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ME ou EPP? Qual o melhor para sua empresa?

Se você está pensando em abrir uma empresa, é importante entender a diferença entre ME e EPP para escolher o que mais se adequa ao seu negócio. Dessa forma, essa matéria explica essas diferenças para que você entenda sobre esses dois modelos. As diferenças entre ME e EPP A principal diferença está no tamanho da empresa, partindo do limite de faturamento. A ME pode faturar até R$360 mil por ano, enquanto a EPP tem o limite de R$4,8 milhões. Ambos podem optar por seguir o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real e os impostos são calculados de acordo com o faturamento, ou seja, a medida que a empresa cresce, o regime tributário é alterado. Dessa forma, vemos a importância de você, como empresário ter uma assessoria contábil especializada, como a SOLVÇÃO, que tem serviços de consultoria e estuda sua empresa para te auxiliar no sonho de empreender com sucesso. Mas o que é uma ME? A Microempresa é diferente de outros tipos de empresa, como por exemplo o MEI, porque adequa-se a um número maior de sócios e até 19 funcionários, dependendo do seu segmento. A ME precisa emitir notas fiscais para todas as vendas realizadas e, ser ME traz vantagens no recolhimento de tributos, bem como na arrecadação de tributos e redução nas alíquotas. E o que é uma EPP? As Empresas de Pequeno Porte são, geralmente, uma ME que ultrapassou o limite anual de R$360 mil. Devem ter no mínimo 10 colaboradores e no máximo 49, mas para empresas do ramo de indústria, o máximo permitido é de 99 funcionários. Podem ser enquadradas em qualquer regime tributário, mas em alguns casos, o Lucro Real ou Presumido são obrigatórios, como empresas de bebidas alcoólicas, por exemplo. E qual é melhor? A opção de ser ME ou EPP deve ser relacionada ao modelo do seu negócio. Tudo depende do que é mais adequado, não ao que é melhor. Como vimos, é necessário observar critérios e analisar detalhes, como o número de funcionários, faturamento, atividades etc. Contudo, é preciso estudar e planejar a estratégia adotada e, sem dúvidas, contar com um bom contador! Como abro minha pequena empresa? Se você quer abrir seu próprio negócio, entre em contato com a SOLVÇÃO. Somos especialistas em abrir sua empresa da forma menos burocrática e trabalhamos com um valor justo, que cabe no seu bolso. Estudaremos juntos o melhor cenário para sua empresa e Vamos contabilizar uma História de Sucesso JUNTOS! Fonte: Contábeis

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Quando minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

O Simples Nacional surgiu com o objetivo de facilitar a vida de muitos empresários no Brasil. Este regime de tributação entrou em vigor no ano de 2007, sendo voltado para as micro e pequenas empresas. Para regulamentar a adesão das empresas, existem alguns critérios que precisam ser observados, pois, garantem ainda a permanência neste regime. Eles estão relacionados ao porte, faturamento e à atividade desenvolvida pelo empresário. Mas é importante ressaltar que aquelas que deixam de cumprir com esses critérios acabam sendo excluídas e, por isso, deverão buscar outros regimes mais burocráticos e com alíquotas de impostos maiores. Então, para evitar isso, vamos conhecer quais são os principais motivos que podem levar à exclusão da sua empresa do Simples Nacional?  Quais são os critérios? Para fazer a adesão e permanecer neste regime, é preciso analisar o porte e o faturamento do empreendimento. Diante disso, um dos primeiros critérios do Simples Nacional é ter faturamento de no máximo R$ 360 mil no caso da ME (microempresa) ou de até R$ 4,8 milhões para a EPP (empresa de pequeno porte). É preciso ter a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. Simples Nacional Antes de fazer o pedido de enquadramento, certifique-se também de que está desenvolvendo atividades que estão permitidas, pois, nem todos os ramos de atividades podem ser enquadrados nesse regime tributário. Motivos de exclusão A exclusão do Simples Nacional não ocorre de forma imediata, então, saiba que a Receita Federal verifica constantemente se todas as regras do regime estão sendo cumpridas. Assim, caso seja encontrada alguma irregularidade, a empresa é informada para fazer a regularização e continuar nesse regime.  Então, para que você saiba identificar quando a empresa corre o risco de ser excluída do Simples Nacional, veja os principais motivos:  • Ultrapassar o limite de faturamento;  • Evolvimento em fraudes ou descumprimento da legislação; • Atuar em alguma das atividades que não são permitidas; • Ter uma pessoa jurídica na sociedade; • Ter dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)e Receita Federal. Caso nada seja feito para evitar o desenquadramento, será determinada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano. Desta forma, para manter a empresa de portas abertas, o responsável deverá escolher outro regime de tributação e poderá pagar tributos mais altos, o que poderá impactar as finanças da empresa. Posso voltar? Se você foi excluído, mas quer voltar a fazer parte do Simples Nacional, saiba que isso é possível. Mas você precisará apresentar suas justificativas para o descumprimento dos critérios, através do Termo de Impugnação. O documento deve ser protocolado junto à Receita Federal que irá analisar e julgar os seus motivos. Isso pode levar alguns meses, mas após protocolar o termo você pode se manter no Simples Nacional normalmente. Neste caso, basta informar os dados do processo administrativo no portal do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos. Caso não continue pagando os impostos, o gestor precisará fazer o recolhimento de todos os valores retroativos, incluindo ainda multas e juros por atraso. Isso também vale se a permanência da empresa no Simples Nacional for negada. Diante disso, não é mais vantajoso acompanhar sua empresa de perto para que sejam cumpridos todos os critérios de permanência no regime? Outra situação que pode ocorrer é a exclusão cujos motivos não procedam. Desta forma, a empresa deve apresentar uma manifestação de inconformidade junto à Receita Federal e comprovar que a exclusão foi feita de forma indevida.  _______________________________________________________________________________ Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente:pelo telefone 11 4858-4085ou WhatsApp 11 95050-1217ou e-mail: contato@srv1108983.hstgr.cloud

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Você optou por trabalhar como PJ, mas ainda tem algumas dúvidas?

