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Contabilidade

Compensação de horas trabalhadas, entenda o porquê.

Compensar horas de trabalho significa acrescer à jornada contratada as horas reduzidas ou suprimidas, do dia a ser compensado. Em outras palavras, o acordo de compensação de horas ocorre quando o excesso de horas de prestação de serviço em um dia é compensado em outro, através da diminuição da jornada de trabalho. O mais comum nas empresas do acordo de compensação de horas é referente à jornada de sábado, onde a empresa distribui a jornada desse dia no período da semana, realizando o colaborador uma jornada de segunda a sexta de 8h48min, ou 9h de segunda a quinta e 8h na sexta-feira, tendo o total das 44 horas. Nas ocasiões em que um feriado cair no sábado, por se tratar de um dia de descanso semanal remunerado, entende-se que na semana de que se tem esse ocorrido o funcionário não tem a necessidade de cumprir a jornada correspondente ao sábado. Então, se o feriado cair no sábado como devo proceder? Segue abaixo três exemplos do que pode ser feito: É importante salientar que para aplicar qualquer situação é necessário ter um acordo prévio com o colaborador, estando exposto de forma clara no acordo de compensação. A convenção e acordo coletivo de trabalho gera lei entre empregador e empregado. Portanto, é muito importante observar se as normas benéficas aos funcionários estão sendo respeitadas. O contador pode ajudar o empresário com relação a essa questão. Então, se ainda tiver alguma dúvida, clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas.

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LGPD, o que é mito e o que é verdade

A Lei Geral de Proteção de dados – LGPD tem tirado o sono de muitos empresários, pois as empresas que não atenderem às novas exigências serão multadas. A crescente alta nos casos de golpes e vazamento de dados, principalmente, durante a crise sanitária que ainda passamos, tornou-se uma preocupação ainda maior para a população em geral e principalmente para o mundo empresarial. A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados trouxe mudanças significativas para a coleta, tratamento e armazenamento de informações e dados pessoais dos usuários por partes das empresas. A lei traz muitos detalhes a serem observados para cada nicho do mercado, mas traz também muitos mitos a serem esclarecidos. É fato que a Lei já está vigorando e a adaptação se torna urgente, mas pesquisa recente feita com 207 companhias brasileiras e seus conselhos de administração ou consultivo, mostra que 40% delas não estão ajustadas às novas exigências. Isso pode até parecer um dado bem preocupante. Porém, a pesquisa ocorreu com apenas 207 empresas e, se pararmos para pensar no Brasil como um todo, essa porcentagem é muito pequena. Portanto, seguem alguns mitos e verdades sobre a LGPD: Mito: O principal ponto da lei é a autorização para o tratamento de dados pessoais. É mito porque a LGPD traz em sua legislação cerca de 10 bases legais para embasar o tratamento de dados pessoais, sendo a autorização desse uso apenas um deles. Sendo assim, ter o consentimento do usuário é de muita importância, quando não se é possível o enquadramento do tratamento em nenhuma das outras opções da lei. Mito: A LGPD foi criada para impedir o uso de dados pessoais pelas empresas. A Lei foi criada para reestruturar a forma com que as empresas trabalham com dados pessoais dos clientes. A privacidade dos usuários é trabalhada de forma bem dura nessa Lei, mas também oferece pontos positivos como segurança jurídica e traz muito mais transparência na relação cliente-empresa, evitando assim que os dados sejam utilizados de forma indevida. Mito: Dados impressos ou arquivos físicos não precisam seguir a LGPD. Esse deve ser um dos maiores mitos já pensados em relação à Lei. Dados pessoais não deixam de ser dados pessoais por estarem impressos em uma folha. Portanto a legislação não diferencia como os dados devem ser tratados. O que fica bem claro é que todas as empresas que trabalham com dados pessoais dos clientes devem se adaptar à LGPD, não importa se você trabalha de forma impressa ou digital. E a forma como essas informações são usadas devem ser transparentes e bem claras junto aos titulares. Verdade:Todos os dados pessoais dos usuários devem ser apagados dos bancos de dados das empresas. E segundo a Lei de Proteção de Dados isso deve ser feito de forma definitiva, pois segundo a Lei os usuários têm como direito que seus dados sejam eliminados, não podendo ficar armazenados, a não ser que tenha alguma obrigação legislativa que seja necessário seguir, como por exemplo: um funcionário da empresa e seus dados trabalhistas, ou o registro de uma compra que existem prazo definidos pela Secretaria da Fazenda. Se não houver algo que obrigue esse armazenamento, a guarda desses dados não é mais permitida. Esperamos ter esclarecido algumas de suas dúvidas sobre os mitos e verdades da LGPD, para que você fique atento para não ter problemas e multas. E se você ainda tiver dúvidas e precisar de ajuda, clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas. Teremos prazer em ajudá-lo!

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Empresa inativa ainda tem obrigações a serem cumpridas?

