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Mei aposenta

As Vantagens e Desvantagens em ser MEI

Atualizado em 20/03/2023. O profissional autônomo que ainda mantém um negócio informal, pode legalizar seu negócio e começar a trabalhar na formalidade usufruindo de todos os direitos. O MEI tem inúmeras vantagens, sendo cada vez mais utilizada pelos brasileiros. O País já tem mais de 14 milhões de microempreendedores individuais segundo dados do Ministério da Economia. Ao formalizar o seu negócio, o MEI passa a ter direito à cobertura do INSS, podendo ter seguros, auxílios e aposentadoria. Também pode ter seu registro de CNPJ e emitir notas fiscais, abrir conta em nome da empresa e ter acesso a linhas de crédito, entre outras vantagens e que pode conseguir créditos com juros baixos usando o BNDES, o MEI também pode comprar carro zero com desconto no CNPJ. Conheça algumas vantagens em ser MEI: 1ª: Tributação simplificada O MEI é optante do Simples Nacional e por esse motivo ele fica isento de tributos federais como IRPJ, PIS, COFINS, entre outros. Porém, é necessário pagar a Guia DAS, que varia de R$67,00 até R$72,00 (2023) com reajuste anual. 2ª: Qualquer cidadão pode se registrar como MEI Mesmo com restrições nos órgãos de proteção ao consumidor. 3ª: Burocracia ZERO Você vai encontrar uma grande facilidade em todos os processos do MEI, desde a sua abertura até o pagamento das guias do DAS. 4ª: Tributos reduzidos Em vez de inúmeros impostos mensais para pagamento, somente uma guia é emitida. O valor cobrado permite a todas as pessoas manter a regularização o seu negócio. 5ª: Direitos previdenciários garantidos Com o pagamento do DAS-MEI em dia, você tem todas as garantias previdenciárias e toda a contribuição conta na hora do pedido de aposentadoria, tudo a partir do primeiro pagamento do MEI. 6ª: Conseguir crédito para seu negócio O MEI pode abrir uma conta empresarial e ter acesso a linhas de crédito exclusivas para seu tipo de negócio. E o mais importante, com taxas competitivas. Conheça as desvantagens em ser MEI: 1ª: Limitação de funcionários O MEI só pode contratar um funcionário, o que faz com que a capacidade produtiva fique limitada. 2ª: Aposentadoria limitada O direito à aposentadoria é somente em casos de morte e invalidez e não pode ser aplicado por tempo de contribuição (como em outros casos), sendo que o valor da aposentadoria é de apenas um salário mínimo. 3ª: Impostos fixos O fato de haver impostos fixos é uma vantagem quando há renda ao empreendedor, mas torna-se uma desvantagem porque o imposto deve ser pago mesmo sem faturamento. 4ª: Expansão limitada O MEI não poderá ter sócio e nem abrir dois estabelecimentos, o que limita a capacidade de expansão do negócio. 5ª: O limite de faturamento anual, reajustado, passou a ser de R$ 81.000,00. Se por um lado é um valor bem interessante para quem trabalha de carteira assinada, por outro, limita a expansão do empreendimento. Mas não se assuste, as desvantagens estão ligadas ao crescimento da empresa. Nada impede de você desenquadrá-la quando atingir um patamar mais alto com um faturamento maior. Conclusão: Ser MEI tem vantagens! __________________________________________________________________________________________ Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva.A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@srv1108983.hstgr.cloud

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Você sabia que a Contribuição Previdenciária como MEI não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

Atualizado em 06/02/2023 É extremamente normal que alguns segurados questionem a negação da aposentadoria por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo tendo cumprido o requisito do tempo necessário para adquirir o benefício.  No entanto, também é preciso se atentar quanto ao extrato de contribuições por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do cliente, no qual é possível identificar que as últimas contribuições realizadas foram como MEI. Muitos contribuintes costumam recorrer a este modelo de contribuição, por ela ser “mais barata” em alguns casos. Mas é como diz o ditado: “o barato sai caro”! Isso porque em regra, a contribuição feita como MEI dá direito apenas a aposentadoria por idade, bem como a benefícios por incapacidade, ambos no valor de um salário mínimo vigente.  Assim, para adquirir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição é necessário complementar a contribuição como MEI. MEI O trabalhador autônomo que deseja formalizar a situação, pode optar por se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), modalidade criada justamente para casos como esse.  Entre as várias vantagens do MEI está a possibilidade de realizar contribuições junto ao INSS. Contudo, o que muitas pessoas não sabem é que a contribuição como MEI dá direito apenas à aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade.  Sendo assim, o tempo de contribuição pode ser agregado ao cálculo para a concessão da aposentadoria por idade, bem como para o cumprimento da carência por auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que sejam devidamente recolhidos.  Para isso, basta seguir a regra básica previdenciária, a qual dispõe que para qualquer tipo de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado precisa ter contribuído por um determinado tempo diante do percentual de 20% entre o salário mínimo e o teto previdenciário.  No entanto, quando o segurado se oficializa como MEI e opta por realizar as contribuições perante este regime empresarial, ele poderá escolher entre duas alternativas, onde na primeira não terá a aposentadoria por tempo de contribuição, e a segunda o valor máximo dos benefícios previdenciários obtidos não poderão ultrapassar a marca de um salário mínimo vigente.  O que fazer? Para obter mais vantagens como MEI, é possível complementar a contribuição, atitude que pode ser feita mediante o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) através do código 1910 (complementação mensal), permitindo o acréscimo de qualquer valor. Observa-se que, o valor da contribuição deve ser equivalente ao faturamento para não ter problemas fiscais. Sendo assim, caso o MEI queira pagar pelo teto, basta calcular 20% sobre o teto previdenciário da época que está realizando a contribuição e então subtrair 5% do salário mínimo que já está sendo pago pela GFIP do MEI. ______________________________________________________________________________ Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Consultiva.A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas. Entre em contato com a gente pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@srv1108983.hstgr.cloud

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