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Contratação de Empregada Doméstica

Passo a passo QUEM PODE SER EMPREGADO DOMÉSTICO? É considerado empregado ou trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família no âmbito residencial destas, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 1972. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos: Piso Regime de tempo parcial Permitido pagar menos que o salário-mínimo vigente, desde que a empregada tenha uma jornada de trabalho de até 25 horas por semana, com até 6 horas por dia. Exemplo cálculo de salário tempo parcial: Uma empregada que trabalha de segunda a sexta, durante 5 horas, irá trabalhar 25 horas semanais, e cerca de 110 horas mensais, teríamos os seguintes valores: 110 horas x R$ 5,51 = R$ 606,10 Experiência: Máximo de 90 dias, podendo ser dividido em até duas vezes. Prazo para admissão O cadastro da admissão deverá ser feito um dia antes do início das atividades. Exame Médico Os exames médicos como admissional, demissional e de retorno não são obrigatórios para os trabalhadores domésticos, visto que a escolha de sua realização é de responsabilidade dos empregadores. Férias A empregada doméstica tem direito a férias, porém o período dependerá da quantidade de horas semanais. + de 26 Horas = 30 diaspara jornadas entre 22 e 25 horas = 18 diaspara jornadas entre 20 e 22 horas = 16 diaspara jornadas entre 15 e 20 horas = 14 diaspara jornadas entre 10 e 15 horas = 12 diaspara jornadas entre 05 e 10 horas = 10 dias Além das férias remuneradas a empregada doméstica tem direito a 1/3 de adicional. Dependente Caso a doméstica possua dependentes a mesma tem direito ao salário família e dedução de IRRF. O salário família é um valor pago ao empregado que receba até R$1.655,98 e possua dependentes menores de 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade (mediante laudo emitido pela perícia do INSS) sendo o valor pago por dependente de R$ 56,47, vale ressaltar que esse valor é ajustado anualmente; A dedução de IRRF permite que o contribuinte deduza várias despesas e, assim, pague menos imposto ou receba uma restituição maior. Encargos FGTS: 8%Multa FGTS: 3,2%Seguro Acidente: 0,8%INSS empregador: 8%Total: 20%. SOBRE O CONTRATO Deve-se imprimir 2 VIAS DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador e a funcionária devem assinar o contato e cada um fica com uma via.

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Cuidados para o processo seletivo

Entenda os cuidados que você como empresa deve ter ao realizar um processo seletivo para novos colaboradores. O início de um novo colaborador deve ser comemorado, afinal, existem expectativas por parte do empregador e empregado. Para que essa parceria e novos projetos sejam bem-sucedidos, a empresa deve ter um olhar especial ao processo seletivo desde o início, quando há o preenchimento do cadastro da vaga de emprego. Todo esse cuidado serve para que o colaborador não esteja sujeito a questionamentos ou ampare os indesejáveis pedidos de indenizações na Justiça do Trabalho. Com relação aos formulários de preenchimento, estes são objeto de polêmica e cuidado para as empresas, pois além das dúvidas do que pode ser perguntado ao candidato, há a preocupação de não invadir sua privacidade ou algum tipo de discriminação por parte do empregador. Para evitar qualquer polêmica, principalmente com relação a discriminação e preconceito, a sugestão é que não haja perguntas ou coleta de informações relacionadas à situação familiar, religião, número de filhos, origem étnica, vestimentas, histórico penal, regularidade de vacinação e posicionamento político. De forma geral, a regra é que o empregador solicite apenas informações relevantes para o desempenho das funções do cargo que será ocupado e evite perguntas pessoais ou subjetivas, onde as respostas podem ser usadas como base para uma recusa injustificada de contratação. Assim, ser objetivo e impessoal são recomendações para qualquer formulário de emprego. Com relação aos anúncios de emprego, o erro mais comum é a exigência de experiência anterior acima de seis meses, devido ao disposto pelo artigo 442-A da CLT, que dispõe que “para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade” ou que seja exigido que o candidato resida em determinado local. Com relação a valores e benefícios que são colocados para atrair candidatos, estes não podem estar sujeitos a alteração ou interpretações por parte da empresa, de forma que desfavoreça o empregado após a contratação, principalmente descontos e abatimentos, sob pena de frustrarem expectativas dos empregados e surgimento de reclamações na Justiça do Trabalho. Todos os pontos precisam estar claros e qualquer limitação deve ser informada na publicação da vaga, seja por meio de mídia escrita ou eletrônica a fim e evitar surpresas. Por fim, cuidado na confirmação da contratação do novo colaborador. Quando a informação é confirmada por e-mail, WhatsApp ou qualquer meio escrito, qualquer cancelamento ou retratação do empregador referente a oferta pode motivar pedidos de indenização por danos morais. Em outras palavras, o processo seletivo produz efeitos jurídicos a favor do trabalhador mesmo quando ainda é um candidato, ainda mais se ele pediu demissão do trabalho anterior ou está em aviso prévio. Dessa forma, os cuidados com envio de comunicados por escrito devem ser tomados, pois devem estar equilibrados em ambas as partes. Pretende contratar e quer uma orientação completa de como realizar esse processo de forma simples? Entre em contato com a Solvção!! Te daremos todo o apoio necessário com relação a Gestão de Pessoas e Contabilidade! Fonte: Contábeis

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