Trabalhar como PJ é uma opção que vem crescendo cada vez mais.  O empreendedorismo já vinha numa escala crescente, principalmente nesse momento em que não só o Brasil mas o mundo atravessa. O mercado de trabalho e as relações comerciais tiveram que passar por grandes mudanças e adaptações e com isso tornar-se uma Pessoa Jurídica (PJ) passou a ser uma alternativa bem conveniente. Outro aspecto a se considerar é a flexibilização das leis trabalhistas, pois com ela muitos funcionários de carteira assinada passaram a ser prestadores de serviços como PJ dentro das empresas. Essa modalidade oferece vantagens para os dois lados se considerada a alta carga tributária da nossa economia. No entanto, sabemos que sempre surgem dúvidas na hora de optar por registrar uma empresa e passar a ser dono de um CNPJ. Nessa matéria falaremos um pouco mais sobre isso. Como se tornar um PJ? Antes de optar por trabalhar como PJ é necessário se tornar uma pessoa jurídica, ou seja, registrar um CNPJ. O primeiro passo é definir qual será seu modelo de empresa, de acordo seu segmento de trabalho. Os modelos disponíveis hoje, segundo as leis brasileiras, são os seguintes: 1- Microempreendedor Individual (MEI) Esse modelo serve para quem opta por trabalhar de forma autônoma  ou como profissional liberal e que tenha um faturamento que não ultrapasse R$ 81.000,00 anuais.  Nesse caso não é permitido que o empreendedor seja sócio em nenhuma outra empresa. A grande vantagem dessa modalidade de empresa é ter uma única taxa baixa de imposto. Uma desvantagem é que o recolhimento do INSS incluído no imposto único só dá direito a aposentadoria por idade e não por tempo de serviço. 2- Microempresa (ME) Caso seu faturamento extrapole os R$ 81 mil, mas seja menor que R$ 360 mil ao ano, você deve abrir uma Microempresa (ME).  Nesse formato você terá que se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional. 3- Empresa de Pequeno Porte (EPP) A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é destinada para quem possui faturamento entre R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões. Neste modelo, você também pode se enquadrar no Simples Nacional, desde que seu ramo de atividade não seja vedado a este tipo de regime tributário, como corretor de valores, banco de investimentos, sociedade de crédito, entre outras. Após definir o  modelo tributário adequado ao seu negócio, o próximo passo é abrir sua empresa, buscando cumprir todas as exigências legais, tais como registrar um CNPJ, Inscrição Estadual,  obter alvará de funcionamento junto aos órgãos competentes, e tudo o mais que for necessário para que possa emitir as notas fiscais. E como trabalhar como PJ? Uma vez tendo se tornado uma pessoa jurídica, basicamente, existirão duas formas de trabalhar como PJ. A primeira delas é trabalhar em uma empresa, ser um prestador de serviços e não mais um funcionário contratado segundo as regras da CLT, ou seja, com carteira assinada. Dessa forma não existirão mais benefícios como férias, 13º Salário, entre outros. Quem vai arcar com os impostos e encargos é sua pessoa jurídica. No entanto, no momento de ser contratado, lembre-se de negociar um pagamento mensal que seja vantajoso para cobrir as vantagens perdidas, mas leve em consideração que uma das vantagens é uma menor retenção de valores sobre o salário mensal. Outra vantagem de trabalhar como PJ é a flexibilidade de horário. Como você será contratado para prestar determinado tipo de serviço, é possível negociar qual horário fará o trabalho, permitindo inclusive que você possa atender mais empresas. A segunda forma de trabalho é sendo um empresário tradicional, onde você presta seu serviço a diversos clientes, podendo inclusive ter uma sede da sua empresa e, se for o caso, ter funcionários. Nas duas formas de trabalhar como PJ se tem mais obrigações, mas também bem mais autonomia. Dicas importantes para trabalhar como PJ 1- Faça um plano de previdência privada É importante para ter segurança caso surja algum imprevisto, como por exemplo, em caso de doença que lhe impeça de trabalhar temporariamente. 2- Contrate um bom contador A gestão contábil e financeira de uma empresa requer conhecimento técnico para que os impostos sejam pagos de forma correta, evitando problemas com a Receita Federal. Para isso, contrate um bom contador para poder contar com assessoria profissional competente. 3- Os contratos são importantes Não negligencie a formatação do contrato quando for fechar uma prestação de serviços. É fundamental determinar o tipo de serviço, prazos, valores, direitos e deveres de ambos. 4- Conquistar confiabilidade no mercado Para o trabalhador que atua como prestador de serviços por meio de um CNPJ é necessário um tempo maior para conseguir crédito no mercado, pois a credibilidade da empresa surge com tempo de existência.  Para isso, mantenha todas as obrigações contábeis e fiscais sempre em dia. 5- Abra uma conta bancária jurídica É essencial abrir uma conta bancária jurídica para fazer todas as transações financeiras através dela, inclusive buscar financiamentos com vantagens para Empresas. _______________________________________________________________________________ Ainda ficou com dúvidas sobre como trabalhar como PJ? Então entre em contato com a Solvção e receba uma consultoria completa e gratuita para abrir sua empresa. Teremos prazer em lhe atender pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@srv1108983.hstgr.cloud

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