Jovens Empreendedores: Por que Ter um Contador
Se você está entre jovens de 18 a 34 anos e começou a empreender, vendendo, criando e atendendo, esta matéria é pra você!
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Passo a passo CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO De acordo com o artigo 105 da Resolução CGSN n° 140/2018, o MEI pode contratar um único empregado que não pode receber mais que um salário mínimo nacional, piso salarial estadual (quando houver) ou piso salarial da categoria conforme determina a Convenção Coletiva do seu enquadramento sindical. É importante pontuar que mesmo o empregado do MEI tendo limitação quanto a sua remuneração contratual, isto não o impede de receber valores a título de horas extras, adicionais, tais como adicional de insalubridade, periculosidade ou adicional noturno, bem como quaisquer outros direitos trabalhistas decorrentes da atividade desempenhada que incidam sobre seu salário, nos termos do disposto no § 3° do artigo 105 da Resolução CGSN n° 140/2018. Em contrapartida, considerando o disposto do § 4° do artigo 105 da Resolução CGSN n° 140/2018 o pagamento de gratificações, gorjetas, percentuais, abonos e demais remunerações de caráter variável serão consideradas como descumprido o limite salarial, ou seja, esse pagamento é indevido. SALÁRIO 1) Piso da categoria;2) Piso estadual;3) Salário mínimo. Sempre priorizando esta ordem. EXPERIÊNCIA Máximo de 90 dias, podendo ser divido em até duas vezes. PRAZO PARA ADMISSÃO O cadastro da admissão deverá ser feito um dia antes do início das atividades. SST É obrigatório o envio dos eventos SST ao eSocial. Os laudos e exames obrigatórios será avaliado e informado de acordo com a clínica contratada.
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Passo a passo QUEM PODE CONTRATO DIREITOS DESCONTOS RESCISÃO
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Neste artigo, você vai entender como isso funciona, quem pode se beneficiar e quais estratégias usar para transformar a folha de pagamento em uma vantagem competitiva real
Sua folha de pagamento pode reduzir os custos da sua empresa Read More »
O que é a Terceirização do Setor Financeiro? Quais são os serviços que a Terceirização envolve? Para quem é útil? Quando aderir a Terceirização do Setor Financeiro? Vantagens de terceirizar o financeiro Como a Solvção pode contribuir com a sua empresa? Um dos setores mais importantes de toda empresa é o setor financeiro, por isso, garantir sua eficiência e otimização é fundamental para o sucesso de uma organização. Na prática, esse recurso significa: gerir as finanças de forma eficiente com o conhecimento específico, tempo e recursos adequados, o que pode ser feito através da Terceirização do Setor Financeiro. Muitas organizações optam por terceirizar sua área financeira, visando melhores resultados e benefícios significativos. Assim, vamos explorar neste blogspot o guia da Terceirização do Setor Financeiro, apresentando o que é BPO: quais os serviços, para quem é útil, quando aderir, as vantagens efetivas dessa prática e como a Solvção pode contribuir com sua empresa. O que é a Terceirização do Setor Financeiro? A Terceirização do Setor Financeiro, também conhecida como BPO (Business Process Outsourcing), envolve a transferência de atividades financeiras de uma empresa para um parceiro externo especializado que utiliza, em sua base, a tecnologia da informação. Ao delegar as responsabilidades financeiras, a organização pode se concentrar em seu core business, enquanto profissionais qualificados cuidam das tarefas financeiras operacionais. Ou seja, o tempo de cuidar da conciliação bancária, das contas a pagar e a receber, entre outras tarefas de gestão das finanças será direcionado para a equipe externa contratada. Quais são os serviços que a Terceirização envolve? A Terceirização do Setor Financeiro abrange uma ampla gama de serviços, sendo adaptados às necessidades específicas de cada organização. Vamos conhecer algumas dessas atividades: Contas a Pagar e Receber: processamento de pagamentos, emissão de faturas, gestão de cobranças e conciliação de contas. Emissão de Notas Fiscais e Boletos: preparação de declarações fiscais, demonstrações financeiras e cumprimento de obrigações contábeis. Conciliação Bancária: verificação e conciliação de transações bancárias com os registros contábeis. Redução de Custos: planejamento personalizado e soluções de otimização do balanço financeiro (despesas e receitas). Relatórios para acompanhamento: elaboração de orçamentos, análise de desempenho financeiro, projeções e relatórios financeiros. Movimentação Integrada com a Contabilidade: cálculo de salários, impostos, contribuições, benefícios e cumprimento de obrigações trabalhistas. Para quem é útil? A Terceirização do Setor Financeiro é válida para empresas de todos os tamanhos e segmentos. Alguns exemplos são as pequenas e médias empresas que não possuem recursos suficientes para manter uma área financeira interna bem estruturada em tempo integral e