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Quanto uma pequena empresa paga de imposto

Vamos tentar descomplicar um pouco a burocracia tributária no Brasil pra você. Assim, você consegue se planejar melhor. Confira quanto uma pequena empresa paga de imposto e prepare-se! Quais são os regimes tributários? O regime tributário no qual seu negócio está enquadrado é essencial para a definição de quais impostos deverão ser pagos. Existem três tipos mais comuns no Brasil: – Simples Nacional; – Lucro Presumido; – Lucro Real. Muitos negócios de pequeno porte acabam pagando mais impostos do que precisariam por escolher o regime tributário ou o CNAE inadequado. Nesse caso, é importante analisar cada imposto de forma isolada e, depois, verificar o percentual de todos juntos sobre a receita bruta. Optar pelo mais adequado às características do negócio vai propiciar maiores benefícios, tanto em relação às questões legais quanto às financeiras. Conheça mais sobre os regimes tributários e veja qual é o melhor para o seu caso. Quais sãos os impostos para pequenas empresas? As pequenas empresas precisam pagar 8 impostos nos quais as taxas variam de acordo com o regime tributário escolhido. Quem está enquadrado no Lucro Presumido precisa realizar o cálculo e o pagamento de cada um individualmente. Já no Simples Nacional eles são somados e pagos juntos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Veja quais são esses tributos: – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) O IRPJ considera o faturamento que a empresa obteve nos últimos 12 meses. A alíquota é de 15% do Lucro Real ou Presumido. No Simples Nacional, a taxa fica em torno de 0% a 0,54% para atividade de indústria ou comércio e chega a 0,84% para empresas prestadoras de serviço.É importante frisar que as prestadoras de serviços que se enquadram nas determinações do Anexo IV da Lei Complementar 123 podem pagar a alíquota de até 6,2%, dependendo do faturamento anual. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) A CSLL é um imposto que acompanha o regime tributário definido para a apuração do IRPJ.A taxa é de 9%, exceto para instituições financeiras, de capitalização e de seguros privados, em que pode chegar a 15%.As optantes do Simples Nacional que atuam na indústria e no comércio têm alíquota semelhante a do IRPJ, podendo chegar a 0,79% para prestadoras de serviços e 2,53% para as que estão inseridas no Anexo IV. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) O Cofins é um imposto federal apurado com base na receita bruta das companhias e é destinado para fundos de previdência e assistência social e da saúde pública.O cálculo vai depender do regime em que a empresa está enquadrada e se ela é optante ou não da incidência cumulativa, sendo a alíquota de 3% ou 7,6%.Para as enquadradas no Simples Nacional, a taxa varia de 1,6% para comércio e indústria, 2,42% para serviços e 2,63% para serviços estabelecidos no anexo IV. PIS/Pasep O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são benefícios pagos para os colaboradores de empresas privadas e do setor público.É uma contribuição federal paga mensalmente sobre o faturamento da instituição ou da folha de pagamento, variando conforme a atividade executada.No Simples Nacional, a taxa pode chegar a 0,38% no comércio e na indústria e a 0,57% para serviços e companhias enquadradas no anexo IV. Imposto Sobre Serviços (ISS) O ISS é um imposto municipal que considera o preço do serviço prestado como base de cálculo.As normas variam de acordo com o município e a alíquota é limitada entre 2% e 5%.No Simples Nacional, a taxa é de 2% a 4,65% quando o faturamento chega a R$ 1,8 milhão. Já quem obtém um faturamento maior deve pagar 5%.Os profissionais autônomos, que atuam como prestadores de serviços, também precisam pagar o ISS. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) O ICMS é um imposto estadual cobrado quando ocorre alguma transação de produtos entre Estados, por exemplo, de São Paulo para o Rio de Janeiro.Cada estado define a sua alíquota, que varia entre 7% e 18%.As empresas inscritas no Simples Nacional pagam uma alíquota entre 1,25% e 3,95% caso sejam da indústria ou comércio. Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) O CPP é o imposto atribuído à seguridade social.A alíquota varia entre 2,75% e 4,6% para indústria e comércio e de 4% a 7,83% para serviços de empresas enquadradas no Simples Nacional.Para os demais regimes tributários, a taxa é de 20%, mensurada sobre a folha de pagamento. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) É o tributo cobrado das companhias que produzem ou importam produtos, ou seja, as indústrias.A alíquota é calculada considerando o preço de venda do produto e as taxas são estipuladas na Tabela do IPI (TIPI).Para o Simples Nacional, existe uma alíquota padrão de 0,5% cobrada somente das indústrias. Como você pode perceber, mesmo as pequenas empresas precisam pagar diferentes tipos de tributos, o que influencia o tempo gasto para que seu contador consiga fazer o cálculo correto de cada imposto e o pagamento deles. Agora que você entende melhor sobre impostos de pequenas empresas e como a definição do regime tributário pesa no orçamento do seu negócio, é importante ter certeza de que seu serviço de contabilidade atende suas necessidades. _______________________________________________________________________________ Se você está pensando em mudar para a contabilidade digital consultiva, mas acha que isso é muito complicado, a Solvção está à disposição para ajudá-lo e esclarecer suas dúvidas sobre o assunto.

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DCTFWeb: O que muda a partir de Janeiro de 2024

A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributados Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) terá novos tributos a ser declarados, veja: – Valores de retenção de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e – Os valores de PIS/Pasep sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial. Via de regra, os recolhimentos dos tributos mencionados ocorrerão em fevereiro de 2024 e serão realizados por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), numerado emitido pela DCTFWeb. No caso do vencimento do tributo ser anterior ao prazo de entrega da declaração, este deve ser recolhido preferencialmente pelo DARF numerado emitido no sistema SicalcWeb. Assim, antes do contribuinte confessar a dívida da DCTFWeb, poderá importar os Darfs pagos para abater os valores dos débitos declarados, o que evita pagamentos em duplicidade. Vale destacar que, sobre os tributos mencionados anteriormente, em fevereiro pode ocorrer a obrigatoriedade da entrega de duas obrigações: Por fim, outro fato importante é que o IRRF sobre rendimentos do trabalho, que já é declarado em DCTFWeb desde o PA maio de 2023. Para ter tranquilidade nos processos da sua empresa, conte com a equipe da SOLVÇÃO! Seja para cuidarmos diretamente da sua empresa ou por meio da Terceirização Contábil, teremos o maior prazer em Contabilizar uma História de Sucesso JUNTO COM VOCÊ!

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