring; E empresas que optem pelo pagamento mensal de estimativa.   Assim, vale verificar quando as empresas estão enquadradas nos casos mencionados, evitando erros na escolha do regime tributário. Calculando as alíquotas do Lucro Real É fundamental entender dos cálculos para realizar os pagamentos dos impostos de forma correta, sendo considerados o lucro líquido da empresa para pagamento de CSLL e IRPJ. Dessa forma, a alíquota no IRPJ é de 15%. Caso o lucro exceda R$20.000,00 no mês, aplica-se 10% a mais sobre o montante que passou do valor. Ou seja, se uma empresa teve um lucro líquido de R$40.000,00 no mês, o cálculo é:   15% de R$40.000,00 = R$6.000,00; 10% de R$20.000,00 = R$2.000,00;   Assim, a contribuição para o IRPJ é de R$8.000,00. Além disso, é necessário quitar entre 9% e 12% de CLSS, que também incide sobre o Lucro Líquido.   Há também o pagamento do PIS 1.65% e Cofins com 7,6% de alíquota. Estes são tributados sobre o faturamento. As vantagens do Lucro Real A grande vantagem é poder realizar um planejamento tributário e analisar, com base no resultado contábil e seus ajustes, se esse tipo de apuração é o mais vantajoso para a empresa. Vale lembrar que esse estudo tributário envolve análises de tributação do PIS/COFINS, que também são cruciais para a tomada de decisão. Além disso temos:   A possibilidade de a empresa compensar prejuízos fiscais anteriores, assim como do mesmo exercício; Utilizar créditos do PIS e COFINS; Reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e CSLL, com balancetes mensais. As desvantagens do Lucro Real As desvantagens estão relacionadas ao detalhamento exigido por esse regime de tributação. Duas delas são muito importantes, veja:   Maior inflexibilidade contábil com relação às regras tributárias. A burocracia é mais nítida; Alíquotas do PIS e COFINS mais elevadas. Assim, é preciso verificar cada caso, colocando as vantagens e desvantagens na balança, para que seja feito o melhor enquadramento. Os cuidados para essa tributação De forma genérica, o Lucro Real para efeito do IRPJ pode ser vantajoso, caso o lucro seja menor que o Lucro Presumido, que é normalmente de 32% para serviços e 8% para comércio; ou se as alíquotas efetivas forem menores que do Simples Nacional, se a empresa puder se enquadrar nesse regime.   Portanto, esse dado não pode ser analisado de forma isolada, pois o PIS/COFINS não pode deixar de ser considerado no cálculo.   Caso a empresa apresente prejuízo, não paga IRPJ/CSLL, diferente dos outros regimes, onde o pagamento do imposto é independente de prejuízo fiscal. Organize os processos internos Se aprofunde na

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Milhões de empresas podem ser excluídas do Simples Nacional!

Empresas do Simples Nacional que têm débitos federais com a Receita e PGFN, atenção, porque a receita enviou pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os termos de Exclusão do Regime, com validade para 1º de janeiro de 2024. Nos dias 27 e 28 de agosto, as 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples Nacional serão notificadas. A dívida chega a R$57 milhões, de acordo com a Receita Federal. A novidade nesse ano é que as exclusões afetam as empresas de pequeno porte, microempresas e os Microempreendedores Individuais (MEIs). As empresas intimadas poderão apresentar contestação em até 30 dias a partir do recebimento, ou, se tiver pendência, até 30 dias para quitá-la ou parcelar as dívidas, ficando livre do desenquadramento. Vale lembrar que a principal condição para que a empresa esteja enquadrada e se mantenha no Simples Nacional é não possuir débitos tributários. O Termo de Exclusão do Simples Nacional Os termos de exclusão do Simples e os relatórios de pendências dos contribuintes que têm débitos com a Receita foram disponibilizados no DTE-SN. Esses documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, pelo DTE-SN ou pelo Portal e-CAC, por meio do código de acesso ou Certificado Digital (via Gov.br). Se classificará como CIENTE da dívida aquele que acessar a mensagem dentro de 45 dias após a disponibilização do Termo ou no 45º dia contato após ser disponibilizado, caso a primeira leitura seja feita depois desse prazo. A empresa que regularizar totalmente suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída do Simples Nacional pelos débitos que constam no Termo, tornando-o sem efeito. Assim, permanecerá no Simples, não sendo necessário realizar outro procedimento, como comparecer a alguma unidade da RFB. Hoje o Brasil possui cerca de 21,5 milhões de empresas no Simples Nacional. Destas, 15 milhões são MEIs e 4,5 milhões têm débitos vencidos. A inclusão dos MEIs aumentou significativamente o número de processos e a Receita optou por dividir em três lotes o cronograma de processamento. No primeiro, foram selecionados os optantes pelo Simples Nacional que têm débitos superiores a R$1 mil. Essas empresas receberam os termos de exclusão do Simples a partir da última semana de julho. Para estar por dentro de como prosseguir no Simples Nacional e renegociar suas dívidas com a Receita, entre em contato com a Solvção! Nossos especialistas estão prontos para te auxiliar da melhor forma! Fonte: Jornal Contábil