podem se beneficiar da expertise de uma equipe financeira externa. Ou, ainda, grandes empresas que aproveitam a terceirização para focar em atividades estratégicas, reduzindo custos e aumentando a sua eficiência operacional. Quando aderir a Terceirização do Setor Financeiro? Quanto antes! Vimos que a Terceirização do Setor Financeiro pode ser considerada em várias situações, mas que estão diretamente ligadas ao desenvolvimento organizacional, como, por exemplo: Para a redução de custos: terceirizar é um caminho muito mais viável e econômico em relação a manter uma equipe interna de finanças, visto que isso exige salários, benefícios, treinamentos e infraestrutura. Além de ter efeitos na redução de despesas gerais mediante a gestão externa otimizada. Necessidade de especialização: se a empresa não possui profissionais financeiros especializados, a terceirização permite tanto o acesso a conhecimentos técnicos avançados como tecnologias facilitadoras. Escalabilidade e flexibilidade: a terceirização pode se ajustar às necessidades da empresa, possibilitando o aumento ou redução dos serviços conforme a demanda. Sendo assim, vale a pena esperar para implementar uma solução que possa gerar resultados melhores e contribuir com o crescimento da empresa? Vantagens de terceirizar o financeiro Na prática, a Terceirização do Setor Financeiro traz diversas vantagens para as empresas, vamos conhecer algumas delas: Foco no core business: ao delegar as atividades financeiras a especialistas, a empresa pode se concentrar em suas competências essenciais e no crescimento do negócio. Redução de riscos e erros: profissionais financeiros experientes possuem técnicas e métodos específicos para lidar com questões complexas e garantir conformidade com regulamentos e leis. Acesso à tecnologia e inovação: a terceirização permite acesso a sistemas financeiros atualizados e atividades inovadoras, que podem melhorar a eficiência e a precisão das operações financeiras. Redução de custos operacionais: a terceirização elimina a necessidade de investir em infraestrutura, software e treinamento, resultando em economia de recursos e otimização de processos. Como a Solvção pode contribuir com a sua empresa? A Solvção é uma empresa especializada em BPO e uma parceira confiável para sua empresa, assumindo a responsabilidade pelas atividades financeiras do seu negócio com uma Contabilidade Digital integrada ao Sistema de Gestão Empresarial. Os valores da Solvção são: integridade, competência e a excelência. É a partir deles que todas as atividades de Terceirização do Setor Financeiro, para empresas de quaisquer segmentos e tamanhos, são desempenhadas. Tais quais: Análise dos indicadores financeiros: com a capacidade analítica da Solvção você conta com auxílio na tomada de decisões baseando-se em números e indicadores. Organização de informações estratégicas: fazendo com que o grande volume de dados – que geralmente são complexos – virem informações simples de fácil compreensão para você e seu negócio. Otimização na visão futura da sua empresa: com uma comunicação direta, o planejamento financeiro te dá mais segurança para garantir precisão ao seu negócio. Quer saber mais como implementar a Terceirização do Setor Financeiro na sua empresa e otimizar seus processos contábeis? Entre em contato com a nossa equipe de atendimento através do WhatsApp: (11) 95050-1217. A Solvção está pronta para atender você. Quando aderir a Terceirização do Setor Financeiro? Quanto antes! Vimos que a Terceirização do Setor Financeiro pode ser considerada em várias situações, mas que estão diretamente ligadas ao desenvolvimento organizacional, como, por exemplo: Para a redução de custos: terceirizar é um caminho muito mais viável e econômico em relação a manter uma equipe interna de finanças, visto que isso exige salários, benefícios, treinamentos e infraestrutura. Além de ter efeitos na redução de
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As principais diferenças do Regime Tributário são relacionadas ao limite de faturamento, a base de cálculo e as alíquotas dos impostos das empresas. No Brasil existem três tipos de tributação, sendo: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para saber qual o mais indicado para sua empresa, alguns fatores devem ser analisados, como o porte empresarial, tipo de atividade, faturamento anual, entre outros. É o regime tributário da sua empresa que determinará os impostos a pagar e, se escolhido de forma incorreta, pode gerar problemas fiscais, além de fazer você gastar mais do que deveria com impostos. Portanto, antes de escolher dentre as opções que listamos, é importante se atentar nas regras dos enquadramentos e considerar suas obrigações e limites com seu modelo de negócio. Como é o Regime Tributário do Simples Nacional? O Simples Nacional tem o objetivo de atender Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte, além dos Microempreendedores Individuais. Tem o propósito de facilitar o recolhimento de impostos dos empresários, por isso é feito