Solicitação de Benefício MEU INSS
Passo a passo 1º passo: 2º passo: Clique em AGENDAR PERÍCIA e, em seguida em NOVO REQUERIMENTO. 3º passo: 4º passo:
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Passo a passo 1 – ACESSE: Link (clique aqui) 2 – Selecionar no campo Cálculo – Categoria:FACULTATIVO; Informe seu NIT/PIS/PASEP, preencha o Captcha e confirme conforme a imagem abaixo. 3 – Confirme suas informações 4 – Informe a competência a ser recolhida e salário base. Ex: Comp. 01/2022 e R$1.212,00 (salário mínimo 2022), verificar qual cód. de pagamento estava sendo recolhido e data de pagamento. 5 – Selecione a Competência, verifique os valores e clique em Gerar Guia.
Recolhimento de INSS Facultativo Read More »
Saiba como emitir GPS de contribuinte individual.
Como emitir GPS Contribuinte Individual Read More »
Neste artigo, você vai entender como isso funciona, quem pode se beneficiar e quais estratégias usar para transformar a folha de pagamento em uma vantagem competitiva real
Sua folha de pagamento pode reduzir os custos da sua empresa Read More »
O profissional que trabalhava com carteira assinada e resolveu abrir o próprio negócio ou virar autônomo pode se registrar como MEI (Microempreendedor Individual), para se formalizar e ter acesso a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como a aposentadoria. No entanto, é preciso entender que as regras de contribuição para a Previdência são diferentes de quando era registrado e que, para ter direito à aposentadoria por tempo de serviço, é preciso pagar uma complementação mensal equivalente a 15% do salário mínimo, ou R$ 181,80. Quem é MEI já sabe que precisa fazer o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é de 5% do mínimo mais impostos, que variam de acordo com a atividade. O valor vai de R$ 61,60 a R$ 66,60. A taxa garante a formalização dos profissionais de turismo e o acesso a benefícios assistenciais, mas condiciona a aposentadoria à idade mínima, que hoje está em 62 anos para mulheres e 65 para homens. Ruslan Stuchi, advogado e sócio do Stuchi Advogados, afirma que o trabalhador com carteira assinada já contribui automaticamente com o INSS com base no valor do salário, por meio de descontos na folha de pagamento. No caso do microempreendedor, é preciso fazer uma complementação. “É válida essa contribuição do MEI ao INSS porque garante o pagamento de benefícios por incapacidade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, tem de pagar um adicional de 15%, além dos 5%.” Essa é uma forma de o profissional poder contabilizar os anos de trabalho registrados e também o período como MEI, para poder se aposentar por tempo de contribuição e até mesmo ter um benefício melhor, caso tenha um histórico salarial maior. Como MEI e somente com o pagamento do DAS, por outro lado, o segurado ficará só com um benefício de um salário mínimo. Independentemente disso, Stuchi aconselha que o empreendedor procure um advogado ou profissional que faça um planejamento previdenciário. Ele exemplifica que é comum uma pessoa virar MEI para completar os três ou quatro anos que precisa para ter acesso ao benefício por tempo de contribuição. “Mas depois da reforma da Previdência, existe muita gente pagando um valor maior que nem sempre resulta em uma aposentadoria maior”, explica o advogado. Fonte: Diário do Grande ABC Se você é MEI e ficou com alguma dúvida sobre sua aposentadoria, nós da Solvção estamos à disposição para te ajudar, é só clicar no botão abaixo e falar com um de nossos especialistas.
QUEM É MEI PAGA INSS PARA APOSENTAR? Read More »
Estamos passando por diversas alterações tanto na legislação quanto na operacionalização das relações de trabalho. Com o eSocial, houve mudança nas obrigações acessórias e unificação no envio de informações ao governo. Uma dessas mudanças é na guia de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS), que não será mais realizado pela Guia da Previdência Social (GPS) conforme feito até a competência setembro/2021. A partir da competência outubro/2021 (vencimento em novembro), a guia de recolhimento de INSS, tanto do que é descontado do empregado quanto da parte que a empresa paga, será o DARF Previdenciário ilustrado abaixo. O vencimento da guia permanece até o dia 20 do mês seguinte, antecipado quando recair em dia que não tem expediente bancário (sábado, domingo e feriado). Importante destacar que as alíquotas não foram modificadas, então os valores serão os mesmos que eram recolhidos em GPS. Caso seja necessário efetuar recolhimentos de INSS anteriores a outubro/2021 que estejam em aberto, será pela GPS, que é a guia devida da sua época. Ficou com dúvidas? Ficou com dúvidas? A Solvção pode ter ajudar. Clique no link abaixo e fale com um de nossos especialistas.
Fim da GPS e Início da DCTF-Web Read More »