Se por algum motivo você não conseguir tocar adiante os negócios de sua empresa, fique ciente que é preciso liquidar com todas as suas obrigações.  Estar com o CNPJ irregular pode levar o empresário a ter as práticas cotidianas da organização bloqueadas, recebimentos e pagamentos impedidos e, consequentemente, prejuízo na receita. O empresário deve estar muito ciente ao tomar a decisão de manter a organização inativa, pois, o não pagamento de encargos, incorre em multas e, ainda, risco de suspensão do CPF e cobrança das dívidas dos eventuais sócios do negócio. Vamos explicar como funciona este processo. Acompanhe. O que é uma empresa inativa? Uma empresa se dá como inativa, a partir do momento que ela não executa nenhuma atividade operacional ou financeira. Dentre alguns exemplos de obrigações a serem honradas estão: os impostos que ficam pendentes, correção em documentação ou o CNPJ que está parado há anos e esquecido em algum canto da contabilidade, são alguns deles. Alguns empresários se veem sem saída para atender às burocracias para encerrar as atividades e, portanto, não ficam extintas dos órgãos competentes e fiscalizadores. Elas continuam existindo, porém, sem movimentação. Apesar de ser um procedimento legal e viável temporariamente para alguns empreendedores, essa prática pode ser perigosa ao longo do tempo, entretanto, deve ser usada por quem pretende voltar ao exercício da atividade ou por quem não tem dinheiro para fechar a empresa imediatamente. Quais são as obrigações de uma empresa inativa? Mesmo a empresa estando inativa, o empresário deve cumprir a burocracia vigente para não incorrer nos órgãos fiscalizadores e, eventualmente, virem a dívida fiscal crescer com o passar do tempo. Portanto, é muito importante entregar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Entre as obrigações, algumas são: – RAIS; – DCTF; – GFIP; – Imposto de Renda Pessoa Jurídica; Escriturações fiscais. Os empresários que não cumprem com a responsabilidade no momento do fechamento ou inatividade da instituição, acabam deixando de entregar as obrigações acessórias ou adicionais. É importante destacar que o pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores, bem como, a multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória não descaracteriza a empresa como inativa. O administrador tem a responsabilidade de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos competentes dentro do prazo pré-estabelecido, além de respeitar uma série de normas. Os contadores podem auxiliá-lo na missão de não ter a dívida ativa aumentando à medida em que o tempo de empresa inativa passa, sendo assim, ele facilita toda a burocracia junto à Receita Federal para que o prejuízo não seja ainda maior. Quanto tempo uma empresa pode ficar inativa? Não há um prazo estipulado permitido para que a empresa permaneça inativa, entretanto, o empreendedor precisa compreender e ter consciência de que essa atitude é algo temporário, bem como dos riscos e multas por atraso no pagamento das contas tributárias. Com o crescimento corrente dos débitos, o empresário também pode ser prejudicado como pessoa física e ter seu CPF suspenso. O ideal é que a empresa seja fechada assim que a decisão for tomada, pois as dívidas podem sair do controle e, com o passar do tempo, não terem como ser sanadas. Caso a dívida não seja paga e a empresa possuir sócios, eles também são responsabilizados diante à Receita Federal, Prefeitura e Estado, podendo correr o risco de ter o nome protestado no cartório. É preciso declarar imposto de renda? Como já citamos acima, a empresa sem movimento deve entregar as obrigações acessórias comuns a qualquer companhia e uma dessas obrigações é o Imposto de renda pessoa jurídica. Caso isso não ocorra, o empresário (bem como seus sócios) corre o risco de ter o CNPJ e CPF cancelados. É possível reativar a empresa? Sim, é possível reativar CNPJ inapto ou suspenso. Para isso, é preciso: – verificar junto à Receita Federal quais pendências precisam ser regularizadas; – separar os documentos para regularizar a situação, que costumam ser escriturações fiscais e declarações contábeis. O prazo para reativação do CNPJ é de, geralmente, 24 horas após a análise dos documentos e do pagamento dos débitos, caso haja algum. Ainda tem dúvidas? Teremos prazer em ajuda-lo! Clique no link abaixo e fale com um de nossos especialistas.

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Tendências que vieram para ficar nos pequenos negócios

