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Você sabe a diferença entre Razão Social e Nome Fantasia?

Ao abrir uma empresa, você precisará avaliar dois temas importantíssimos: Razão Social e Nome Fantasia. E devido a uma certa similaridade entre ambos, é natural que você possa confundir. Logo, conhecer e diferenciar cada um deles será extremamente importante para consolidar o seu negócio. Dito isso, para ter uma visão mais estratégica do seu novo empreendimento, fique atento aos principais assuntos sobre os temas a seguir: O que é Razão Social? A Razão Social se refere ao nome de registro da empresa, que estará presente em questões jurídicas (contrato social, notas fiscais etc.). É diferente do Nome Fantasia, pois não está ligado às questões mais comerciais como a logomarca e fachada do negócio, por exemplo. A Razão Social também pode ser chamada de Firma ou Denominação Social. Além disso, vale destacar que o seu processo de oficialização deve ocorrer na constituição do contrato social da Junta Comercial ou no Cartório. O que é Nome Fantasia? O Nome Fantasia também pode ser chamado de Nome Comercial, Nome de Marca ou Nome de Fachada. Está atrelado, por exemplo, à comercialização do produto ou serviço, à elaboração do logotipo, marca e fachada de um negócio. É aquele nome que você escolherá para divulgar o seu empreendimento e que poderá ser registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Observação: de modo geral, qualquer pessoa jurídica (privada ou pública) poderá optar pelo Nome Fantasia. Esse nome poderá ser igual ao que consta na Razão Social. Dicas para escolher Nome Fantasia e Razão Social No momento de definição da Razão Social e Nome Fantasia, há algumas dicas que serão estratégicas para o seu empreendimento. Razão Social: – Busque um contador para pesquisar a Razão Social do seu negócio. Afinal, não podem haver duas Razões Sociais iguais; – Escolha uma Razão Social que reflita o seu empreendimento e passe credibilidade, pois o termo estará presente em documentos importantes. Nome Fantasia: – Defina um nome que reflita o propósito do seu empreendimento, que tenha a ver com a sua marca; – Cuidado com os nomes óbvios, termos em inglês ou que geram interpretações variadas. Defina-o com criatividade; – Tenha presença digital, mas não se esqueça de pesquisar se o nome do seu site não foi registrado. Razão Social e Nome Fantasia podem ser alterados posteriormente? Após as informações passadas, é natural que você queira saber se a Razão Social e Nome Fantasia podem ser alterados. Nesse caso, saiba que tanto o Nome Fantasia quanto a Razão Social (com exceção do MEI) poderão ser alterados. A Razão Social deverá ser alterada no Contrato Social, com um novo registro na Junta Comercial ou Cartório. Já o Nome Fantasia pode ser alterado de forma simples e prática através da internet, diretamente pela base da Receita Federal. Razão Social e Nome Fantasia do MEI No caso do Microempreendedor Individual (MEI), definir a Razão Social e Nome Fantasia é mais prático, pois o processo é todo feito pelo Portal do Empreendedor de forma online. Ao seguir o passo a passo do site e informar seus dados, o seu CNPJ será registrado e sua Razão Social será a raiz do seu CNPJ seguido do seu nome completo (ex. 12.345.678 José da Silva). Com relação ao Nome Fantasia, com objetivo de simplificar a coleta de dados do processo de inscrição e de alteração do MEI, o ‘Nome Fantasia’ foi descontinuado na base do CNPJ a partir de 15 de novembro de 2023. – Gov.br Razão Social e Nome Fantasia do Empreendedor Individual Para evitar erros ao definir a sua Razão Social e Nome Fantasia, enquanto Empreendedor Individual (EI) busque ajuda de um contador. Saiba que a Razão Social deverá ter o nome do empreendedor, entretanto, o nome poderá ser abreviado. Já o sobrenome, não. Se o nome do empresário já estiver registrado, você poderá inserir o ramo de atuação do negócio em seguida. Exemplo: Maria da Graça Souza – empresa de colchões. Será: MG Souza Colchões. Diferenças entre Razão Social e Nome Fantasia: as finalidades são diferentes! Razão Social e Nome Fantasia possuem uma proposta parecida, mas finalidades diferentes. Portanto, conheça os pontos que as diferenciam a seguir: – Finalidade Promocional e Legal: a finalidade Promocional está ligada ao Nome Fantasia. Seu objetivo é dar nome ao negócio em uma campanha publicitária, mas sem uma obrigação legal envolvida na situação.Já a Razão Social possui uma finalidade legal. Está presente em contratos, certificados etc.; – Comprometimento: por estar associado às questões legais, a Razão Social possui obrigação fiscal e regulamentadora muito maior do que o Nome Fantasia; – Alteração: a mudança do Nome Fantasia é simples de ser feita. Quando isso ocorre com a Razão Social, todos os documentos que possuem relação com a mesma deverão ser alterados.Vale lembrar que a Razão Social só poderá ser alterada na Junta Comercial ou no Cartório; – Definição obrigatória: a Razão Social é necessária, mas a definição do Nome Fantasia é opcional. Razão Social e Nome Fantasia: onde são utilizados na prática? Descobrir de forma prática o uso da Razão Social e do Nome Fantasia é necessário para que você possa confirmar a importância dos temas e suas diferenças. Por isso, conheça logo abaixo algumas das principais situações em que a Razão Social e Nome Fantasia podem ser utilizados: Situações para o uso da Razão Social: – Notas Fiscais; – Faturas de clientes; – Folha de salário entregue ao funcionário; – Emissão de cheque bancário; – Certificados; – Contratos; – Comunicados à imprensa. Situações para o uso do Nome Fantasia: – Site; – Rede social; – Material gráfico; – Evento corporativo; – Fachadas; – Estabelecimento comercial; – Produtos fabricados; – Propagandas publicitárias. _______________________________________________________________________________ Experimente mudar para a Contabilidade Digital Consultiva. A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade.

