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Pró-labore: O que é, quem tem direito, valores e prazos para retirada

O Pró-labore se refere a um valor adicional que pode ser pago em algumas situações. Para esclarecer todas as dúvidas sobre o tema, nós da Solvção preparamos esse artigo sobre o que é pró-labore e todos seus detalhes. O que é pró-labore O termo está relacionado à remuneração dos sócios e administradores de uma empresa, contribuindo para o desenvolvimento e sucesso do empreendimento. Não é um benefício, mas uma remuneração aos sócios que podem receber por seu trabalho na organização, como uma compensação financeira pelo trabalho prestado. Outro pensamento equivocado sobre o tema é achar que pró-labore é igual a lucros e dividendos. Enquanto o pró-labore é uma compensação de trabalho, os lucros são ganhos operacionais e os dividendos são distribuições de lucros aos acionistas. Cada um tem um papel diferente na parte financeira e de gestão da empresa. Vale ressaltar que nem toda empresa tem pró-labore e, mesmo que tenha, o valor não é distribuído a todos os sócios e nem de forma proporcional. Quem tem direito a receber A modalidade é destinada aos sócios e administradores que atuam diretamente na gestão da empresa. Pode ser distribuído para quem faz parte da tomada de decisão estratégica, supervisão de equipes, participação em reuniões de diretoria e outras responsabilidades relacionadas a administração da empresa. Colaboradores que não desempenham funções de gestão, não podem tirar pró-labore. Pró-labore e Salário: a diferença Como já colocamos, o pró-labore é uma remuneração aos sócios que trabalham na empresa. O salário é um pagamento mensal destinado aos trabalhadores com carteira assinada. O pró-labore é como se fosse um salário, mas tem diferenças com o salário de um funcionário, como a falta do 13º e benefícios. Ambos são formas de compensação financeira, mas têm finalidades diferentes dentro da empresa. Como definir o valor do pró-labore A definição do valor leva em consideração vários fatores, como o porte da empresa, o mercado que atua e o valor médio da remuneração para funções semelhantes. Dessa forma, seu valor pode variar conforme o papel de cada sócio na empresa, só não pode ser menor que o salário-mínimo vigente. Quando retirar o pró-labore Não existe uma regra que determine a frequência para retirar o pró-labore, mas é comum que seja feito de forma mensal. Veja as opções de retirada: – Mensal: É a prática mais comum e conveniente em muitos casos. Permite que os sócios recebam uma remuneração regular, como um salário, facilitando o planejamento financeiro pessoal. – Trimestral: Pode ser apropriado quando as finanças da empresa permitem um pagamento com menos frequência quando os sócios têm outra fonte de renda. – Anual: É mais comum em negócios sazonais, quando a maior parte do faturamento se concentra em uma determinada época do ano. A escolha do período para retirar pró-labore deve ser feita com base na necessidade e situação financeira da empresa, assim como nas preferências dos envolvidos. Imposto sobre o pró-labore O valor está sujeito a tributação, sendo que os principais são o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e a Contribuição previdenciária. O IRRF é deduzido direto na fonte e o cálculo depende do valor recebido, com descontos entre 0 e 27%. A Contribuição Previdenciária ao INSS é sobre o valor total do pró-labore e deve ser recolhida de forma mensal. Como tem contribuição ao INSS, quem recebe pró-labore tem direito a aposentadoria e outros benefícios. Portanto, é uma forma de remuneração diferente de um salário, direcionado aos sócios da empresa que dedicam tempo e esforço para a gestão e administração do negócio. Quer realizar o seu sonho de empreender? Entre em contato com a SOLVÇÃO e entenda a melhor maneira de Abrir sua Empresa. Vamos Contabilizar uma História de Sucesso JUNTOS!

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DCTFWeb: O que muda a partir de Janeiro de 2024

A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributados Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) terá novos tributos a ser declarados, veja: – Valores de retenção de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e – Os valores de PIS/Pasep sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial. Via de regra, os recolhimentos dos tributos mencionados ocorrerão em fevereiro de 2024 e serão realizados por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), numerado emitido pela DCTFWeb. No caso do vencimento do tributo ser anterior ao prazo de entrega da declaração, este deve ser recolhido preferencialmente pelo DARF numerado emitido no sistema SicalcWeb. Assim, antes do contribuinte confessar a dívida da DCTFWeb, poderá importar os Darfs pagos para abater os valores dos débitos declarados, o que evita pagamentos em duplicidade. Vale destacar que, sobre os tributos mencionados anteriormente, em fevereiro pode ocorrer a obrigatoriedade da entrega de duas obrigações: Por fim, outro fato importante é que o IRRF sobre rendimentos do trabalho, que já é declarado em DCTFWeb desde o PA maio de 2023. Para ter tranquilidade nos processos da sua empresa, conte com a equipe da SOLVÇÃO! Seja para cuidarmos diretamente da sua empresa ou por meio da Terceirização Contábil, teremos o maior prazer em Contabilizar uma História de Sucesso JUNTO COM VOCÊ!