O ano de 2022 começa com muitos desafios para os empreendedores, mas também é um ano de novas oportunidades. Algumas atitudes criadas ou intensificadas durante a pandemia podem ser adotadas ou mantidas na vida do empreendedor. E a boa notícia é que são tendências que só vão ajudar no dia a dia de quem tem um negócio. Confira quais são essas tendências: Negócios à distância A pandemia nos mostrou que, em muitos casos, não é preciso estar fisicamente em um lugar para trabalhar, fazer contatos e fechar negócios. Isso amplia e supera barreiras. Vale para o home office e para reuniões e encontros. Você pode fazer negócios muito online com pessoas de outros estados e países, o que abre um leque de oportunidades e amplia muito as chances de negócios. Relações mais verdadeiras Poucas vezes na história da sociedade, todo mundo viveu uma mesma situação, como tem sido durante a pandemia do coronavírus. Isso gera empatia entre as pessoas, o que vale tanto para a vida pessoal, quanto para o empreendedorismo. Porque cada um entende o que o outro está passando e com isso as relações ficam mais fáceis. Sentimento de Comunidade Grupos de interesse estão se formando e parece que existe uma abertura e um olhar maior para a vida em comunidade. Isso é muito bom para os pequenos negócios. Com a pandemia surgiu um movimento muito grande de apoio a estabelecimentos locais, e isso vem perdurando. Ser uma empresa pequena ficou mais fácil e mais possível. Em maio de 2021, o g1 contou algumas histórias de pequenos empresários que estavam se beneficiando do poder da comunidade. Os empresários Ana Rosa Guedes e Rodrigo Laranjeira, donos de uma padaria artesanal, viram o faturamento aumentar 4 vezes em 10 meses, durante a pandemia. Para eles, o sucesso veio exatamente da divulgação boca a boca e, por isso, a empresa cresceu de forma orgânica. Respeito à saúde mental Burnout, depressão, ansiedade são problemas sérios, muitas vezes vistos com discriminação. A pandemia trouxe a saúde mental à tona e isso pode ajudar as pessoas a tratá-las da forma correta. Empreendedores precisam estar sempre alerta e cuidar do bem-estar e da saúde para tocar seus negócios com qualidade. A pandemia trouxe com ela uma maior conscientização sobre o quanto a saúde mental é importante. Avanços no uso da tecnologia As pequenas empresas estão mais digitais do que nunca e muitas aprenderam da pior forma, durante a pandemia. Mas isso as deixou mais abertas para os avanços tecnológicos, afinal foi isso que salvou muito negócio durante o distanciamento social e fechamento do comércio. Um estudo realizado em 2021 mostrou que os pequenos negócios que aderiram às vendas online conseguiram reduzir queda no faturamento durante a pandemia. Com certeza, esse é um caminho sem volta. A Contabilidade Digital Consultiva também é uma nova modalidade de contabilidade que veio para ficar. Se você ainda não se decidiu a abandonar a contabilidade tradicional, a hora é agora! Clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas.

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A importância da contabilidade no crescimento das empresas

A importância da contabilidade para o crescimento das empresas é algo que não pode ser ignorado. Afinal de contas, os trabalhos contábeis, sejam feitos por uma equipe de contabilidade em São Bernardo do Campo ou um grande escritório contábil em São Paulo, servem para ajudar os negócios a ultrapassarem certos obstáculos e conseguir aumentar seu faturamento e lucratividade. Isso é importante porque o Brasil é um dos mercados mais hostis para quem quer empreender. No nosso país, 06 em cada 10 empresas são obrigadas a fechar as portas em 5 anos de atividade, o que significa que há uma espécie de barreira invisível por onde a maior parte dos negócios não consegue passar e, entre os que conseguem, ainda há a dificuldade em se estabelecer e conseguir crescer. Por isso é necessário conhecer a importância da contabilidade para o crescimento das empresas e entender como ela pode ajudar nesses desafios. Siga a leitura para saber mais sobre o assunto! Como enxergar a importância da contabilidade para o crescimento das empresas em 5 pontos 1. Ela permite controlar os custos Um dos primeiros benefícios que a contabilidade traz para as empresas é que ela pode controlar melhor os custos do seu negócio. Isso porque ela permite rastrear e acompanhar cada gasto da sua empresa para produzir o produto/serviço e garantir que tudo seja contabilizado adequadamente.  Por exemplo, suponha que a sua empresa seja uma hamburgueria (sabia que esse é um dos negócios que mais cresce no Brasil?). Ela produz vários lanches diferentes e tem vários combos no cardápio, cada um com um custo específico (e cada um com custo variável, já que os produtos podem ter diferentes preços, de acordo com a inflação de cada momento).  A contabilidade permite que você possa entender exatamente quanto custou cada um dos seus produtos ou serviços e, portanto, possa entender: a) quais são os elementos que mais encarecem os seus produtos; b) qual o preço mais adequado para cobrar do seu cliente (falaremos mais sobre isso no último item deste artigo). 2. Ela encontra oportunidades de reduzir impostos Um dos benefícios de uma assessoria contábil é que ela sempre procurará por oportunidades para que o seu negócio possa pagar menos impostos e assim ter menos custos. A começar, claro, pela correta adequação da sua empresa no regime tributário mais indicado para ela, com a menor alíquota para o seu CNAE. Isso só pode ser feito por meio de um completo planejamento tributário, que saberá qual o melhor enquadramento. Em segundo lugar, há também a busca ativa por benefícios e isenções concedidas por órgãos governamentais para a sua empresa. Em muitos casos, a contabilidade pode até sugerir a mudança da sede da empresa para aproveitar melhor os benefícios em outras cidades. 3. Ela ajuda a conseguir contratos públicos Os contratos públicos com a Administração Pública podem ser uma ótima fonte de renda para empresas de todos os tamanhos. Isso porque os órgãos públicos são os maiores compradores do mercado, pagam de forma garantida e não há problema em realizar o trabalho com eles. Basta vencer as licitações. Um elemento que ajuda nisso é ter as contas da empresa todas em ordem. Na verdade, existem certas restrições quando o negócio tem os livros contábeis em desordem. Por isso, a contabilidade ajuda no crescimento da empresa ao encontrar uma fonte estável de renda quando consegue fechar contratos com a Administração Pública. 4. Ela torna sua empresa mais amigável a investidores Além de conseguir fechar mais contratos e licitações com o governo, ter as contas da empresa em ordem, organizadas e comprovadas, também é muito útil para transformar a empresa mais amigável e agradável a investidores.  Muitos investidores só aceitam investir em uma empresa (permitindo que ela use esse dinheiro para crescer) se os seus livros contábeis estiverem bem organizados e eles puderem entender como a empresa funciona e qual o seu estado atual. É a contabilidade que prepara tudo isso para que o negócio possa receber esse dinheiro, que pode chegar a valores altos: só o Rappi, por exemplo, coletou mais de $500 milhões de dólares na sua última rodada de investimentos. 5. Ela ajuda a precificar seu produto de forma mais estratégica Por fim, vale lembrar que a contabilidade ajuda a precificar o seu produto de forma mais estratégica. Suponha que o seu custo é de R$ 2,00 por unidade e que, no mercado, o produto é vendido em média por R$ 10,00 a unidade. Isso significa que você tem toda essa margem para determinar o seu preço. Caso queira angariar mais clientes, você pode colocar o seu preço em R$ 9,00 ou R$ 8,00, permitindo que o preço baixo seja um atrativo para os consumidores conhecerem seu produto. Isso é precificar com estratégia, e só é possível se você dominar os seus custos. Pronto! Agora que você já viu a importância da contabilidade para o crescimento das empresas, pode começar a pensar em usar a área contábil para melhorar o seu negócio. Lembre-se de cuidar para que os seus investimentos sejam feitos em uma consultoria tributária que seja realmente útil e que melhore o seu negócio do ponto de vista estratégico. Se você precisa de Prática Contábil, clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas.

