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Você sabe a diferença entre Razão Social e Nome Fantasia?

Ao abrir uma empresa, você precisará avaliar dois temas importantíssimos: Razão Social e Nome Fantasia. E devido a uma certa similaridade entre ambos, é natural que você possa confundir. Logo, conhecer e diferenciar cada um deles será extremamente importante para consolidar o seu negócio. Dito isso, para ter uma visão mais estratégica do seu novo empreendimento, fique atento aos principais assuntos sobre os temas a seguir: O que é Razão Social? A Razão Social se refere ao nome de registro da empresa, que estará presente em questões jurídicas (contrato social, notas fiscais etc.). É diferente do Nome Fantasia, pois não está ligado às questões mais comerciais como a logomarca e fachada do negócio, por exemplo. A Razão Social também pode ser chamada de Firma ou Denominação Social. Além disso, vale destacar que o seu processo de oficialização deve ocorrer na constituição do contrato social da Junta Comercial ou no Cartório. O que é Nome Fantasia? O Nome Fantasia também pode ser chamado de Nome Comercial, Nome de Marca ou Nome de Fachada. Está atrelado, por exemplo, à comercialização do produto ou serviço, à elaboração do logotipo, marca e fachada de um negócio. É aquele nome que você escolherá para divulgar o seu empreendimento e que poderá ser registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Observação: de modo geral, qualquer pessoa jurídica (privada ou pública) poderá optar pelo Nome Fantasia. Esse nome poderá ser igual ao que consta na Razão Social. Dicas para escolher Nome Fantasia e Razão Social No momento de definição da Razão Social e Nome Fantasia, há algumas dicas que serão estratégicas para o seu empreendimento. Razão Social: – Busque um contador para pesquisar a Razão Social do seu negócio. Afinal, não podem haver duas Razões Sociais iguais; – Escolha uma Razão Social que reflita o seu empreendimento e passe credibilidade, pois o termo estará presente em documentos importantes. Nome Fantasia: – Defina um nome que reflita o propósito do seu empreendimento, que tenha a ver com a sua marca; – Cuidado com os nomes óbvios, termos em inglês ou que geram interpretações variadas. Defina-o com criatividade; – Tenha presença digital, mas não se esqueça de pesquisar se o nome do seu site não foi registrado. Razão Social e Nome Fantasia podem ser alterados posteriormente? Após as informações passadas, é natural que você queira saber se a Razão Social e Nome Fantasia podem ser alterados. Nesse caso, saiba que tanto o Nome Fantasia quanto a Razão Social (com exceção do MEI) poderão ser alterados. A Razão Social deverá ser alterada no Contrato Social, com um novo registro na Junta Comercial ou Cartório. Já o Nome Fantasia pode ser alterado de forma simples e prática através da internet, diretamente pela base da Receita Federal. Razão Social e Nome Fantasia do MEI No caso do Microempreendedor Individual (MEI), definir a Razão Social e Nome Fantasia é mais prático, pois o processo é todo feito pelo Portal do Empreendedor de forma online. Ao seguir o passo a passo do site e informar seus dados, o seu CNPJ será registrado e sua Razão Social será a raiz do seu CNPJ seguido do seu nome completo (ex. 12.345.678 José da Silva). Com relação ao Nome Fantasia, com objetivo de simplificar a coleta de dados do processo de inscrição e de alteração do MEI, o ‘Nome Fantasia’ foi descontinuado na base do CNPJ a partir de 15 de novembro de 2023. – Gov.br Razão Social e Nome Fantasia do Empreendedor Individual Para evitar erros ao definir a sua Razão Social e Nome Fantasia, enquanto Empreendedor Individual (EI) busque ajuda de um contador. Saiba que a Razão Social deverá ter o nome do empreendedor, entretanto, o nome poderá ser abreviado. Já o sobrenome, não. Se o nome do empresário já estiver registrado, você poderá inserir o ramo de atuação do negócio em seguida. Exemplo: Maria da Graça Souza – empresa de colchões. Será: MG Souza Colchões. Diferenças entre Razão Social e Nome Fantasia: as finalidades são diferentes! Razão Social e Nome Fantasia possuem uma proposta parecida, mas finalidades diferentes. Portanto, conheça os pontos que as diferenciam a seguir: – Finalidade Promocional e Legal: a finalidade Promocional está ligada ao Nome Fantasia. Seu objetivo é dar nome ao negócio em uma campanha publicitária, mas sem uma obrigação legal envolvida na situação.Já a Razão Social possui uma finalidade legal. Está presente em contratos, certificados etc.; – Comprometimento: por estar associado às questões legais, a Razão Social possui obrigação fiscal e regulamentadora muito maior do que o Nome Fantasia; – Alteração: a mudança do Nome Fantasia é simples de ser feita. Quando isso ocorre com a Razão Social, todos os documentos que possuem relação com a mesma deverão ser alterados.Vale lembrar que a Razão Social só poderá ser alterada na Junta Comercial ou no Cartório; – Definição obrigatória: a Razão Social é necessária, mas a definição do Nome Fantasia é opcional. Razão Social e Nome Fantasia: onde são utilizados na prática? Descobrir de forma prática o uso da Razão Social e do Nome Fantasia é necessário para que você possa confirmar a importância dos temas e suas diferenças. Por isso, conheça logo abaixo algumas das principais situações em que a Razão Social e Nome Fantasia podem ser utilizados: Situações para o uso da Razão Social: – Notas Fiscais; – Faturas de clientes; – Folha de salário entregue ao funcionário; – Emissão de cheque bancário; – Certificados; – Contratos; – Comunicados à imprensa. Situações para o uso do Nome Fantasia: – Site; – Rede social; – Material gráfico; – Evento corporativo; – Fachadas; – Estabelecimento comercial; – Produtos fabricados; – Propagandas publicitárias. _______________________________________________________________________________ Experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade.