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Quais as diferenças entre os Regimes Tributários?

As principais diferenças do Regime Tributário são relacionadas ao limite de faturamento, a base de cálculo e as alíquotas dos impostos das empresas. No Brasil existem três tipos de tributação, sendo: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para saber qual o mais indicado para sua empresa, alguns fatores devem ser analisados, como o porte empresarial, tipo de atividade, faturamento anual, entre outros. É o regime tributário da sua empresa que determinará os impostos a pagar e, se escolhido de forma incorreta, pode gerar problemas fiscais, além de fazer você gastar mais do que deveria com impostos. Portanto, antes de escolher dentre as opções que listamos, é importante se atentar nas regras dos enquadramentos e considerar suas obrigações e limites com seu modelo de negócio. Como é o Regime Tributário do Simples Nacional? O Simples Nacional tem o objetivo de atender Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte, além dos Microempreendedores Individuais. Tem o propósito de facilitar o recolhimento de impostos dos empresários, por isso é feito por apenas uma guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). E quem pode optar pelo Simples? Existem algumas regras que a empresa precisa se enquadrar para esse regime tributário, são elas: Um limite de faturamento anual de R$4,8 milhões; Ter atividades permitidas para o Regime; Ter apenas pessoas físicas em seu quadro societário; Se o sócio da empresa tiver outro cnpj, ao unir os faturamentos o valor não pode ultrapassar R$4,8 milhões; Os sócios devem residir no Brasil; Não ter débitos em aberto sem negociação junto ao governo. Outro diferencial é que esse Regime Tributário possui uma tabela de alíquotas reduzidas de impostos, aplicadas de acordo com a atividade e faturamento da empresa. E como é com Lucro Presumido? A principal característica desse Regime Tributário é que a Receita Federal entende o lucro como apenas um percentual do faturamento da empresa, chamado de percentual de presunção. O Cálculo tem base em uma tabela fixa se presunção de tributação para o IRPJ e CSLL. Quais empresas podem optar por esse regime tributário? O Lucro Presumido pode ser utilizado por qualquer empresa que não ultrapasse o limite de R$78 milhões no faturamento anual. E em relação ao Lucro Real? Esse Regime Tributário tem seu cálculo de IRPJ e CSLL com base no lucro efetivo dentro do período de apuração. Ou seja, quanto maior a lucratividade, maior os valores de impostos a pagar. O contrário também entra nessa conta, ou seja, se a empresa não tiver lucro, ou se houve prejuízo, ela fica dispensada do pagamento dos tributos naquele período. PIS e Cofins também são calculados, ICMS para empresas de comércio e IPI no caso de indústrias e importadoras. E as empresas que podem optar pelo Lucro Real? De forma geral, o Lucro Real pode ser o Regime tributário de qualquer empresa e pode até ser uma opção para quem tem previsão de pouco lucro no início dos trabalhos. Porém é uma tributação com cálculo mais complexo. Além disso, negócios com faturamento anual acima de R$78 milhões tem obrigatoriedade em enquadrar nesse Regime. Vale lembrar que a responsabilidade da escolha do Regime Tributário da empresa é do empresário, mas aqui na Solvção nós estudamos e entendemos o seu negócio como um todo, com o objetivo de reduzir seus impostos e auxiliando no seu desejo de empreender. Entre em contato conosco pelo WhatsApp (11) 95050-1217 ou pelo e-mail contato@srv1108983.hstgr.cloud e confira as vantagens de contratar a Contabilidade Digital Consultiva! Fonte: Contabilizei

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