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Código CNAE: Aprenda como classificar a sua empresa

Aprenda como classificar a sua empresa com o código CNAE correto. O CNAE é muito importante para a saúde financeira do seu empreendimento. Com certeza você sabe o que a sua empresa faz, mas você deve saber classificá-la no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), saber utilizar o código CNAE certo vai ajudar a sua empresa. Nós iremos te ajudar a se livrar de problemas que podem aparecer caso você utilize o código CNAE errado, acompanhe este artigo até o final e se informe. CNAE, o que é isso? A Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou código CNAE, é um jeito de criar um padrão no Brasil  para definir as atividades econômicas, os códigos têm o objetivo de definir o segmento da sua empresa, para determinar a sua área de atuação e realizar a cobrança de impostos de acordo com a atividade econômica da sua empresa. A Classificação Nacional de Atividades Econômicas vale para todos agentes econômicos  que se encaixam na produção de bens e serviços. Isso inclui empresas e organismos públicos ou privados, estabelecimentos agrícolas, instituições sem fins lucrativos e até mesmo agentes autônomos (pessoa física). Como escolher o código CNAE certo para sua empresa? Primeiramente converse com seu contador, esse profissional saberá te orientar qual é o melhor CNAE a escolher, então peça orientações a ele antes de escolher o código CNAE. Após conversar com seu contador você vai precisar pensar quais são os códigos de atividade que a sua empresa pode se enquadrar, defina quais vão ser as atividades, operações de vendas, revenda, prestações de serviços, quais serão os produtos que a sua empresa vai vender ou quais serviços ela vai prestar, essas respostas vão definir se a sua empresa terá apenas um código CNAE ou mais um código.  Uma empresa poderá informar uma atividade principal e até 99 atividades secundárias. Essas atividades devem ser informadas com atenção, pois elas vão servir para o fisco conferir as atividades que a sua empresa exerce e tributar a sua empresa de acordo, a atividade principal será a atividade que gera mais renda para sua empresa. Para conferir a tabela com os códigos é só acessar a CNAE-Fiscal, no site do CNAE. Mas sempre procure buscar orientação profissional, pois abrir uma empresa pode ser muito burocrático e cansativo. Então faça todo o processo de abertura da sua empresa com seu contador e escolha as atividades seguindo as orientações dele. Os conselhos do seu contador vão te ajudar a pagar menos tributos e podem até mesmo te livrar de multas. A Solvção está à disposição para orientá-lo e assessorá-lo em todo o processo de abertura da sua empresa. Clique no link abaixo e fale com um de nossos especialistas.

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Sua empresa está inativa? Conheça suas obrigações contábeis.

