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Entenda como funciona o Lucro Real

O que é o Lucro Real? Como funcionam os ajustes fiscais? O principal desafio do Lucro Real As empresas podem aderir ao Lucro Real Calculando as alíquotas do Lucro Real As vantagens do Lucro Real As desvantagens do Lucro Real Os cuidados para essa tributação Organize os processos internos Entenda o período de apuração   O Lucro Real é um dos regimes mais importantes que existem no Brasil. Com vantagens e desvantagens, ele faz parte de uma pequena parcela de empresas quando comparado a outros regimes tributários.   Dentre os regimes tributários temos: Presumido, Arbitrado, Simples Nacional e o Lucro Real.   Este é considerado o mais complexo com relação aos outros tipos de regime tributário. Seu cálculo é mais longo e envolve a apuração da própria empresa, bem como os ajustes da legislação fiscal.   Uma característica importante é que as empresas dessa tributação precisam apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro.   Para entender todas as informações sobre o Lucro Real, não deixe de ver o conteúdo que a Solvção preparou para você! O que é o Lucro Real? O Lucro Real é um regime tributário que tem as alíquotas calculadas com base no lucro líquido gerado das receitas e despesas no período.   A apuração pode ocorrer de forma trimestral ou anual e, como os outros regimes, apresenta vantagens e desvantagens. Assim, é importante ter profissionais capacitados para tomar as melhores decisões.   No regime do Lucro Real, o cálculo do IRPJ e CSLL parte do lucro contábil acrescido de ajustes (exclusões e adições) determinado pela legislação fiscal e suas normatizações. Para ficar mais fácil, podemos colocar assim: Lucro ou Prejuízo Contábil (+) Adições (-) Exclusões (=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do Período   Com isso, são feitos os cálculos para cumprir as obrigações fiscais da empresa, garantindo segurança. Como funcionam os ajustes fiscais? O controle dos ajustes fiscais é registrado em dois livros fiscais, o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) e o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-LACS).   Desde 2014 as empresas passaram a entregar esses livros por meio da ECF, dispensando o controle de forma física.   Para uma apuração correta, é importante que o sistema contábil tenha suporte para o controle das contas que serão adicionadas e excluídas, assim como informações que podem ser exibidas com segurança e assertividade para ECF. O principal desafio do Lucro Real A parte crucial de tudo é ter o conhecimento em quais situações as receitas ou despesas devem ser excluídas ou adicionadas.   A principal dica é procurar conhecer a realidade da operação e assim, buscar as possíveis adições ou exclusões na legislação. O resto é contar com um bom sistema automatizado que auxilie na consolidação das informações. As empresas podem aderir ao Lucro Real De forma geral, qualquer empresa pode ser do Lucro Real, mas via de regra, algumas são obrigadas pela legislação (Art. 14 da Lei nº 9718/1998), são elas:   Receita no ano-calendário superior a R$48.000.000 até 31/12/2013; Receita no ano-calendário superior a R$78.000.000 a partir de 01/01/2014; Atividades de bancos, sociedades de créditos, corretoras de títulos, empresas de arrendamento mercantil, empresas de seguros; Empresas que tiveram lucros, rendimento ou ganho de capital oriundos do exterior; Que possuam benefícios-fiscais de isenção ou redução de imposto; Empresas que tenham atividades de assessoria de crédito, administração de contas a pagar e receber, factoring; E empresas que optem pelo pagamento mensal de estimativa.   Assim, vale verificar quando as empresas estão enquadradas nos casos mencionados, evitando erros na escolha do regime tributário. Calculando as alíquotas do Lucro Real É fundamental entender dos cálculos para realizar os pagamentos dos impostos de forma correta, sendo considerados o lucro líquido da empresa para pagamento de CSLL e IRPJ. Dessa forma, a alíquota no IRPJ é de 15%. Caso o lucro exceda R$20.000,00 no mês, aplica-se 10% a mais sobre o montante que passou do valor. Ou seja, se uma empresa teve um lucro líquido de R$40.000,00 no mês, o cálculo é:   15% de R$40.000,00 = R$6.000,00; 10% de R$20.000,00 = R$2.000,00;   Assim, a contribuição para o IRPJ é de R$8.000,00. Além disso, é necessário quitar entre 9% e 12% de CLSS, que também incide sobre o Lucro Líquido.   Há também o pagamento do PIS 1.65% e Cofins com 7,6% de alíquota. Estes são tributados sobre o faturamento. As vantagens do Lucro Real A grande vantagem é poder realizar um planejamento tributário e analisar, com base no resultado contábil e seus ajustes, se esse tipo de apuração é o mais vantajoso para a empresa. Vale lembrar que esse estudo tributário envolve análises de tributação do PIS/COFINS, que também são cruciais para a tomada de decisão. Além disso temos:   A possibilidade de a empresa compensar prejuízos fiscais anteriores, assim como do mesmo exercício; Utilizar créditos do PIS e COFINS; Reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e CSLL, com balancetes mensais. As desvantagens do Lucro Real As desvantagens estão relacionadas ao detalhamento exigido por esse regime de tributação. Duas delas são muito importantes, veja:   Maior inflexibilidade contábil com relação às regras tributárias. A burocracia é mais nítida; Alíquotas do PIS e COFINS mais elevadas. Assim, é preciso verificar cada caso, colocando as vantagens e desvantagens na balança, para que seja feito o melhor enquadramento. Os cuidados para essa tributação De forma genérica, o Lucro Real para efeito do IRPJ pode ser vantajoso, caso o lucro seja menor que o Lucro Presumido, que é normalmente de 32% para serviços e 8% para comércio; ou se as alíquotas efetivas forem menores que do Simples Nacional, se a empresa puder se enquadrar nesse regime.   Portanto, esse dado não pode ser analisado de forma isolada, pois o PIS/COFINS não pode deixar de ser considerado no cálculo.   Caso a empresa apresente prejuízo, não paga IRPJ/CSLL, diferente dos outros regimes, onde o pagamento do imposto é independente de prejuízo fiscal. Organize os processos internos Se aprofunde na

