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Novar regras do IRPF

Entenda as novas regras na declaração do IRPF. O limite de rendimentos subiu, devido a mudança na faixa de isenção. No próximo dia 15 se inicia o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 – ano base 2023. Neste ano a declaração tem algumas mudanças. A principal é o limite de rendimentos, que ocorreu devido a mudança na faixa de isenção. No ano de 2023, o Governo elevou a faixa de isenção para R$2.640,00, valor equivalente a dois salários-mínimos vigentes na época. Os novos valores que obrigam a entrega da declaração – Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;– Limite de rendimentos isentos e não tributáveis passa de R$ 40 mil para R$ 200 mil;– Receita bruta da atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;– Posse ou propriedade de bens e direitos: O patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil. Segundo a Receita Federal, essas mudanças farão com que cerca de 4 milhões de contribuintes deixem de declarar o Imposto de Renda neste ano. Ainda assim, o Fisco espera receber cerca de 43 milhões de declarações neste ano de 2024. A nova tabela do Imposto de Renda não refletiu no valor de dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não teve mudança. Outras Mudanças no IRPF Pela primeira vez, a declaração pré-preenchida terá informações sobre embarcações aéreas. Os formulários para criptoativos são mais detalhados. Com relação a doações, terá aumento de limites para algumas categorias. Além disso, alterações na informação sobre alimentandos no exterior e contribuinte não-residente que tenha voltado ao Brasil em 2023. Veja: – Identificação do tipo de criptoativo na declaração; – Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública; – Data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham voltado em 2023; – Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do IR devido; – Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a reciclagem; -Retorno da doação de 1% do imposto devido ao PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica); – Retorno da doação de 1% ao PRONAS (Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência). Para Declarar seu IRPF 2024 com segurança e Agilidade, conte com o serviço da SOLVÇÃO! Contamos com profissionais especialistas nos processos, garantindo a você a tranquilidade que você precisa!

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Imposto de Renda 2024 – Prazos e mudanças

A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 tem o prazo de entrega de 15 de março a 31 de maio, assim, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir essa obrigação. A Receita Federal estima que mais de 13,5 milhões de cidadãos estejam isentos da declaração. O que é o Imposto de Renda? É um tributo federal aplicado sobre o que cada brasileiro ganha (renda) anualmente, acompanhando a evolução patrimonial ano após ano. Para realizar esse acompanhamento, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita os seus ganhos anuais. No ano seguinte é avaliado se o que foi cobrado era realmente devido. Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024? A obrigatoriedade se dá a todos que receberam rendimentos tributáveis que ultrapassam R$ 28.559,70 em 2023 e também: – Quem teve um rendimento maior que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cono bolsa de estudo e indenizações trabalhistas; – Aqueles que possuem bens, como imóveis e veículos, com valor superior a R$ 300 mil; – Se movimentaram operação na bolsa de valores com valor superior a R$ 40 mil; – Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50; – Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023. A faixa de isenção deste ano foi ampliada, ficando isentos quem possui renda mensal de até R$ 2.640, um valor que corresponde ao cálculo de R$ 2.112 adicionado ao desconto de R$ 528, aplicado ao imposto pago diretamente na fonte. Antes dessa mudança, a isenção era aplicada apenas a quem tinha renda de até R$ 1.903,98 ao mês. Tabela do Imposto de Renda 2024 Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado. Veja alguns exemplos práticos na tabelo abaixo. Vale lembrar que, devido o desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640 estará isento do imposto. Por que declarar Imposto de Renda? Segundo o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é destinada para a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados. Outra parte é enviada para programas de geração de empregos e incluso social, como plano de reforma agrária, construção de habitação popular, saneamento e reurbanização. Além disso, uma parte é direcionada para investimentos em infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e para estimular o desenvolvimento da ciência e tecnologia. Penalidades para o atraso do IR A Receita Federal cobra uma multa pelo atraso no envio, assim como a falta de entrega pode gerar irregularidade no CPF, impedindo o recebimentos de pix, transferências bancárias, compra e venda de imóveis. O contribuinte que deixa de entregar a declaração no prazo recebe uma multa aplicada ao imposto devido com acréscimo de juros e tem valor mínimo de R$ 165,74. O valor corresponde a 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto devido, com um limite máximo de 20% do valor. Pare de se preocupar em como vai entregar seu Imposto de Renda sem perder o prazo! Conte com a SOLVÇÃO Contabilidade. Nós nos preocupamos por você. Temos um time especializado e pronto para declarar o seu IRPF. Entre em contato com a gente e Vamos Contabilizar uma História de Sucesso JUNTOS!

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Saiba sobre as etapas do Espólio

A Declaração de Espólio é um documento feito em relação aos bens, obrigações e direitos de uma pessoa falecida. Deve ser realizada um ano após o falecimento do contribuinte e deve ser entregue pelo inventariante. A declaração deve ser apresentada de forma anual até que possua a escrituração pública de inventário e partilha ou que haja a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha sido julgada sem a possibilidade de recurso.   Com relação ao Espólio no IR O Espólio no Imposto de Renda é todo bem recebido como herança e deve ser declarado antes, durante e depois do processo de inventário. É importante mencionar que enquanto o processo de inventário não se inicia, o cônjuge meeiro que possui a metade dos bens, é quem deve realizar essa declaração. Até que a decisão de partilha seja tomada, é necessário realizar declarações intermediárias. Ao final, quando é realizada a decisão de partilha, é feita a declaração final de espólio. Veja as características de cada declaração: Inicial e intermediária As declarações inicial e intermediárias têm as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF), onde devem ser inclusos os rendimentos recebidos durante o ano, inclusive os produzidos por bens particulares ou incomunicáveis, parcelas de rendimentos produzidos por bens em conjunto com terceiros, com a observação. Se o ente falecido era casado, devem ser inclusos a metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns que integrem o regime de comunhão universal ou parcial, ou, caso seja a opção, todos os rendimentos. Em casos de união estável, vale a mesma regra ou um percentual estabelecido em contrato. Os bens e direitos que integram o regime de comunhão do casamento e os possuídos em condomínio, assim como as obrigações do espólio, ainda que estejam na declaração do cônjuge, também devem ser declaradas. Declaração final Finalizado o inventário e partilha dos bens entre os herdeiros, o inventariante deve entregar a Declaração Final de Espólio em nome do falecido. Na declaração, o número do processo, vara e seção judiciária, data de decisão e seu trânsito em julgado devem ser informados. Tratando da ficha de bens e direitos da declaração final, deve ser demonstrada por bem ou direito a parcela correspondente a cada beneficiário, identificados por nome e CPF. No campo de “Situação na Data da Partilha”, os bens e direitos precisam ser informados pelo valor que está na última declaração apresentada pelo falecido. Na coluna “Valor de Transferência” o valor deve ser incluído na declaração de bens do respectivo beneficiário conforme as regras de transferência de bens.   Sobre o Prazo de entrega O prazo de envio da declaração final será o último dia útil de abril do ano seguinte à: Decisão Judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados; Elaboração da escritura de inventário e partilha. Caso a decisão judicial transitou em julgado depois do último dia de fevereiro, a Declaração Final de Espólio deve ser entregue no ano seguinte. Caso a decisão transitar em julgado entre janeiro e fevereiro, pode ser entregue no mesmo ano. Se forem necessárias mais informações sobre a entrega de Declaração de Imposto de Renda, a SOLVÇÃO está à disposição para te auxiliar! Entre em contato conosco através do telefone (11) 95050-1217 ou pelo e-mail contato@srv1108983.hstgr.cloud Será um prazer te atender!

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