Atualizado em 31/08/2023. Devido à burocracia para fechar uma empresa, muitos empreendedores mantêm seus negócios formalizados, mesmo que não estejam funcionando. Manter uma empresa inativa, no entanto, não exclui uma série de obrigações que devem ser realizadas pelo empreendedor, sob pena de aplicação de sanções pela Receita Federal. Quer saber quais são as obrigações contábeis de uma empresa inativa? Não deixe de conferir essa matéria! Quando considero minha empresa inativa? Uma empresa é considerada como inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais. É importante destacar que o pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores, bem como, a multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória não descaracteriza a empresa como inativa. O empreendedor deve ter em mente que empresa inativa e empresa sem movimento são conceitos diferentes e que acarretam situações práticas distintas. Uma empresa inativa é aquela que não possui qualquer atividade, enquanto uma empresa sem movimento, vez ou outra, realiza alguma transação. Empresas que tenham passado por um processo de fusão, aquisição ou mesmo incorporação e, em razão dessas operações tenha ficado inativa durante o ano-calendário, também devem entregar a DCTF Inativa, por exemplo. Obrigações acessórias de uma empresa Mais do que recolher tributos, todas as empresas contam com o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização. Por meio do SPED Contábil e Fiscal, o empreendedor deve repassar de forma online as seguintes informações aos órgãos responsáveis. Empresas que recolhem pelo Lucro Presumido Empresas que tributam pelo Lucro Presumido contam com uma margem de lucro pré-fixada da legislação, que serve de base para a tributação do Imposto de Renda e também da Contribuição Social sobre o Lucro. Nesse sistema, portanto, existe uma previsão de lucro que pode ser obtida em um período anterior ao recolhimento, para que então haja a definição dos valores a serem pagos. Nesse sistema, a empresa contribuinte também necessita prestar algumas declarações obrigatórias que contam com prazos específicos. ECF -Escrituração Contábil Fiscal Até 2014, todas as empresas que recolhiam tributos pelo Lucro Presumido deveriam apresentar anualmente à Receita Federal a DIPJ (Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica). Essa declaração tinha como finalidade informar o resultado das operações da empresa realizadas entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à entrega da declaração. No ano-calendário de 2014, no entanto, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um documento que deve ser entregue por meio eletrônico através do SPED, até o último dia útil do mês de julho. Na ECF, a empresa contribuinte deve informar todas as operações que influenciaram a composição da base de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL durante o período do ano-calendário. A falta ou mesmo o atraso da ECF poderá gerar a empresa a  aplicação de penalidades pelo Fisco. DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Essa declaração tem como finalidade informar à Receita todos os valores pagos e devidos relativos a impostos e contribuições federais, tais como IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e CPFM. Informações relativas à eventuais parcelamentos, compensações de créditos e suspensão da exigibilidade do crédito tributário também devem estar presentes nessa declaração. A DCTF deve ser entregue mensalmente através da internet, por empresas que recolhem pelo regime do Lucro Presumido e também pelo Lucro Real. Assim como outras declarações, caso a empresa deixe de entregar esse documento, poderá sofrer a aplicação de sanções. Empresas inativas: obrigações e erros comuns. Empreendedores que não formalizaram o fechamento de suas empresas, em geral, acabam deixando de entregar as chamadas obrigações acessórias. As empresas que são consideradas inativas ficam dispensadas da entrega mensal do DACON e GFIP, mas para isso é preciso que essas empresas se mantenham inativas durante todo o ano calendário. Porém, a entrega do DCTF Inativa deve ser feita, sob pena de multa. No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns à qualquer negócio devem ser entregues. Como entregar a DCTF-Inativa A DCTF é uma declaração obrigatória para diversas empresas. Além das empresas tradicionais que recolhem pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, os consórcios, unidades gestoras de orçamento, me e epp (em situações específicas), devem entregar a DCTF. Mas e as empresas inativas? Sim, elas também precisam! Muitos empreendedores, no entanto, acreditam que não, por conta da antiga Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ – Inativa). Porém, a DSPJ – Inativa foi extinta pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1646, DE 30 DE MAIO DE 2016 e todo empreendedor que tem uma empresa inativa deve se preocupar com a entrega da DCTF Inativa. Pequenas e Microempresas As ME e EPP que optam pelo Simples Nacional também devem entregar a DCTF Inativa, caso permaneçam sem qualquer atividade durante o ano calendário. É muito comum encontrar empreendedores desesperados após receberem uma multa buscando por auxílio. Por isso, caso a sua empresa esteja inativa, não deixe de cumprir com as suas obrigações. Isso evita dores de cabeça e também no bolso! Está considerando migrar para a Contabilidade Digital Consultiva?  Clique no link abaixo e fale com um de nossos especialistas. Será um prazer receber sua empresa no time dos clientes da Solvção!

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Como usar a gamificação nas empresas e quais os benefícios?