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Saiba das alterações da EFD-Reinf 2023

Com a obrigatoriedade valendo a partir de Setembro de 2023, a EFD-Reinf passa a substituir a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), até então, anualmente entregue, passando a ser entregue de forma mensal. Criada em 2018 para simplificar informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos à retenção tributária, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) passou por alterações. A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizado para complemento das informações prestadas no e-social e tem como objetivo unificar as obrigações acessórias, desburocratizando a vida do empreendedor e sua contabilidade. Agora a EFD-Reinf é responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retiras na fonte (PIS, COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e, além disso, algumas situações específicas como IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física. O primeiro passo, é organizar e enviar as notas fiscais de serviços tomados sempre que houver contratação de autônomos ou outras empresas, como consultorias, bem como recibos de pagamento de aluguel a pessoas físicas, sobre as vendas efetuadas com cartão de crédito (Prorrogado a partir de Janeiro de 2024) – extrato das vendas feitas com maquininha de cartão e sobre retirada de dividendos (prorrogado para novembro de 2023, referente aos valores de Julho, agosto e setembro de 2023) – os valores devem se apurados. Portanto, essa nova etapa tem o objetivo de complementar as informações necessárias para a substituição da DIRF (ficando esta, dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025), além de transferir a constituição desses créditos tributários da DCTF PGD para a DCTFWeb. Quem deve entregar a EFD-Reinf 2023 Estão obrigadas à entrega da EFD-Reinf, entre outras, as empresas que: Possuem notas de serviço TOMADOS com retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas elegíveis a retenção; Se efetua pagamento de aluguel para pessoa física; Sobre distribuição de lucros (a partir de novembro/2023) – os valores informados deverão ser apurados; Devem ser informadas pelas operadoras e clientes a retenção sobre o total das vendas em Cartão de Crédito (a partir de Janeiro/2024); Prestam serviços cedendo mão de obra ou empreitada; Optaram pela CPRB, mais conhecida como desoneração da folha de pagamento (cf. Lei 12.546/2011). A Multa pela não apresentação das informações será de 2% do valor da OPERAÇÃO, sendo o valor mínimo de R$ 500,00. Quem está isento da entrega da EFD-Reinf De acordo com a Instrução normativa RFB nº 2043/2021, todas as empresas que não geraram fatos a serem informados no período apurado, classificadas como SEM MOVIMENTO não precisam enviar a EFD-Reinf. Pontos de atenção no Cartão de Crédito A entrega da EFD-Reinf faz parte da rotina da contabilidade, porém o empreendedor também tem responsabilidades para que as informações entregues para a contabilidade estejam corretas. Vale ressaltar que, essa obrigatoriedade já existia! A mudança é onde a DIRF anual passa a ser EFD-Reinf Mensal, e é muito importante estar atento para que os valores não sejam inferiores aos recebidos através de cartões de crédito. As operadoras também farão o envio das informações, que posteriormente serão cruzadas com o que foi informado pela empresa. Assim, a empresa não informando corretamente, ficará sujeita a infrações legais. Com esses documentos em mãos, as retenções serão analisadas, além dos demais critérios de obrigatoriedade, realizando a transmissão e gerando as guias para pagamento, quando for o caso. Portanto, é importante contar com uma contabilidade especializada, garantindo que as obrigações fiscais estejam sendo cumpridas, evitando dores de cabeça e imprevistos financeiros, como multas e juros.

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Alteração de tabela do IRRF e Mudança de Cálculo

A partir de 01 de maio de 2023 começa a valer a nova tabela de IRRF, incluindo a opção para cálculo simplificado de IRRF, de acordo com a Medida Provisória nº 1.171, de 30 de abril de 2023, que altera os valores da tabela mensal do IRRF. Foi feita a alteração dos valores da base de cálculo e criado o “desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal”. Segundo a nova tabela do IR, fica isento quem recebe até R$ 2.112,00 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para intervalo de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65. Nova Tabela – Vigência 05/2023   Exemplo de Cálculo: Vencimentos (Salário + Horas Extras + DSR + Adicional Noturno) – INSS – Valor de dedução por dependente (189,59) = Base IRRF. Base IRRF multiplicado pela % Alíquota IRRF – Dedução = Valor a descontar de IRRF. O “Desconto Simplificado” consiste na dedução de um valor fixo de R$528,00, correspondente a 25% da faixa de isenção (R$2.112 x 25% = R$528,00). Exemplo de Cálculo: Salário – R$528,00 = Base IRRF Base IRRF multiplicado pela % Alíquota – Dedução = Valor de IRRF. O desconto simplificado mensal de R$ 528,00 será feito direto na fonte, ou seja, no imposto retido do empregado. Isso será feito, segundo a MP, “caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie”. Pelos cálculos da Receita Federal, cerca de 40% dos contribuintes – ou 13,7 milhões de pessoas – deixarão de pagar IR já a partir deste mês. Até maio, os sistemas da Receita serão atualizados para permitir a concessão automática do desconto de R$ 528,00. Fonte: Tax pratico

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