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Declaração do MEI – Prazo e mudanças no preenchimento

Os autônomos já podem se preparar para o envio da Declaração do MEI (Microempreendedor Individual). O prazo de entrega deste ano já foi divulgado pela Receita Federal. Todos que possuem uma empresa aberta no regime de MEI devem obrigatoriamente enviar a Declaração Anual do MEI. Mesmo que não tenha tido lucro no ano anterior ou nenhuma contratação, o documento é obrigatório. O que incluir na Declaração do MEI A declaração anual do MEI é referente aos ganhos de 2023. Vale ressaltar que o empresário deve informar o que foi obtido em nome da empresa e não na sua conta de pessoa física. Além disso, essa declaração faz com que o empresário esteja isento de enviar o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). É necessário enviar informações como: – Faturamento anual no setor de comércio;– Faturamento anual no setor de indústria;– Informar se houve contratação de funcionário. Segundo o governo federal, caso o limite de faturamento do MEI seja ultrapassado, limite que é de R$81 mil por ano, será necessário buscar o apoio de uma contabilidade, como a SOLVÇÃO! Aqui, faremos o processo de desenquadramento do MEI, trazendo sua empresa para o regime do Simples Nacional e te orientando a como seguir com os novos impostos. O prazo de entrega A declaração do MEI deve ser entregue até 31 de maio de 2024. Os empresários podem escolher entre acessar o Site do Simples Nacional e realizar todo o preenchimento ou contar com o serviço especializado da SOLVÇÃO Contabilidade e deixar a entrega ser feita por profissionais!! Por fim, é importante lembrar que a entrega da declaração do MEI em atraso fica sujeita ao pagamento de multa, com valor mínimo de R$50,00. Caso seja paga no prozo de 30 dias, a quantia será reduzida em 50%, totalizando R$25,00. Evite atrasos e multas!Conte com a SOLVÇÃO Contabilidade e Vamos Contabilizar uma História de Sucesso JUNTOS!

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Faturamento: Saiba o que é e como calcular corretamente

Para que uma empresa prospere, é importante cuidar de seu setor financeiro, implementando um bom Fluxo de Caixa, sistemas de análise de vendas e mecanismos para calcular o faturamento dela. Uma ferramenta contábil muito utilizada pelas empresas é o DRE. Essa ferramenta permite inferir diversas informações interessantes sobre o negócio, devendo ser implementada logo no início das atividades empresariais para o melhor controle financeiro. Quando o gestor tem todas essas informações em mãos, ele é capaz de tomar boas decisões, guiando o negócio para o sucesso. Em contrapartida, a falta dessas métricas pode rapidamente causar diversos problemas para a empresa, inclusive com a própria Receita Federal. Além de ser uma métrica de valor, o faturamento também tem a finalidade de enquadrar um negócio no sistema tributário nacional. Por medir razoavelmente bem o tamanho da empresa, ela é tributada de acordo com esse valor. Está um pouco perdido? Neste conteúdo vamos apresentar diversas informações valiosas sobre faturamento.  O QUE É FATURAMENTO? O faturamento é a soma de todo o dinheiro que a empresa arrecadou em um determinado período, mesmo que a quantia ainda não tenha caído em caixa. Portanto, devemos ter cuidado com as velocidades nesse quesito, pois a declaração das empresas requer a soma das receitas que ainda não chegaram, as quais compõem o faturamento. Dessa forma, esse conceito está atrelado à capacidade de vender do negócio. Empresas que vendem muito tem faturamentos altos, e o contrário também é verdade.  Mas não se engane: são todos os ganhos, não apenas o de vendas, que devem ser somados. Até mesmo retornos em investimentos financeiros precisam ser contabilizados. QUAL A RELAÇÃO DO FATURAMENTO COM O REGIME TRIBUTÁRIO? Como já foi informado anteriormente, o método usado pela Receita Federal, no que tange à tributação, leva em conta o faturamento. Então, existe uma relação forte entre o faturamento e o regime tributário, sendo esta métrica a responsável pelo enquadramento, na maioria dos casos. No Brasil, temos os seguintes regimes tributários: • Simples Nacional: esse regime tributário é o mais fácil de lidar, mas contempla apenas empresas com faturamento anual abaixo de R$ 4,8 milhões. As alíquotas são baixas e a burocracia é bastante simplificada. • Lucro Presumido: somente empresas que faturam abaixo de R$ 78 milhões podem entrar nesse regime tributário. Em resumo, as empresas pagam alíquotas fixas, definidas pela União. • Lucro Real: o lucro real é aplicado para negócios que ultrapassam o faturamento de R$ 78 milhões, sendo sua base de cálculo de impostos o lucro real da empresa, ou seja, quanto dinheiro sobra após retirados todos os custos e tributos. O Brasil é um país de micro e pequenas empresas, por isso o Simples Nacional é o regime mais comum. A IMPORTÂNCIA DE CONHECER O FATURAMENTO DE UMA EMPRESA O primeiro motivo para calcular o faturamento da empresa é o enquadramento. Vale lembrar que empresas fora do enquadramento adequado estão passíveis de multa e processos por parte da Receita. Fora isso, o faturamento é uma métrica de alta relevância para os negócios, facilitando mensurar o quão bem a empresa está indo em suas operações. Ultrapassar o teto de faturamento de seu enquadramento deve ser visto como um ponto positivo, e não uma punição. Esse valor também é relevante para o cálculo de impostos, assim como as demais métricas de interesse para os gestores. Quer saber mais sobre a ferramenta DRE e como ela pode ser útil para sua empresa? Clique no link abaixo e fale com um de nossos especialistas.

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