Nos últimos anos, grandes empresas e organizações ao redor do mundo incorporaram a gamificação em vários processos para atingir metas internas e externas, tornando essa prática uma tendência global. Mas, qual é o motivo de cada vez mais empresas adotarem essa estratégia? Simples, ela funciona. Estudos afirmam que 83% dos funcionários ficam muito mais motivados quando seu trabalho é gamificado. Por isso, neste artigo vamos falar sobre o que é a gamificação nas empresas, os objetivos da aplicação dessa técnica e como aplicá-la em sua organização. O que é gamificação nas empresas? Gamificação é uma técnica que consiste em aplicar alguns dos elementos mais típicos dos jogos nas empresas para aumentar o engajamento dos colaboradores e dos clientes. No entanto, quando se fala em um processo gamificado, é preciso entender que existem dois tipos: gamificação externa e interna.  A gamificação externa é direcionada ao cliente, nesse caso a aplicação da mecânica do jogo é feita em estratégias de marketing para atrair e reter clientes.  Por outro lado, a gamificação interna visa os recursos humanos da organização, onde a aplicação de conceitos dos jogos é feita em estratégias que permitem a melhora das competências dos colaboradores. Assim, integrar essa estratégia é um processo natural e muito bem recebido nas empresas em todo o mundo. Além disso, possui várias vantagens, como vamos ver na sequência. Quais as vantagens da gamificação para as empresas? Se você já passou um tempo jogando vídeo game e perdeu a noção do tempo, provavelmente já sentiu o enorme poder da gamificação. Os jogos aumentam a nossa motivação e são capazes de trazer à tona o que há de melhor em nós mesmos. Além disso, é possível ter os seguintes benefícios com a gamificação nas empresas. Compromisso e motivação As organizações em todo o mundo enfrentam dificuldades em engajar os colaboradores e os deixar motivados.  Nesse caso, a gamificação, graças ao seu sistema de pontos, níveis e classificações, ajuda a motivar os colaboradores, melhorando a sua produtividade e engajamento. Mais criatividade A criatividade é uma soft skill altamente valorizada pelas empresas para garantir seu desenvolvimento.  Ao gamificar alguns processos, é possível estimular as mentes e habilidades criativas dos funcionários.   Desenvolve habilidades Graças à gamificação, as empresas podem melhorar ou desenvolver competências específicas em suas equipes.  Por exemplo, programas gamificados relacionados ao treinamento serão úteis para fazer os  colaboradores melhorarem em aspectos essenciais como liderança, gerenciamento de estresse e habilidades de oratória. Melhora a comunicação A dinâmica da gamificação melhora a comunicação interna entre funcionários e gestores da empresa, tornando-se muito mais fluida. Aumenta a produtividade A gamificação aumenta o número de tarefas realizadas e o tempo gasto com elas. Graças à diversão que isso gera, os funcionários ficam viciados em tarefas que nem mesmo queriam fazer antes. O resultado é que os funcionários trabalham mais e melhor. Todos esses benefícios resultarão em um time de alta performance, mais motivado, engajado, acostumado com os feedbacks e mais produtivo.  É por isso que as empresas estão utilizando a gamificação para transformar seus negócios, pois as técnicas tradicionais de aprendizagem são repetitivas e cada vez menos eficazes. Gostou dessa matéria? Então deixe seu comentário.Nós, da Solvção, utilizamos esse canal não só para falar de contabilidade, mas também para manter nossos leitores e clientes informados sobre tudo o que acontece no mundo das empresas.Vem pra Solvção você também! É só clicar abaixo e falar com um de nossos especialistas.

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CEPOM, não seja pego de surpresa!

