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Entenda a diferença entre distribuição de lucros ou dividendos e pró-labore

É comum que os empreendedores, especialmente os iniciantes, tenham dúvidas sobre as diferenças entre a distribuição de lucros ou dividendos e o pagamento de pró-labore. Sendo assim, é importante esclarecer que tratam-se de pagamentos distintos e que estão sujeitos a tributações diferenciadas. Lucros e dividendos Os sócios, acionistas/quotistas de uma empresa têm direito ao recebimento de uma remuneração em contrapartida ao capital investido para a criação e desenvolvimento do negócio, essa remuneração é chamada de divisão de lucros ou dividendos. O lucro de uma empresa é apurado a partir da dedução das despesas fixas e variáveis, assim como dos tributos aplicáveis. Com base nesse valor e levando em consideração o plano financeiro e contábil da sociedade, os sócios devem definir o percentual do lucro que será partilhado entre eles e qual valor será armazenado no caixa da empresa para capital de giro, investimentos e expansão do negócio. Vale mencionar que a empresa somente deve partilhar tais valores com os sócios desde que efetivamente tenha sido apurado algum lucro, ao passo que a distribuição é vedada caso a sociedade tenha débitos fiscais, nos termos do art. 32 da Lei 4.357/64. A divisão dos lucros geralmente é proporcional às quotas de cada sócio, porém também é possível que se faça uma distribuição desproporcional, desde que esteja devidamente descrito no contrato social ou acordo de sócios e em conformidade com a legislação vigente. Da mesma forma, a divisão dos dividendos em regra é apurada e retirada anualmente, mas é possível que se faça a antecipação mensalmente, trimestralmente ou conforme outra definição entre os sócios. Ainda, a remuneração por participação em lucros não sofre a incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária, desde que comprovada por contabilidade regular, nos termos do Art.10 da Lei 9.249/95. Sendo assim, recomenda-se o reporte da justificativa de pagamento para a contabilidade responsável pela empresa, para que sejam feitos os respectivos registros nos livros contábeis, bem como proceda-se com o recolhimento de outros tributos, quando cabível. Pró-labore A expressão “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”, e trata-se de uma outra forma de remuneração e é destinada ao administrador da empresa, que pode ou não fazer parte do quadro societário, e para todos os sócios que desempenhem funções administrativas. Por se tratar de uma remuneração por um serviço efetivamente prestado, o pró-labore deve ser pago aos sócios que administram a sociedade a partir do momento em que a empresa obtiver faturamento, e independe da existência de apuração de lucros no período. A retirada do pró-labore é obrigatória, nos termos do art. 12 da Lei 8.212, e há a incidência de contribuição previdenciária (INSS) na qualidade de contribuinte obrigatório. Caso a empresa faça o recolhimento tributário pelo Simples Nacional e, caso seja optante de outro sistema de tributação, deverá recolher além do INSS os demais tributos exigidos pela legislação fiscal. A legislação não determina um percentual ou valor específico para a remuneração mediante pró-labore, porém dispõe que essa quantia não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente. Recomenda-se que a empresa defina o valor do pró-labore com base no custo que teria para a contratação de um profissional para o desempenho de função equivalente no mercado. Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente:pelo telefone 11 4858-4085ou WhatsApp 11 95050-1217ou e-mail: contato@srv1108983.hstgr.cloud

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O que é o PRÓ-LABORE e qual sua importância?

Atualizado em 13/02/2023 O Pró-Labore é como se fosse um “salário” para o sócio de uma empresa. É muito importante para a organização de um negócio e tem inúmeras funções. O termo Pró-labore significa “pelo trabalho”. É uma expressão em latim, utilizada para resumir a ideia de uma retirada mensal do sócio de uma empresa para pagar seus serviços como administrador. Apesar de muitos empresários deixarem de retirar o pró-labore de maneira contínua e também confundir com a distribuição de lucros, ele possui suas próprias características.  São dois conceitos diferentes e em empresas que estão começando, é normal haver essa dúvida. Porém, ela pode causar grandes danos, visto que a distribuição de lucros não tem incidência de impostos, diferente do pró-labore. Se todo o lucro for utilizado sem a realização de um pró-labore, o fisco entenderá que aquele lucro é o pró-labore total e todos os impostos incidentes em relação a ele serão cobrados com juros e multa.  Para simplificar: • O pró-labore não é o lucro da empresa, é um valor pago mensalmente ao sócio ou dono desse negócio e deve ser obrigatório. Seu valor mínimo é de um salário mínimo vigente e seu valor máximo não tem teto estipulado;  • Ele deve ser feito mensalmente e com um valor fixo (Vamos explicar quais são os valores incidentes no pró-labore para que você entenda melhor como é feita sua emissão); • O lucro é o que sobra depois de pagar o pró-labore e todos os outros gastos da empresa. Pode ser transferido para a pessoa física no fim do ano, quando é feito o balanço geral do negócio – também pode ser antecipado, desde que a empresa esteja com a contabilidade em dia; • O lucro não tem incidência de impostos, afinal, você já pagou tudo que devia ao fisco durante aquele ano. Logo, ele difere muito do pró-labore, que, por sua vez, possui impostos para ser transferido para a pessoa física. Com isso, entendemos que pró-labore é uma coisa e o lucro da sua empresa é outra totalmente diferente. O que muitos empresários fazem é colocar um pró-labore menor, para que o lucro seja maior e a incidência de impostos não seja tão grande. Essa é uma boa estratégia, mas requer muito planejamento e uma contabilidade totalmente organizada. Quais são os impostos incidentes na emissão do pró-labore? O “salário” pago ao dono ou sócio de uma empresa não é exatamente um salário formal, logo, não há direitos trabalhistas inclusos. De qualquer forma, é preciso pagar alguns impostos, como: – Para empresas do Simples Nacional não há contribuição patronal, porém, o sócio deve pagar o imposto retido na fonte de 11% de INSS e IR. – Para empresas do Lucro Presumido, há incidência de 20% que a própria empresa paga de encargos sociais e o sócio tem retido na fonte o valor bruto de 11% de INSS e IR.  – Os custos para a empresa do Simples Nacional são nulos, enquanto as empresas com Lucro Presumido pagam um valor de 20% na emissão desse pró-labore. Então, é essencial procurar seu contador para que ele analise o seu Regime Tributário. O pró-labore vale como comprovante de renda? Se você é dono de uma empresa, pode já ter se deparado com a seguinte situação: ao tentar comprar ou alugar um imóvel não conseguiu declarar sua renda e teve o pedido negado.  De modo geral, esse é um problema grande que os empresários em início de carreira passam, porém, ele é relativamente fácil de resolver. São duas opções viáveis: 1- Emita o Imposto de Renda como comprovação, embora ele não seja aceito em muitos lugares; 2- Peça para o seu contador providenciar uma declaração de pró-labore, que costuma ser aceita como comprovante de renda em financeiras. Além disso, se você estiver com sua contabilidade em dia, fica mais fácil realizar a comprovação de renda. Vale a pena procurar um contador especializado e conversar com ele sobre suas possibilidades. Finalizando O pró-labore da sua empresa é obrigatório e deve ser emitido todos os meses com as demais declarações obrigatórias. Quando uma empresa está iniciando, é fundamental procurar um contador para que seja possível analisar todos os seus processos. Lembre-se: ao não emitir o pró-labore, todo o seu lucro será considerado e os impostos serão cobrados sobre ele. Peça ajuda a um contador! Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital.A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@srv1108983.hstgr.cloud

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