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Quais as diferenças entre os Regimes Tributários?

As principais diferenças do Regime Tributário são relacionadas ao limite de faturamento, a base de cálculo e as alíquotas dos impostos das empresas. No Brasil existem três tipos de tributação, sendo: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para saber qual o mais indicado para sua empresa, alguns fatores devem ser analisados, como o porte empresarial, tipo de atividade, faturamento anual, entre outros. É o regime tributário da sua empresa que determinará os impostos a pagar e, se escolhido de forma incorreta, pode gerar problemas fiscais, além de fazer você gastar mais do que deveria com impostos. Portanto, antes de escolher dentre as opções que listamos, é importante se atentar nas regras dos enquadramentos e considerar suas obrigações e limites com seu modelo de negócio. Como é o Regime Tributário do Simples Nacional? O Simples Nacional tem o objetivo de atender Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte, além dos Microempreendedores Individuais. Tem o propósito de facilitar o recolhimento de impostos dos empresários, por isso é feito por apenas uma guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). E quem pode optar pelo Simples? Existem algumas regras que a empresa precisa se enquadrar para esse regime tributário, são elas: Um limite de faturamento anual de R$4,8 milhões; Ter atividades permitidas para o Regime; Ter apenas pessoas físicas em seu quadro societário; Se o sócio da empresa tiver outro cnpj, ao unir os faturamentos o valor não pode ultrapassar R$4,8 milhões; Os sócios devem residir no Brasil; Não ter débitos em aberto sem negociação junto ao governo. Outro diferencial é que esse Regime Tributário possui uma tabela de alíquotas reduzidas de impostos, aplicadas de acordo com a atividade e faturamento da empresa. E como é com Lucro Presumido? A principal característica desse Regime Tributário é que a Receita Federal entende o lucro como apenas um percentual do faturamento da empresa, chamado de percentual de presunção. O Cálculo tem base em uma tabela fixa se presunção de tributação para o IRPJ e CSLL. Quais empresas podem optar por esse regime tributário? O Lucro Presumido pode ser utilizado por qualquer empresa que não ultrapasse o limite de R$78 milhões no faturamento anual. E em relação ao Lucro Real? Esse Regime Tributário tem seu cálculo de IRPJ e CSLL com base no lucro efetivo dentro do período de apuração. Ou seja, quanto maior a lucratividade, maior os valores de impostos a pagar. O contrário também entra nessa conta, ou seja, se a empresa não tiver lucro, ou se houve prejuízo, ela fica dispensada do pagamento dos tributos naquele período. PIS e Cofins também são calculados, ICMS para empresas de comércio e IPI no caso de indústrias e importadoras. E as empresas que podem optar pelo Lucro Real? De forma geral, o Lucro Real pode ser o Regime tributário de qualquer empresa e pode até ser uma opção para quem tem previsão de pouco lucro no início dos trabalhos. Porém é uma tributação com cálculo mais complexo. Além disso, negócios com faturamento anual acima de R$78 milhões tem obrigatoriedade em enquadrar nesse Regime. Vale lembrar que a responsabilidade da escolha do Regime Tributário da empresa é do empresário, mas aqui na Solvção nós estudamos e entendemos o seu negócio como um todo, com o objetivo de reduzir seus impostos e auxiliando no seu desejo de empreender. Entre em contato conosco pelo WhatsApp (11) 95050-1217 ou pelo e-mail contato@srv1108983.hstgr.cloud e confira as vantagens de contratar a Contabilidade Digital Consultiva! Fonte: Contabilizei

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O que é o PRÓ-LABORE e qual sua importância?