O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CEPOM) é um registro, no qual prestadores se inscrevem para atender a clientes situados em outras cidades. Dependendo do local, a sigla ainda pode ser CENE, que resume o nome Cadastro de Empresas Não Estabelecidas. Caso o negócio preste serviços a clientes de outros municípios nos quais o CEPOM existe, pode até não ficar impedida de atuar sem o cadastramento, porém, possivelmente pagará impostos a mais, por motivos que veremos a seguir. Além disso, o cadastro prévio dos prestadores ainda conta com outros detalhes que eles precisam saber. Portanto, a seguir, vamos detalhar 4 aspectos dessa obrigação para que você não seja pego de surpresa ao prestar serviços para empresas de outras cidades. Acompanhe! 1. Funcionamento do CEPOM O CEPOM serve para que os prestadores de serviços comprovem diante de outros municípios (os dos seus clientes) que possuem empresas corretamente constituídas. Já em relação à tributação, o cadastro faz com que o Imposto sobre Serviços (ISS) seja corretamente direcionado e não incida duplamente sobre a nota de serviço emitida. Por exemplo: quando uma empresa de fora da cidade presta serviços a outro negócio situado nela, em muitas vezes esse cliente deve reter o ISS se o prestador não estiver cadastrado no CEPOM. Porém, o problema é que, via de regra, o ISS sempre é pago ao município do prestador, na origem da operação. Então, em casos como no do exemplo, a falta do cadastro prévio pode acarretar em pagamento duplo do tributo municipal, o que representa prejuízo. Primeiramente, parte do valor do serviço, conforme o documento fiscal, fica retido no recebimento para o ISS da cidade do tomador do serviço. Depois, pelo Simples Nacional ou pela guia da prefeitura diretamente, o imposto é cobrado pelo município do prestador. 2. Documentos necessários para o cadastro Como as cidades apresentam muitas diferenças em suas leis tributárias e demais regras internas, inclusive nas alíquotas de impostos, os municípios podem exigir mais ou menos documentos. Porém, a base da documentação é composta por itens de comprovação da existência do negócio e da sua instalação na localidade declarada, como: – comprovante de endereço; – cópia de CNPJ e contrato social ou Requerimento de Empresário; – documento de registro ou de locação do imóvel sede do prestador; – comprovação de cadastro na prefeitura da sua cidade; – fotos da empresa. Por conta disso, o negócio não pode tentar se adiantar fazendo o registro enquanto outros processos ocorrem, como o de obtenção de alvará e inscrição municipal. Para se cadastrar no CEPOM, ele deve estar 100% regularizado nos âmbitos municipal, estadual e nacional. Um dos motivos para a necessidade de formalização total antes do cadastro, e da apresentação de vários documentos e até fotos, é o fato de, antigamente, empresários migrarem de cidades com impostos altos para municípios vizinhos com alíquotas mais baixas do ISS, mas só formalmente. Na prática, mantinham suas operações (e até suas sedes) nos mesmos lugares de antes. Logo, se um cadastro for reprovado, ou o prestador manter-se sem cadastro no CEPOM, continuará ocorrendo a bitributação pelo serviço realizado. 3. Cidades que contam com o CEPOM No total, existem 5.569 municípios em todo o Brasil. Os principais deles, que contam com o CEPOM, são: – Aracaju/SE – Bauru/SP – Belém/PA – Brasília/DF – Campinas/SP – Campo Grande/MS – Corumbá/MS – Curitiba/PR – Fortaleza/CE – Joinville/SC – Mogi das Cruzes/SP – Niterói/RJ – Porto Alegre/RS – Recife/PE – Rio de Janeiro/RJ – São Luís/MA – São Paulo/SP – Sorocaba/SP – Teresina/PI – Uberlândia/MG – Vila Velha/ES Como prática de prevenção de problemas, você deve ter atenção redobrada nas cidades grandes e/ou em regiões metropolitanas, cujos sistemas de fiscalização e gestão tributária foram modernizados há mais tempo. Por isso, se você já tem clientes de outras cidades, precisa se informar nessas prefeituras acerca da existência, ou não, do CEPOM nelas e de suas regras. Após isso, conforme for adquirindo clientes de outros municípios, deve ir se inteirando dos critérios de cadastro deles. Outro aspecto que demanda cuidados é o fato de algumas cidades exigirem a inclusão no CEPOM para os prestadores de fora atenderem aos clientes situados nelas. Como comparação, existem municípios nos quais o CEPOM existe, mas que a inscrição nele não é obrigatória e a falta dela não impede o atendimento de clientes sediados nesses locais. É importante atentar, ainda, às diferenças que existem entre as cidades para os cadastros, pois não é um processo de padrão nacional, geral ou unificado de outra forma para todas as localidades. Logo, se o prestador atender a clientes de 10 municípios, por exemplo, que exijam a inscrição, ela deverá ser feita 10 vezes, uma em cada prefeitura. 4. Importância da assessoria especializada no processo Primeiramente, se você ainda tiver mais dúvidas sobre o CEPOM, além das que já tiramos neste texto, contadores são os profissionais preparados para saná-las e garantir segurança às suas ações. No momento de uma prefeitura fornecer informações, também podem surgir alguns termos técnicos e legais, além de trechos da legislação interna municipal. Nesse caso, contar com um profissional contábil para “traduzir” uma possível resposta complicada e ajudar a entender as leis de outro local é extremamente importante. Inclusive, isso pode marcar a diferença entre ter ou não problemas decorrentes de entendimento (ou falta dele) das informações obtidas com fiscais. Em relação ao processo de cadastro em si, pode ser feito pelo próprio escritório contábil — e não obrigatoriamente por um sócio ou pelo proprietário da empresa. Consequentemente, os riscos de erros no registro e no atendimento a outras regras são reduzidos, evitando transtornos futuros do empreendimento com a fiscalização tributária de outra prefeitura, que pode ser bem agressiva ao questionar uma empresa. Além disso, a terceirização dessa carga burocrática tira do empreendedor preocupações e mais tarefas, o que é sempre bom para o gestor que precisa concentrar seus esforços no dia a dia da empresa, no seu crescimento, em serviços, na gestão de pessoas e em outros fatores operacionais e administrativos. Enfim, entendendo o que é o CEPOM

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Invoice: Entenda o que é, para que serve e como preencher