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Pró-labore: O que é, quem tem direito, valores e prazos para retirada

O Pró-labore se refere a um valor adicional que pode ser pago em algumas situações. Para esclarecer todas as dúvidas sobre o tema, nós da Solvção preparamos esse artigo sobre o que é pró-labore e todos seus detalhes. O que é pró-labore O termo está relacionado à remuneração dos sócios e administradores de uma empresa, contribuindo para o desenvolvimento e sucesso do empreendimento. Não é um benefício, mas uma remuneração aos sócios que podem receber por seu trabalho na organização, como uma compensação financeira pelo trabalho prestado. Outro pensamento equivocado sobre o tema é achar que pró-labore é igual a lucros e dividendos. Enquanto o pró-labore é uma compensação de trabalho, os lucros são ganhos operacionais e os dividendos são distribuições de lucros aos acionistas. Cada um tem um papel diferente na parte financeira e de gestão da empresa. Vale ressaltar que nem toda empresa tem pró-labore e, mesmo que tenha, o valor não é distribuído a todos os sócios e nem de forma proporcional. Quem tem direito a receber A modalidade é destinada aos sócios e administradores que atuam diretamente na gestão da empresa. Pode ser distribuído para quem faz parte da tomada de decisão estratégica, supervisão de equipes, participação em reuniões de diretoria e outras responsabilidades relacionadas a administração da empresa. Colaboradores que não desempenham funções de gestão, não podem tirar pró-labore. Pró-labore e Salário: a diferença Como já colocamos, o pró-labore é uma remuneração aos sócios que trabalham na empresa. O salário é um pagamento mensal destinado aos trabalhadores com carteira assinada. O pró-labore é como se fosse um salário, mas tem diferenças com o salário de um funcionário, como a falta do 13º e benefícios. Ambos são formas de compensação financeira, mas têm finalidades diferentes dentro da empresa. Como definir o valor do pró-labore A definição do valor leva em consideração vários fatores, como o porte da empresa, o mercado que atua e o valor médio da remuneração para funções semelhantes. Dessa forma, seu valor pode variar conforme o papel de cada sócio na empresa, só não pode ser menor que o salário-mínimo vigente. Quando retirar o pró-labore Não existe uma regra que determine a frequência para retirar o pró-labore, mas é comum que seja feito de forma mensal. Veja as opções de retirada: – Mensal: É a prática mais comum e conveniente em muitos casos. Permite que os sócios recebam uma remuneração regular, como um salário, facilitando o planejamento financeiro pessoal. – Trimestral: Pode ser apropriado quando as finanças da empresa permitem um pagamento com menos frequência quando os sócios têm outra fonte de renda. – Anual: É mais comum em negócios sazonais, quando a maior parte do faturamento se concentra em uma determinada época do ano. A escolha do período para retirar pró-labore deve ser feita com base na necessidade e situação financeira da empresa, assim como nas preferências dos envolvidos. Imposto sobre o pró-labore O valor está sujeito a tributação, sendo que os principais são o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e a Contribuição previdenciária. O IRRF é deduzido direto na fonte e o cálculo depende do valor recebido, com descontos entre 0 e 27%. A Contribuição Previdenciária ao INSS é sobre o valor total do pró-labore e deve ser recolhida de forma mensal. Como tem contribuição ao INSS, quem recebe pró-labore tem direito a aposentadoria e outros benefícios. Portanto, é uma forma de remuneração diferente de um salário, direcionado aos sócios da empresa que dedicam tempo e esforço para a gestão e administração do negócio. Quer realizar o seu sonho de empreender? Entre em contato com a SOLVÇÃO e entenda a melhor maneira de Abrir sua Empresa. Vamos Contabilizar uma História de Sucesso JUNTOS!

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