Atualizado em 13/02/2023 O Pró-Labore é como se fosse um “salário” para o sócio de uma empresa. É muito importante para a organização de um negócio e tem inúmeras funções. O termo Pró-labore significa “pelo trabalho”. É uma expressão em latim, utilizada para resumir a ideia de uma retirada mensal do sócio de uma empresa para pagar seus serviços como administrador. Apesar de muitos empresários deixarem de retirar o pró-labore de maneira contínua e também confundir com a distribuição de lucros, ele possui suas próprias características.  São dois conceitos diferentes e em empresas que estão começando, é normal haver essa dúvida. Porém, ela pode causar grandes danos, visto que a distribuição de lucros não tem incidência de impostos, diferente do pró-labore. Se todo o lucro for utilizado sem a realização de um pró-labore, o fisco entenderá que aquele lucro é o pró-labore total e todos os impostos incidentes em relação a ele serão cobrados com juros e multa.  Para simplificar: • O pró-labore não é o lucro da empresa, é um valor pago mensalmente ao sócio ou dono desse negócio e deve ser obrigatório. Seu valor mínimo é de um salário mínimo vigente e seu valor máximo não tem teto estipulado;  • Ele deve ser feito mensalmente e com um valor fixo (Vamos explicar quais são os valores incidentes no pró-labore para que você entenda melhor como é feita sua emissão); • O lucro é o que sobra depois de pagar o pró-labore e todos os outros gastos da empresa. Pode ser transferido para a pessoa física no fim do ano, quando é feito o balanço geral do negócio – também pode ser antecipado, desde que a empresa esteja com a contabilidade em dia; • O lucro não tem incidência de impostos, afinal, você já pagou tudo que devia ao fisco durante aquele ano. Logo, ele difere muito do pró-labore, que, por sua vez, possui impostos para ser transferido para a pessoa física. Com isso, entendemos que pró-labore é uma coisa e o lucro da sua empresa é outra totalmente diferente. O que muitos empresários fazem é colocar um pró-labore menor, para que o lucro seja maior e a incidência de impostos não seja tão grande. Essa é uma boa estratégia, mas requer muito planejamento e uma contabilidade totalmente organizada. Quais são os impostos incidentes na emissão do pró-labore? O “salário” pago ao dono ou sócio de uma empresa não é exatamente um salário formal, logo, não há direitos trabalhistas inclusos. De qualquer forma, é preciso pagar alguns impostos, como: – Para empresas do Simples Nacional não há contribuição patronal, porém, o sócio deve pagar o imposto retido na fonte de 11% de INSS e IR. – Para empresas do Lucro Presumido, há incidência de 20% que a própria empresa paga de encargos sociais e o sócio tem retido na fonte o valor bruto de 11% de INSS e IR.  – Os custos para a empresa do Simples Nacional são nulos, enquanto as empresas com Lucro Presumido pagam um valor de 20% na emissão desse pró-labore. Então, é essencial procurar seu contador para que ele analise o seu Regime Tributário. O pró-labore vale como comprovante de renda? Se você é dono de uma empresa, pode já ter se deparado com a seguinte situação: ao tentar comprar ou alugar um imóvel não conseguiu declarar sua renda e teve o pedido negado.  De modo geral, esse é um problema grande que os empresários em início de carreira passam, porém, ele é relativamente fácil de resolver. São duas opções viáveis: 1- Emita o Imposto de Renda como comprovação, embora ele não seja aceito em muitos lugares; 2- Peça para o seu contador providenciar uma declaração de pró-labore, que costuma ser aceita como comprovante de renda em financeiras. Além disso, se você estiver com sua contabilidade em dia, fica mais fácil realizar a comprovação de renda. Vale a pena procurar um contador especializado e conversar com ele sobre suas possibilidades. Finalizando O pró-labore da sua empresa é obrigatório e deve ser emitido todos os meses com as demais declarações obrigatórias. Quando uma empresa está iniciando, é fundamental procurar um contador para que seja possível analisar todos os seus processos. Lembre-se: ao não emitir o pró-labore, todo o seu lucro será considerado e os impostos serão cobrados sobre ele. Peça ajuda a um contador! Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital.A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@srv1108983.hstgr.cloud

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