por apenas uma guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). E quem pode optar pelo Simples? Existem algumas regras que a empresa precisa se enquadrar para esse regime tributário, são elas: Um limite de faturamento anual de R$4,8 milhões; Ter atividades permitidas para o Regime; Ter apenas pessoas físicas em seu quadro societário; Se o sócio da empresa tiver outro cnpj, ao unir os faturamentos o valor não pode ultrapassar R$4,8 milhões; Os sócios devem residir no Brasil; Não ter débitos em aberto sem negociação junto ao governo. Outro diferencial é que esse Regime Tributário possui uma tabela de alíquotas reduzidas de impostos, aplicadas de acordo com a atividade e faturamento da empresa. E como é com Lucro Presumido? A principal característica desse Regime Tributário é que a Receita Federal entende o lucro como apenas um percentual do faturamento da empresa, chamado de percentual de presunção. O Cálculo tem base em uma tabela fixa se presunção de tributação para o IRPJ e CSLL. Quais empresas podem optar por esse regime tributário? O Lucro Presumido pode ser utilizado por qualquer empresa que não ultrapasse o limite de R$78 milhões no faturamento anual. E em relação ao Lucro Real? Esse Regime Tributário tem seu cálculo de IRPJ e CSLL com base no lucro efetivo dentro do período de apuração. Ou seja, quanto maior a lucratividade, maior os valores de impostos a pagar. O contrário também entra nessa conta, ou seja, se a empresa não tiver lucro, ou se houve prejuízo, ela fica dispensada do pagamento dos tributos naquele período. PIS e Cofins também são calculados, ICMS para empresas de comércio e IPI no caso de indústrias e importadoras. E as empresas que podem optar pelo Lucro Real? De forma geral, o Lucro Real pode ser o Regime tributário de qualquer empresa e pode até ser uma opção para quem tem previsão de pouco lucro no início dos trabalhos. Porém é uma tributação com cálculo mais complexo. Além disso, negócios com faturamento anual acima de R$78 milhões tem obrigatoriedade em enquadrar nesse Regime. Vale lembrar que a responsabilidade da escolha do Regime Tributário da empresa é do empresário, mas aqui na Solvção nós estudamos e entendemos o seu negócio como um todo, com o objetivo de reduzir seus impostos e auxiliando no seu desejo de empreender. Entre em contato conosco pelo WhatsApp (11) 95050-1217 ou pelo e-mail contato@srv1108983.hstgr.cloud e confira as vantagens de contratar a Contabilidade Digital Consultiva! Fonte: Contabilizei
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O comércio digital foi um dos ramos que mais cresceu e se você realiza a venda de produtos, é necessário estar atento às autoridades fiscais, evitando multas e penalidades – até mesmo processos criminais, se as coisas ficarem realmente sérias. 1. Entenda sobre a legislação É importante ter entendimento sobre a legislação tributária brasileira, afinal já é sabido a alta complexidade desse sistema. Desse modo, estar informado e atualizado sobre as leis fiscais é imprescindível para evitar surpresas desagradáveis. 2. Mantenha registros detalhados de todas as suas vendas Se você realiza a venda de produtos em plataformas digitais, você deve manter registros detalhados de todas as suas vendas. Isto porque pode ocorrer uma inspeção de sua empresa a qualquer momento para comparar suas vendas com seus registros contábeis. Se suas vendas digitais forem superiores aos seus registros, você provavelmente será acusado de evasão fiscal. É por isso que você precisa manter seus registros por pelo menos cinco anos. 3. Fique atento aos documentos eletrônicos A NF-e – que é a nota fiscal eletrônica – é necessária para a parte fiscal da empresa. É fundamental manter todos os documentos organizados e com fácil acesso, caso sejam necessários em um determinado período. 4. Faça um planejamento tributário o planejamento tributário é fundamental para o e-commerce, pois mantém as obrigações cumpridas, como o pagamento de impostos. 5. Tenha um auxílio especializado Para garantir a plena segurança nos processos fiscais do seu e-commerce é fundamental ter um auxílio especializado. Por isso, conte com a Solvção! Trabalhamos sempre com toda atenção e carinho que você precisa e merece!! Fonte: Portal Contábeis
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A partir de setembro, empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco. A Receita Federal do Brasil anunciou na última sexta-feira (12), a possibilidade dos contribuintes que tenham dívidas com o órgão renegociarem seus débitos com até 70% de desconto, a partir do dia 1º de setembro. A medida aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial. A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores. Regras para a renegociação de dívidas Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI) , micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%. O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição. Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor. A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos. Abatimentos e amortizações As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros. A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros. Público-alvo A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes: – Pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões; – Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; – Autarquias, fundações e empresas públicas federais; – Estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta. Benefícios Descontos máximos – Passaram de 50% para 65% para público em geral; – Até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia. Prazos – Número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral; – Até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia. Abatimentos – Prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos; – Precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária. Fonte: Contábeis
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Ao passo que mais pessoas formalizam os pequenos e micro negócios, os golpistas se aproveitam para fraudar documentos e desviar o dinheiro desses empreendedores. Com isso, o Microempreendedor Individual (MEI) passa a se preocupar com a sua segurança no trabalho. Bem como, nos modos de evitar cair nas garras de golpistas. Como se dá o Golpe do MEI? O Golpe do MEI se dá, em resumo, pelo envio de uma correspondência falsa. Nela, consta o remetente “Simples Nacional” e a única forma de pagamento é o PIX. Visto que o remetente parece ser de um Órgão Federal, logo o MEI irá pagar a quantia, para não ter problemas com a Receita. Ao pagar o valor com o PIX, o MEI vê a empresa SIMPLES PAGAMENTO ONLINE LTDA, que é uma instituição privada. É nessa hora que as pessoas caem, porque o nome da empresa as confunde com o regime tributário Simples Nacional. Vamos entender e ficar alertas a 3 pontos: 1- Recebimento de e-mails falsos Uma guia para pagamento chega por e-mails falsos. Sabendo que a Receita Federal NÃO FAZ ESSE TIPO DE ENVIO PARA OS CONTRIBUINTES, não abra esse tipo de mensagem. Se você abrir, não clique em nenhum link, pois também pode ser vírus que vai “contaminar” o seu celular ou o seu computador, roubando seus dados. Para saber se o e-mail é falso, passe o cursor do mouse sobre o endereço do remetente. Logo, você verá que não se trata de um canal de comunicação da Receita Federal. Costumam enviar no e-mail falso: – Anexos para pagamento; – Pedido de preenchimento de dados; – Pedido de retificação da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional). Atenção! A Receita Federal NUNCA envia esse tipo de solicitação através de mensagens eletrônicas. 2 – Envio de Guia falsa Neste e-mail, é comum vir uma guia parecida com o documento original. Aliás, tem até uma descrição da Secretaria da Receita Federal. Cuidado! A guia falsa só te dá a opção de fazer o pagamento através de PIX, o que não ocorre em uma guia original. Sendo assim, ao emitir qualquer guia ou para tirar quaisquer dúvidas sobre as suas dívidas como MEI, entre em contato com sua Contabilidade. 3 – Golpe na Guia de Pagamento Outro ponto para se ficar esperto é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Ele é o único documento obrigatório que o MEI paga mensalmente. No DAS, o MEI recolhe o Imposto de Renda, é tributado com o ICMS para indústria e comércio, o ISS para serviços e o INSS, que incide de acordo com o salário mínimo. Ele é pago todo dia 20 e pode ser emitido pelo site do Governo Federal ou pelo aplicativo MEI Fácil. Fique de olho no prazo! Lembrando que o primeiro pagamento ocorre sempre no mês seguinte, se os valores são registrados, por exemplo, em agosto, você só terá que pagar em setembro. Portanto, você deve desconsiderar qualquer cobrança fora deste prazo. Não pague nenhuma outra guia do MEI. Se proteja! Embora você tenha visto aqui alguns pontos de alerta, não se esqueça de que a cada dia mais formas de engano e fraude surgem. Por isso, sempre tome cuidado! E diante de muitos deveres e obrigações fiscais, o Microempreendedor Individual talvez fique bem perdido para dar conta de tudo. Mas, você não precisa se cansar, nem desistir! Conte com a Solvção Contabilidade!! Fonte: É SIMPLES AUDITORIA
Golpe do MEI – O que é e como evitar Read More »
O acesso à emissão da nota fiscal será feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular. A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O processo poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022. O texto prevê que o microempreendedor deverá emitir a NFS-e nos casos em que houver a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas. De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a uma mesma operação ou prestação. NFS-e para MEI A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido. FONTE: por DANIELLE NADER – Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Se você é MEI e ficou com dúvidas sobre a emissão de notas fiscais, clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas.
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