O que é um documento Invoice? Invoice Internacional, Comercial Invoice, ou apenas Invoice, é um termo em inglês usado para nomear uma fatura emitida em casos de transações comerciais entre uma empresa e clientes que estão em países diferentes. Assim, é possível dizer que Invoice é um tipo de nota fiscal, emitida para importação e/ou exportação de produtos e serviços. Seguindo esse princípio, a Invoice tem a mesma importância e valor das outras notas fiscais geradas por um negócio, a exemplo da NFS-e — Nota Fiscal Eletrônica de Serviços; da NFC-e — Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, e da NF-e — Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias. Como funciona a Invoice? A Invoice funciona da seguinte forma: ela deve ser emitida quando houver uma relação comercial internacional, seja uma exportação, seja uma importação de produtos e/ou serviços, e transitar com a nota fiscal do item alvo da negociação comercial. Sobre isso, é bem importante destacar que não são todos os casos de transações comerciais envolvendo empresas e clientes de países diferentes que exigem a emissão desse comprovante — porém, ainda assim, é recomendado. Confira agora quando a emissão da Invoice é obrigatória e quando é apenas indicada. 1. Emissão obrigatória A emissão da Invoice é obrigatória quando o valor da operação for superior a 3 mil dólares americanos, ou quantia equivalente em outra moeda. Nesse caso, é indispensável que esse tipo de fatura seja gerado para regulamentação e registro da transação comercial. 2. Emissão indicada A emissão da Invoice é indicada em situações nas quais a relação comercial gere cobrança inferior a 3 mil dólares americanos, ou valor equivalente em outra moeda. Vale destacar que, nesses casos, é dispensada a emissão desse tipo de documento. No entanto, ele é recomendado como forma de indicar o código da natureza da operação, evitando problemas futuros com os órgãos fiscalizadores, o que pode resultar diversos transtornos e até na obrigatoriedade desse comprovante. O que deve constar na Invoice? Por ser uma espécie de fatura de cobrança, os dados e informações que devem constar em uma Invoice são: – data de emissão; – número do documento; – nome e endereço completo do emissor; – nome e endereço completo do destinatário; – descrição completa da mercadoria, ou do serviço prestado, preferencialmente incluindo o NCM, Nomenclatura Comum do Mercosul; – tipo de transporte do fruto da operação comercial; – local de embarque e de desembarque; – preço unitário, moeda, valor total; – peso bruto, peso líquido e quantidade; – forma e canal de pagamento; – condições e termos de vendas (Incoterms – International Commercial Terms); – assinatura do emissor da Invoice (indicado). Quem emite a Invoice? A Invoice é emitida por quem vende o produto ou presta o serviço. Afinal, esse é um modelo de documento que serve para faturar (cobrar) uma transação comercial. Assim, depois que você descobre como abrir uma empresa, é essencial entender como gerar esse comprovante se for atender clientes que estão em outros países. Quanto a isso, vale destacar que cada região tem um processo de emissão distinto. Por esse motivo, é interessante que você se oriente junto à prefeitura onde a sua empresa está localizada, ou ainda, converse com o seu contador. Como preencher a Invoice? Não existe um modelo padrão de Invoice que precise ser usado por todas as empresas que fazem transações comerciais internacionais. Desse modo, fica a critério do empreendedor utilizar um formulário pronto, ou mesmo criar o seu próprio. O ideal é que a Invoice seja preenchida no idioma do cliente, ou em inglês, para facilitar a compreensão. Esse tipo de comprovante de relação comercial deve ser gerado em 3 vias iguais, devidamente assinadas e carimbadas pelo emissor. Como pagar uma Invoice? O pagamento da Invoice é feito por transferência internacional, e essa transação financeira pode ser feita por intermédio de bancos tradicionais ou de plataformas especializadas nesse tipo de serviço. Quais são as taxas cobradas? Quando você faz uma transação comercial internacional, a sua empresa fica isenta de pagar impostos municipais e estaduais, a exemplo do ISS e do ICMS.  Porém, não está livre de outros tributos, como o IOF, Imposto sobre Operações Financeiras — atualmente, 0,38% sobre o valor da nota.  Somado a esse, dependendo da natureza da operação, pode haver a cobrança do Imposto de Renda. O que é uma Invoice Number? Invoice Number é um código numérico sequencial que identifica cada Invoice emitida pela empresa. Como emitir nota fiscal de importação de serviços? A nota fiscal de importação de serviços pode ser emitida diretamente por sistemas de geração voltados para o comércio exterior. Geralmente, cada região tem a sua própria solução. Por isso, é interessante se informar com a prefeitura onde está a sua empresa, bem como com o seu contador. Aqui, vale lembrar que esse tipo de nota deve ser emitido antes da retirada da mercadoria no local de desembaraço, ou na aduana. Quais são as principais informações contidas numa Invoice? As principais informações contidas em um Invoice são: – Dados completos do importador e do exportador; – Dados completos da mercadoria ou do serviço prestado, tais como quantidade, espécie, peso, entre outros; – Valor da transação comercial; – Forma de pagamento; – Informações sobre o frete; – Meio de transporte; – Termos de venda. Como lançar Invoice na contabilidade? Na hora de lançar a Invoice na contabilidade da sua empresa, o ponto mais importante a considerar é o fechamento do câmbio. Isso porque ele determina o momento da venda da moeda estrangeira para o banco ou plataforma nacional que escolheu para receber os seus pagamentos. Na prática, deve-se considerar a variação cambial até o dia do recebimento do valor do produto ou serviço comercializado, mas, para fins de faturamento, o cálculo deve considerar o preço da moeda no dia em que o negócio foi feito. Esperamos que daqui pra frente você não tenha mais dúvidas sobre para que serve e como emitir uma Invoice. Mas se ainda tiver dúvidas, clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas. A Solvção está à disposição para te ajudar.

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