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O que é o PRÓ-LABORE e qual sua importância?

Atualizado em 13/02/2023 O Pró-Labore é como se fosse um “salário” para o sócio de uma empresa. É muito importante para a organização de um negócio e tem inúmeras funções. O termo Pró-labore significa “pelo trabalho”. É uma expressão em latim, utilizada para resumir a ideia de uma retirada mensal do sócio de uma empresa para pagar seus serviços como administrador. Apesar de muitos empresários deixarem de retirar o pró-labore de maneira contínua e também confundir com a distribuição de lucros, ele possui suas próprias características.  São dois conceitos diferentes e em empresas que estão começando, é normal haver essa dúvida. Porém, ela pode causar grandes danos, visto que a distribuição de lucros não tem incidência de impostos, diferente do pró-labore. Se todo o lucro for utilizado sem a realização de um pró-labore, o fisco entenderá que aquele lucro é o pró-labore total e todos os impostos incidentes em relação a ele serão cobrados com juros e multa.  Para simplificar: • O pró-labore não é o lucro da empresa, é um valor pago mensalmente ao sócio ou dono desse negócio e deve ser obrigatório. Seu valor mínimo é de um salário mínimo vigente e seu valor máximo não tem teto estipulado;  • Ele deve ser feito mensalmente e com um valor fixo (Vamos explicar quais são os valores incidentes no pró-labore para que você entenda melhor como é feita sua emissão); • O lucro é o que sobra depois de pagar o pró-labore e todos os outros gastos da empresa. Pode ser transferido para a pessoa física no fim do ano, quando é feito o balanço geral do negócio – também pode ser antecipado, desde que a empresa esteja com a contabilidade em dia; • O lucro não tem incidência de impostos, afinal, você já pagou tudo que devia ao fisco durante aquele ano. Logo, ele difere muito do pró-labore, que, por sua vez, possui impostos para ser transferido para a pessoa física. Com isso, entendemos que pró-labore é uma coisa e o lucro da sua empresa é outra totalmente diferente. O que muitos empresários fazem é colocar um pró-labore menor, para que o lucro seja maior e a incidência de impostos não seja tão grande. Essa é uma boa estratégia, mas requer muito planejamento e uma contabilidade totalmente organizada. Quais são os impostos incidentes na emissão do pró-labore? O “salário” pago ao dono ou sócio de uma empresa não é exatamente um salário formal, logo, não há direitos trabalhistas inclusos. De qualquer forma, é preciso pagar alguns impostos, como: – Para empresas do Simples Nacional não há contribuição patronal, porém, o sócio deve pagar o imposto retido na fonte de 11% de INSS e IR. – Para empresas do Lucro Presumido, há incidência de 20% que a própria empresa paga de encargos sociais e o sócio tem retido na fonte o valor bruto de 11% de INSS e IR.  – Os custos para a empresa do Simples Nacional são nulos, enquanto as empresas com Lucro Presumido pagam um valor de 20% na emissão desse pró-labore. Então, é essencial procurar seu contador para que ele analise o seu Regime Tributário. O pró-labore vale como comprovante de renda? Se você é dono de uma empresa, pode já ter se deparado com a seguinte situação: ao tentar comprar ou alugar um imóvel não conseguiu declarar sua renda e teve o pedido negado.  De modo geral, esse é um problema grande que os empresários em início de carreira passam, porém, ele é relativamente fácil de resolver. São duas opções viáveis: 1- Emita o Imposto de Renda como comprovação, embora ele não seja aceito em muitos lugares; 2- Peça para o seu contador providenciar uma declaração de pró-labore, que costuma ser aceita como comprovante de renda em financeiras. Além disso, se você estiver com sua contabilidade em dia, fica mais fácil realizar a comprovação de renda. Vale a pena procurar um contador especializado e conversar com ele sobre suas possibilidades. Finalizando O pró-labore da sua empresa é obrigatório e deve ser emitido todos os meses com as demais declarações obrigatórias. Quando uma empresa está iniciando, é fundamental procurar um contador para que seja possível analisar todos os seus processos. Lembre-se: ao não emitir o pró-labore, todo o seu lucro será considerado e os impostos serão cobrados sobre ele. Peça ajuda a um contador! Se você é MEI ou tem uma empresa, experimente mudar para a Contabilidade Digital.A Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre contabilidade, é só entrar em contato com a gente pelo telefone 11 4858-4085 ou WhatsApp 11 95050-1217 ou e-mail: contato@srv1108983.hstgr.cloud

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